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COMUNICADO Nº 4/2026 – Cronograma _Emendas individuais RP6_Transferência Especial - Orçamento 2026 - 1º ciclo
Em atenção às disposições da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026), a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério do Planejamento e Orçamento divulgam o cronograma para execução das emendas individuais 2026, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br.
CRONOGRAMA_EXECUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS_1º CICLO DE 2026
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CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS |
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PRAZOS |
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Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br. |
MGI |
Até 02/04/2026 |
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Aceite e envio dos Planos de Trabalho. |
Entes Beneficiários |
A partir da divulgação até 14/04/2026 |
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Análise dos Planos de Trabalho |
Órgãos e entidades setoriais |
De 15/04 até 23/04/2026 |
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Início da Execução dos Aprovados |
Órgãos e entidades setoriais |
A partir da divulgação até 24/04/2026 |
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Complementação |
Entes Beneficiários |
De 24/04 até 30/04/2026 |
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Reanálise/Aprovação do Plano de Trabalho |
Órgãos e entidades setoriais |
Até 04/05/2026 |
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Indicação dos impedimentos de ordem técnica. |
Órgãos e entidades setoriais |
Até 05/05/2026 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2026, executadas no Transferegov.br.
3) Conforme os planos de trabalho forem aprovados, poderão ser iniciados os procedimentos de execução.
4) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 05/05/2026.
5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronogramas próprios, publicados no portal do Transferegov.br.
6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas e constantes do Art. 10 da Lei Complementar nº 210:
I - incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade ou atributos da ação orçamentária e respectivo subtítulo, bem como dos demais classificadores da despesa;
II – óbices cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro ou no prazo previsto na legislação aplicável;
III - não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos;
IV - não realização de complementação ou de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou de ajustes fora dos prazos previstos;
V - reprovação da proposta ou plano de trabalho;
VI - não indicação de instituição financeira e da conta específica para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário no sistema Transferegov.br ou em outro que vier a substituí-lo;
VII - omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda impositiva individual ou de bancada estadual;
VIII - inobservância da aplicação mínima obrigatória de 70% (setenta por cento) em despesas de capital nas transferências especiais, por autor; e
IX - indicação, no caso de transferências especiais, de objeto com valor inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e de contrato de repasses previsto no regulamento específico do tema [Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023].
7) Adicionalmente aos impedimentos de ordem técnica listadas no item anterior, os entes beneficiários de transferências especiais estarão impedidos de receber novos recursos nesta modalidade, nos casos de:
I - não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos (LC 210) - omissão no envio de plano de trabalho referente a transferências especiais recebidas em exercícios anteriores a 2025; e
II - reprovação da proposta ou plano de trabalho (LC 210) - reprovação do plano de trabalho referente a recursos recebidos em exercícios anteriores a 2025, desde que não tenha ocorrido a devolução parcial ou integral dos recursos, devidamente corrigidos.
Brasília, 27 de janeiro de 2026
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Ministério do Planejamento e Orçamento