COMUNICADO Nº 22/2025 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - EXERCÍCIO 2025
Informa que para o exercício de 2025 a operacionalização das especiais será diferente, devido às alterações normativas e decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
Em atenção ao disposto no art. 82, § 6º da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025), a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério da Fazenda informam que para o exercício de 2025 a operacionalização das especiais será diferente, devido às alterações normativas e decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
Com o intuito de balizar o entendimento, segue abaixo as principais alterações e passos a serem observados:
Alterações para 2025:
a) Os objetos foram indicados pelo parlamentar no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP e serão disponibilizados no Transferegov.br para que o beneficiário preencha o plano de trabalho para viabilizar a execução do objeto, conforme previsão do art. 7º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp210.htm) e § 7º do art. 8º da Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025 (resolveuid/ddd7834c70864233a7172cb7266a285b).
b) Os planos de trabalho preenchidos pelos beneficiários serão avaliados pelos ministérios setoriais responsáveis pela política indicada, podendo ser aprovado, reprovado ou solicitado complementação.
c) Somente seguirão para execução orçamentária (empenho/liquidação/pagamento) os planos de trabalho aprovados, conforme art. 16 da Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025.
d) Os prazos para atendimento desse processo de 2025 foram estabelecidos no Comunicado nº 17/2025, disponível no link: resolveuid/1a0e4f29bf054a1eb0921f94eb1af04d .
ATENÇÃO:
1) As transferências especiais recebidas em anos anteriores podem impactar o recebimento das transferências do exercício de 2025. Como?
Os planos de trabalho dos anos anteriores (2020 a 2024) precisam ter sido enviados para análise dos ministérios setoriais, consoante previsão dos artigos 5º, §1º, inciso I Portaria Conjunta MGI/MF nº 2, de 24 de janeiro de 2025 (resolveuid/077562cd1a2f40c6873208e82c1d3dd3), sob pena de impedirem o recebimento dos recursos de 2025.
2) Os planos de trabalho enviados para análise, e que ainda não foram concluídos, não serão impeditivos para o recebimento das emendas de 2025.
Planos que estão nesse processo podem ter as seguintes situações:
- Enviado para análise;
- Em complementação;
- Em ajuste do plano de trabalho.
3) Como saber se o município enviou o plano de trabalho?
Essa informação é dinâmica e sugerimos consultar a situação no painel (atualização diária - D-1) e/ou diretamente no sistema (online).
Passo a Passo: resolveuid/353f47cefd334ae2b844ffa667837f00
Vídeo Tutorial: resolveuid/353f47cefd334ae2b844ffa667837f00/especiais_painelgerencial-1.mp4
Painel Transferegov.br: https://dd-publico.serpro.gov.br/extensions/gestao-transferencias/gestao-transferencias.html
Módulo das Transferências Especiais (Transferegov.br): https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/programa/consulta
Manuais e Tutoriais (transferências especiais): resolveuid/6ae35502823a41e8a502cc58756c17ee
Somente os planos de ação ACEITOS devem ser considerados na consulta. Os IMPEDIDOS de anos anteriores, foram os que não receberam recurso, logo, não precisam mandar o plano de trabalho.
Dos planos de ação aceitos, verificar a situação do plano de trabalho. Os planos não enviados recebem os seguintes nomes a depender da fase de não envio:
a) não cadastrado (não entrou no sistema);
b) em elaboração (começou a preencher a primeira vez, mas não enviou);
c) concluído (preencheu, mas não enviou).
4) Até quando o beneficiário que não mandou plano de trabalho dos anos anteriores poderá enviar?
O sistema está disponível para envio a qualquer momento, apesar dos prazos normativos e judiciais já terem finalizado, com o intuito de permitir a transparência dos dados.
No entanto, para não impactar o recebimento dos recursos de 2025 o beneficiário deverá encaminhar o plano de trabalho até 22/07, data estimada de início da internalização dos dados do SIOP no Transferegov.br, e momento em que o sistema iniciará a verificação de impedimento pelo não envio dos planos de trabalho dos anos anteriores, comunicando imediatamente.
Reforçamos que a regularização da situação do beneficiário, com o envio do plano de trabalho das emendas anteriores (2020 a 2024), após o início do processamento e disponibilização no Transferegov.br (22/7), não alterará a situação de impedimento constatada, cabendo ao parlamentar o gerenciamento do impedimento.
Cabe alertar que os planos de trabalho de anos anteriores que forem REPROVADOS, também impedirão o recebimento dos recursos de 2025 (art. 6º da Portaria Conjunta MGI/MF nº 2, de 24 de janeiro de 2025).
RESUMO
- O Primeiro ciclo das especiais de 2025 segue o Comunicado nº 17/2025, disponível no link: resolveuid/1a0e4f29bf054a1eb0921f94eb1af04d .
- Os objetos virão indicados pelo parlamentar cabendo ao beneficiário detalhar o plano de trabalho.
- Se o beneficiário não tiver enviado o plano de trabalho dos anos anteriores ou tiver um plano reprovado, ele ficará impedido de receber as transferências especiais de 2025.
- A regularização do envio do plano de trabalho pode ser a qualquer momento, mas após 22/7 não refletirá no primeiro ciclo das especiais.
- A situação dos planos de trabalho é dinâmica, devendo ser consultada no painel ou no sistema.
Brasília, 18 de julho de 2025.
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Ministério da Fazenda