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COMUNICADO Nº 10/2026 – PUBLICAÇÃO MINUTA PADRONIZADA DE TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMO DE FOMENTO – ATUALIZADAS.
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) informa que estão disponibilizadas no portal Transferegov.br as minutas atualizadas de termo de colaboração e de termo fomento, com fundamento na decisão do Excelentíssimo Ministro Relator Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal - STF, expedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 854, de 15 de janeiro de 2026.
O Termo de Colaboração e o Termo de Fomento são os instrumentos jurídicos das parcerias com organizações da sociedade civil, conforme estabelecido pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto nº 8.726/2016.
As citadas minutas-modelo foram atualizadas e aprovadas pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres, da Advocacia-Geral da União (CNCIC/AGU), conforme Parecer nº 00001/2026/CNCIC/CGU/AGU, de 4 de março de 2026, aprovado em última instância pelo Despacho nº 00018/2026/SUB-POP/CGU/AGU, de 9 de março de 2026, do Consultor-Geral da União Substituto.
Informa-se que, para fins de cumprimento à decisão judicial proferida no âmbito da ADPF nº 854, ambas as minutas-modelo inovam, apresentando como anexo, a “Declaração de Inexistência de Nepotismo e Vedações à Destinação e Execução de Emendas Parlamentares”, a ser assinada pelo representante legal da Entidade.
Por fim, para conhecimento, reitera-se o teor da citada decisão do STF, no âmbito da ADPF nº 854, anteriormente divulgado pela SEGES/MGI, por meio do Comunicado 7/2026:
“29. Ante o exposto:
I- Determino a proibição de destinação e execução de recursos oriundos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que:
a) tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado, à vista da proibição de nepotismo (Súmula Vinculante nº. 13 do STF) e da configuração de ato de improbidade administrativa (art. 11, XI, da Lei nº. 8.429/1992);
b) ainda que formalmente autônomas, realizem contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas das quais participem, como sócios ou dirigentes, prestadores de serviço ou fornecedores de bens que se enquadrem na condição descrita na alínea anterior, na qualidade de beneficiário final do recurso público;”
Acesse aqui as minutas atualizadas de Termo de Fomento e de Termo de Colaboração: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/rede-parcerias/minutas-padronizadas-de-instrumentos
Acesse aqui o Parecer nº 00001/2026/CNCIC/CGU/AGU
Acesse aqui o Despacho nº 00018/2026/SUB-POP/CGU/AGU
Brasília-DF, 13 de março de 2026.
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO
Referência: Processo SEI-MGI 90849.006327/2024-91