COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CONTÁBIL - CGPEC
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À Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil - CGPEC compete gerenciar:
(Resolução CNSP 490/2025 - Art. 37)
I - o desenvolvimento da regulação prudencial, contábil, de acesso e de funcionamento, aplicável às instituições autorizadas a funcionar pela Susep;
II - a elaboração das análises de impacto regulatório - AIR dos normativos propostos;
III - a elaboração das análises de resultado regulatório - ARR; e
IV - elaboração de estudos sobre os assuntos de sua competência.
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