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PREVIC indica motivos que afastaram fundos de pensão do Banco Master, em artigo publicado
Por que os fundos de pensão privados não possuíam investimentos no Banco Master no momento da liquidação, em 2025? O tema foi abordado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) em artigo publicado, dia 1/5, no Portal JOTA, especializado na cobertura jornalística dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive em temas de regulação.
O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, assina o texto que sintetiza a avaliação da autarquia. A ausência das entidades pode significar “maturidade e evolução na gestão do Regime de Previdência Complementar Fechada”, disse, ao explicar que “o setor é altamente regulado por instrumentos modernos de supervisão e fiscalização”. Além de buscar conformidade para “além das regras, tendo a análise de risco, como preponderante para a tomada de decisão”, informou.
O texto faz uma distinção entre o Regime de Previdência Complementar Fechada e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contendo o tamanho de cada sistema e a regulamentação vigente. O primeiro com 264 fundos de pensão, fiscalizados pela PREVIC; e o segundo com 2.132 RPPS, fiscalizados pelo Ministério da Previdência Social.
No Regime de Previdência Complementar Fechada, funciona o “modelo de supervisão baseada em riscos, já consagrado no setor financeiro, que vai além da supervisão baseada somente em regras e limites”.
Ricardo Pena discorre sobre medidas tomadas que podem ter resultado na decisão de “não investimento” ou desinvestimento dos fundos de pensão no Banco Master. “Estabelecemos quatro segmentos de supervisão conforme o porte, a complexidade e os riscos. As etapas de habilitação exigem processos seletivos e certificação para gestores de investimentos e, em alguns casos, declaração de propósitos e entrevistas técnicas. Além de uma política de investimentos e de gestão dos riscos, que previna potenciais problemas”, escreveu.
Ele falou também sobre o programa anual de fiscalização, “construído por uma matriz de riscos das EFPC e dos planos previdenciários”. E disse que “a PREVIC realiza a fiscalização dentro das entidades e/ou a partir dos dados de investimentos, contábeis, atuariais, previdenciários e de governança coletados por meio de sistemas informatizados e de cruzamentos de informações com outros órgãos supervisores do mercado financeiro, como o Banco Central e a CVM”. Todo esse trabalho, “permite a detecção precoce de riscos financeiros e de desvios de conduta, impedindo que ativos de risco elevado ou com baixa transparência, como no caso do Master, contaminem os portfólios de investimentos das entidades”, concluiu.
O autor fala que a melhoria normativa precisa ser constante. E defende a atualização do Decreto nº 4.942/2003 (Regime Sancionador), cujo texto está na Casa Civil da Presidência da República. “Precisamos implantar medidas prudenciais preventivas, individualização das condutas, melhor dosimetria e tipificação das irregularidades, e elevação no valor da multa de R$ 87 mil para até R$ 4,3 milhões por dirigente”, resumiu.