Proposta que altera os parâmetros para a solvência dos planos é tema de artigo da PREVIC
A minuta da proposta de alteração das regras constantes da Resolução CNPC 30 foi formulada pela autarquia e se encontra em debate no órgão regulador

A proposta de novo modelo regulatório para a solvência dos planos de previdência complementar fechada é tema de artigo técnico, divulgado na abertura do 15º Congresso Brasileiro de Atuária, dia 13/8, no Rio de Janeiro. O texto discorre sobre a evolução da regulação atuarial dos fundos de pensão, com foco nas limitações da Resolução CNPC 30/2018 e na proposta de alteração normativa, formulada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). A proposição se encontra em debate no órgão regulador – o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Na análise publicada, os atuários da PREVIC: Gustavo Morais (especialista em Previdência Complementar) e Christian Catunda (coordenador-geral de Normas de Atuária); além do demógrafo Ricardo Pena (diretor-superintendente) discutem os principais conceitos relacionados ao equilíbrio financeiro e atuarial, solvência e os mecanismos utilizados para o tratamento de superávits e déficits atuariais dos planos previdenciários. Na sequência, os autores discorrem sobre as fragilidades do modelo atual, bem como apresentam o novo modelo regulatório proposto, baseado no conceito de índice de solvência.
Por meio de simulações comparativas, os articulistas avaliam os impactos potenciais da nova metodologia sobre os limites de equacionamento de déficits e de destinação de superávits, evidenciando os ganhos de estabilidade, previsibilidade e maior aderência à realidade dos planos de benefícios. Levando em conta as flutuações econômicas inerentes, com base na proposta apresentada pela PREVIC.
Também foi incluído na análise o novo modelo para a definição prospectiva da taxa de juros real anual, baseado na Taxa de Juros de Referência a partir do portfólio de cada plano de benefícios. Além da nova regra de apuração da proporção contributiva, de acordo com a modalidade de cada plano de benefícios.
Os autores concluem que a proposta normativa pode representar um avanço relevante no fortalecimento da solvência, da sustentabilidade de longo prazo e da credibilidade do sistema de previdência complementar fechada.