COMUNICADO 44/2024 – ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO ART. 184-A DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 – REGIME SIMPLIFICADO

Atualização do valor estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Regime Simplificado.

Publicado em 31/12/2024 17:12Modificado em 06/01/2025 15:57
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A Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa aos órgãos concedentes acerca do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12343.htm), que atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial do art. 184-A que trata do Regime Simplificado, na forma do Anexo:

Nesse sentido, a partir de 1º de janeiro de 2025, considera-se para o Regime Simplificado os instrumentos com valor global inferior ou igual a R$ 1.576.882,20 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos).

Brasília, 31 de dezembro de 2024.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Secretaria de Gestão e Inovação

Diretoria de Transferências e Parcerias da União

Categorias
Finanças, Impostos e Gestão Pública
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