PREVIC regulamenta avaliação de riscos ASG nos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar
Portaria estabelece diretrizes para implementação gradual de critérios ambientais, sociais e de governança na gestão de investimentos das EFPC

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou, em 17/9, a Portaria PREVIC nº 728/2026, que estabelece os parâmetros técnicos e metodológicos para a avaliação e o monitoramento de riscos ambientais, sociais e de governança (ASG) nos investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A norma regulamenta dispositivos introduzidos pela Resolução PREVIC nº 26/2025 e detalha a forma como as entidades deverão incorporar fatores de sustentabilidade aos seus processos de gestão de investimentos e de riscos.
A nova regulamentação tem como foco o aprimoramento da gestão de riscos dos investimentos, mantendo como prioridade a proteção dos interesses dos participantes e assistidos e a busca por retornos consistentes no longo prazo. Segundo a Diretoria de Normas da PREVIC, a portaria integra um processo regulatório iniciado há vários anos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que gradualmente ampliou a importância dos fatores ASG na política de investimentos das entidades e, mais recentemente, determinou a avaliação da materialidade desses riscos.
A minuta da portaria foi submetida a consulta restrita promovida pela PREVIC junto a representantes do sistema de previdência complementar fechada e organizações especializadas na temática ASG. Participaram do processo a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), a APEP (Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado) e a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão), além do PRI (Princípios para o Investimento Responsável), a SIS (Soluções Inclusivas Sustentáveis) e o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa). As contribuições recebidas subsidiaram ajustes no texto final da norma, especialmente em relação ao cronograma de implementação.
Destaques da norma
Entre as principais inovações da Resolução PREVIC 26 está a adoção do conceito de dupla materialidade, considerado uma das abordagens mais avançadas utilizadas internacionalmente. O conceito, incorporado à nova Portaria, reúne duas perspectivas complementares: a materialidade financeira, que avalia como fatores ASG podem afetar o desempenho dos investimentos, a solvência e a liquidez dos planos; e a materialidade de impacto, que analisa os efeitos positivos ou negativos que os investimentos podem gerar sobre fatores ambientais, sociais e de governança.
A Portaria PREVIC 728 institui o Plano ASG, documento que deverá orientar a implementação gradual dos critérios de sustentabilidade nos processos de investimento, gestão de riscos e divulgação de informações. O plano deverá conter diagnóstico da situação atual das carteiras indicadas para atuação, definição de objetivos, metodologia adotada, cronograma, metas, indicadores de acompanhamento e previsão de capacitação de dirigentes, conselheiros e equipes técnicas.
Prazo conforme o porte
O prazo para elaboração do Plano ASG será escalonado conforme o porte e a complexidade das entidades. As EFPC classificadas nos segmentos S1 e S2 deverão aprová-lo até 30 de junho de 2027. Para as entidades dos segmentos S3 e S4, o prazo será 31 de março de 2028. A implementação poderá ocorrer de forma progressiva, por carteira, segmento ou classe de ativos, observando o princípio da proporcionalidade previsto na regulamentação. Os critérios valem para os novos ativos adquiridos na carteira de investimentos das EFPC. A avaliação do estoque de ativos é uma decisão facultativa.
Outro aspecto relevante é que as entidades poderão utilizar informações produzidas por gestores, consultores e provedores de dados especializados, desde que assegurem a rastreabilidade e a confiabilidade das informações utilizadas. A PREVIC destaca que o objetivo não é exigir uma implementação imediata e abrangente, mas estimular um processo estruturado, gradual e metodologicamente consistente de aperfeiçoamento da gestão de riscos.