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Risco pode diminuir com maior diversificação, diz PREVIC sobre Resolução CMN

Autarquia apresentou as principais mudanças durante transmissão pela rede social Youtube
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Publicado em 03/04/2025 16h13
Risco pode diminuir com maior diversificação, diz PREVIC sobre Resolução CMN

As alterações realizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na Resolução 4994/2022, por meio da Resolução CMN 5202, de 27/3/2025, foi o tema da transmissão (ao vivo) realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), dia 1/4. Como formuladora da proposta original que deu ensejo à medida, a PREVIC destacou os principais pontos da Resolução. Participaram do evento o diretor-superintendente, Ricardo Pena, o diretor de Normas, Alcinei Rodrigues, e o coordenador-geral de Normas de Investimento, Claudemiro Correia.

O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, falou que a Resolução do CMN é importante para o sistema. “Estamos satisfeitos porque é um passo importante na regulação dos investimentos. A gente discutiu com as associações de previdência complementar, com as associações do mercado financeiro e de capitais. O que a gente espera é fortalecer a gestão e as decisões de investimento em prol, sobretudo, da rentabilidade do plano, da segurança, de melhores controles e gestão de risco. Tudo em benefício da aposentadoria e das pensões dos participantes”, disse. Ele lembrou que a necessidade de aperfeiçoar as diretrizes de investimento foi um dos itens levantados no relatório do Governo de transição, em 2022.

Destacando que a Resolução do CMN é fruto de intenso diálogo, o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, ressaltou a adaptação das regras à Resolução CVM 175. “A promoção de mais transparência de remuneração sobre especificidades de papéis, gestor, administrador, tudo isso foi devidamente endereçado e a gente vai ter claramente definidos os níveis de responsabilidade por fundo de investimento”, ressaltou.

Ricardo Pena agradeceu o apoio do secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Roberto dos Santos Pinto (e equipe), além da atuação fundamental do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, para a aprovação da Resolução CMN 5202/2025.

Leia os destaques:

Ricardo Pena

“A EFPC é uma entidade que gere risco, precisa tomar risco, porque isso pode, de forma balanceada, oferecer uma rentabilidade, num setor de capitalização. E a capitalização tem um benefício importante na formação da aposentadoria no longo prazo.”

“O Fiagro, no Brasil, é uma potência na parte da agricultura, da pecuária. Os fundos de pensão devem avaliar os potenciais investimentos que podem ajudar a performar a carteira de investimentos.”

“Nós incorporamos ativos da transição energética, que é um tema importante. Hoje, a própria administração pública, o Governo Federal, tem um plano de transformação ecológica e energética e isso coloca as entidades nessa discussão, nessa pauta.”

“A gente melhorou e apertou os limites, sobretudo para o FIP. Nós reconhecemos uma crise reputacional nesse instrumento. Então, nosso objetivo aqui é dar mais segurança jurídica para a tomada de decisão e, para isso, inclusive, uma pauta importante é a aprovação do decreto sancionador.”

“Já tivemos a Resolução PREVIC 23/2023, que foi confirmada na parte do ato regular de gestão pelo Tribunal de Contas da União, sobretudo entendendo que o dirigente não tem dever de resultado, mas que precisa percorrer a governança, percorrer todas as instâncias técnicas, acompanhar os investimentos, selecionar bem os gestores de forma transparente, e ter as melhores condições para que se traduza em melhores resultados para o plano.”

Alcinei Rodrigues

“Nós não estamos indicando investimento em nenhuma classe de ativos. Queremos garantir a ampliação do cardápio para as entidades fazerem uma carteira ótima, que relacione risco-retorno de forma ponderada. Cada um tem de olhar as características dos seus passivos, mas também do seu corpo técnico, da sua capacidade, isso tudo é importante.”

“A gente está avançando na discussão de ASG. Cada vez mais temos de incluir essa questão no portfólio das entidades. Isso protege o sistema de risco e torna uma sociedade mais harmônica, mais adequada. Foram ofertados créditos de descarbonização. São novos produtos elegíveis para os fundos de pensão fazerem seus investimentos.”

“Uma classe de ativos relevante, o FIAGRO, que envolve a produção agropecuária, todo esse segmento agora foi incorporado pela Resolução CMN. E eles estão classificados dentro do segmento estruturado. Nós acreditamos que vai nascer pequena, mas tem um potencial muito grande de crescimento.”

“Os BDRs, que antes estavam classificados como investimentos do exterior, passam a ser considerados, do ponto de vista de limites, como um ativo doméstico. Isso, na prática, abre espaço para investimentos do exterior.”

“Avaliamos que ainda não é o momento de incorporarmos os criptoativos. Tem que amadurecer, ganhar musculatura, e no futuro, eventualmente, poderão ser incorporados.”

“Outra coisa importante são as debêntures de infraestrutura. As incentivadas não atendiam os fundos de pensão, precisava de outras características. Então, a Resolução CMN torna mais atrativo os investimentos em debêntures de infraestrutura.”

“Essa Resolução induz que você dilua o seu risco em mais de um ativo. Ou seja, você dilua o risco por conta de uma carteira diversificada.”

“Essa Resolução CMN traz em sua base, via citação da Resolução CVM 279 e Resolução CMN 5.111, que os FIPs devem ser ‘entidades de investimento’. Portanto, é vedada a participação de cotistas em comitês deliberativos. Assim, quando da atualização da Resolução PREVIC 23, iremos deixar isso explícito de modo que as fundações não vão poder se manter no comitê de investimento. E vai ter um programa de transição, que provavelmente será de 12 meses para as entidades se adaptarem.”

Claudemiro Correia

“Títulos públicos federais continuam a mesma coisa, não houve alteração.”

“O que chama a atenção é debênture de infraestrutura. Ela vem junto com a debênture incentivada, que já tinha. Elas compartilham o mesmo limite, não houve alteração de limite, continua 20% dos recursos garantidores. Essa é a inovação no segmento de renda fixa.”

[A mudança em relação aos BDRs] “vai fazer com que, além de destravar, facilite o investimento em alguns ativos que antes tinham a complexidade de análise, de cumprimento de exigências. Agora são ativos negociados em reais, listados em Bolsa, tem empresas globais e o principal, tem gestão local. Então, a gestão local desses ativos vai facilitar o investimento. Essa é a principal mudança aqui na renda variável”.

“No estruturado, a gente tem o FIAGRO, que compartilha limite com FIP de até 10%; e créditos de carbono e CBIO, que tem limite de até 3%. Tudo isso dentro do limite de 20% do estruturado. Imobiliário, não houve alteração, a não ser a revogação da regra de obrigatoriedade de alienação dos imóveis até 2030.”

As perguntas recebidas foram encaminhadas à coordenação-geral de Investimentos da Diretoria de Normas. Serão consideradas na próxima edição do “Perguntas e Respostas de Investimentos” da PREVIC.

Assista a transmissão gravada.

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