Cadastro Nacional de Dirigentes (Cand)
O Cand reúne as informações cadastrais dos dirigentes e das demais pessoas físicas vinculadas às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Dessa forma, estão cadastradas as pessoas que compõem os órgãos de governança da entidade, que são a Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal (titulares e suplentes), podendo ser cadastrados também todos os demais colaboradores das EFPC, para tanto deve ser utilizado o campo de Outros Cargos. Há ainda o registro dos Dirigentes Excepcionais que são aqueles vinculados às EFPC em fase de administração especial (intervenção e liquidação).
As atualizações das informações cadastrais dos membros do conselho deliberativo e fiscal das EFPC não classificadas como Entidade Sistemicamente Importante (ESI) devem ser efetuados pelas entidades no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da posse ou do fato que motivou a alteração, conforme determina o Inciso I do art. 6º da Instrução Previc nº 10, de 27 de setembro de 2017.
As alterações nos dados cadastrais relativos aos membros da diretoria-executivas de todas as EFPC e dos membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal das EFPC classificadas como ESI, deverão ser comunicadas à Previc no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da posse ou do fato que motivou a alteração, conforme determina o Inciso IV do art. 6º da Instrução Previc nº 10, de 27 de setembro de 2017.