Apoio a Eventos Geradores de Fluxo

Publicado em 11/12/2020 15:29Modificado em 18/12/2024 11:30
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Itens de estrutura permitidos (até 30% do valor do repasse)

Para os Eventos Geradores de Fluxos Turísticos apoiados com recursos de programação, independentemente do valor total da proposta de trabalho, os valores de repasse dos convênios firmados serão limitados de acordo com as categorias dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro dispostas no sítio eletrônico http://www.mapa.turismo.gov.br/mapa/init.html, conforme seguem:

LIMITE

CATEGORIA DO MUNICÍPIO

I - até R 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por Convênio;

A

II - até R 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por Convênio;

B

III - até R 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R 200.000,00 (duzentos mil reais) por Convênio; e

C

IV - até R 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por ano.

D

Importante: Os eventos que tenham por objeto específico o aniversário da cidade poderão ser elegíveis, desde que o Município esteja inserido nas Categorias “A” e “B” do Mapa do Turismo Brasileiro.

Para esclarecimento de dúvidas dos gestores públicos sobre o Apoio a Eventos Geradores de Fluxos Turísticos, entre em contato com a Coordenação-Geral de Eventos Turísticos por intermédio do E-mail cgev@turismo.gov.br.

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