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PREVIC quer ouvir 50 entidades para avaliar impacto de norma do CNPC
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) está medindo os efeitos da Resolução CNPC nº 58/2023, que prorrogou o prazo, em caráter excepcional, para o equacionamento de déficits relativos a 2022. Nesta etapa do estudo, a autarquia quer ouvir as 50 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), elegíveis, à época, para utilização da norma. Elas receberam, em 26/2, o comunicado da PREVIC (Ofício Circular nº 11/2026) e têm até o dia 13/3 para responder a uma breve pesquisa sobre o tema.
O levantamento quer saber se a entidade utilizou a prorrogação do prazo para equacionamento de déficits relativos ao exercício de 2022. A finalidade é subsidiar a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) sobre a Resolução do CNPC. É muito importante que as entidades selecionadas respondam à pesquisa, permitindo melhor análise dos efeitos decorrentes da edição e implementação da norma. A PREVIC quer verificar se a medida atingiu a finalidade proposta, relacionando os impactos sobre o sistema de previdência complementar fechada e a sociedade.
O Ofício Circular encaminhado às entidades possui as orientações e o link para preenchimento do formulário eletrônico. O prazo de preenchimento vai até 13/3. A participação das EFPC é fundamental para o aperfeiçoamento da regulação do setor.