PREVIC normatiza gestão de acessos aos sistemas institucionais

Portaria PREVIC 578/26 dispõe sobre acessos de pessoas físicas de fundos de pensão em sistemas do órgão supervisor

Publicado em 10/08/2026 16:33
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Uma folha branca sobre fundo azul escuro. Texto da Portaria Previc Nº 678, de 20 de julho de 2026.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou no Diário Oficial da União, em 10/8, a Portaria PREVIC 578/2026, que dispõe sobre a gestão de acessos de usuários externos aos sistemas institucionais da autarquia.

O normativo define regras específicas para as pessoas físicas, credenciadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), para uso dos sistemas da PREVIC.  Conforme o nível de acesso, elas podem enviar informações, requerimentos e/ou solicitar serviços do órgão supervisor.

Além de aprimorar a gestão de acessos e padronizar procedimentos, a Portaria PREVIC 578/2026 visa fortalecer a segurança. Protegendo informações e dados pessoais, bem como garantindo melhor rastreabilidade das ações realizadas.

Gestores de acesso

Cada EFPC deverá manter cadastro atualizado de gestor (titular e suplente) para concessão e administração dos acessos aos sistemas institucionais da PREVIC. Não sendo necessário que os indicados ocupem cargo de direção.

Os acessos dos usuários de fundos de pensão aos sistemas da autarquia serão concedidos pelos gestores indicados. Cabendo a eles a atualização, suspensão ou revogação de usuários sempre que houver alteração nas atividades, desligamento ou perda de necessidade de uso dos sistemas da PREVIC.

As permissões deverão ser disponibilizadas conforme perfis e permissões compatíveis com as atividades executadas pelos usuários. Observando os princípios da necessidade de acesso, do menor privilégio, da segregação de funções, da rastreabilidade e da responsabilização individual pelo uso da credencial.

Conforme previsto na Portaria, a ausência de atualização cadastral dos gestores de acesso poderá resultar na restrição, suspensão ou revisão dos acessos vinculados ao fundo de pensão. A medida tem como objetivo a proteção de dados pessoais, a continuidade dos serviços e a observância ao risco à segurança da informação.

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Trabalho, Emprego e Previdência
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