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Plataforma Transferegov.br vai operacionalizar Programa Multa Ambiental no estado de Minas Gerais

Plataforma de transferências do governo federal já alcança o total de 26 modalidades de transferências e parcerias da União

Publicado em 24/05/2025 10:38
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Está aberto o prazo para cadastramento de propostas para o Programa Multa Ambiental - Gestão de Resíduos Sólidos em Consórcios Públicos de MG. As propostas podem ser enviadas até o dia 10 de junho, exclusivamente por meio da plataforma Transferegov.br, e devem ser no valor de, no mínimo, R$ 4 milhões e, no máximo, R$ 10 milhões. 

Com foco nos consórcios públicos municipais, o programa tem a finalidade de disponibilizar recursos provenientes de multa ambiental para a mitigar ou solucionar os problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes da destinação inadequada de resíduos sólidos em municípios de Minas Gerais.   

De acordo com o diretor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Hugo Marques, operacionalizar o Programa, por meio do Transferegov, permite maior transparência e ampla divulgação das ações que serão executadas com os recursos da Multa ambiental, de modo que estimula o controle social sobre essas ações.  

Para ele, “a internalização de mais um programa do Ministério do Meio Ambiente é parte da estratégia de expansão e consolidação do Transferegov. Considerando esse programa e a internalização de repasses de FNS e FNAS, o sistema já alcança o total de 26 modalidades de transferências e parcerias da União”. 

Edital de chamamento 

Para atender ao objeto do Programa, o edital de chamamento público estabeleceu as seguintes temáticas financiáveis:  

1 - Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos e/ou orgânicos;   

2 - Triagem e beneficiamento de resíduos recicláveis;   

3 - Transbordo para unidades de destinação ambientalmente adequada de resíduos;   

4 - Estruturação e fortalecimento de associações, cooperativas ou outras formas de organização de catadoras e catadores;   

5 - Estudos e projetos para inclusão de catadores autônomos em ações conjuntas com organizações de catadores, prefeituras ou outros arranjos;   

6 - Ações de prevenção ao desperdício de alimentos;   

7 - Reciclagem da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos (compostagem e/ou biodigestão anaeróbica), incluindo o fomento à agricultura urbana e periurbana;   

8 - Coleta e reciclagem de resíduos da construção civil (RCC).  

Para mais informações, acesse o edital

Categorias
Finanças, Impostos e Gestão Pública
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