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PREVIC esclarece sobre novas regras de uso do PGA
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) emitiu o Ofício-Circular DINOR (nº 3/2025) às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O documento, expedido em 28/4, esclarece dúvidas sobre a aplicação da Resolução CNPC 62/2024, que trata do uso dos recursos do PGA (Plano de Gestão Administrativa).
Em relação ao Relatório Anual de Informações (RAI), a PREVIC esclarece que os procedimentos estabelecidos pela Resolução CNPC 62/2024 (Art. 17), deverão ser adotados a partir do RAI de 2026, que deve conter informações relativas ao exercício de 2025.
Quanto às obrigações previstas no artigo 18, a autarquia reforça que, desde 24/3/2025, quando do início de vigência da Resolução, as EFPC devem disponibilizar, em área pública e de acesso irrestrito em seus sites, os seguintes itens:
- O regulamento do Plano de Gestão Administrativa;
- O orçamento anual e, quando exigido, o orçamento plurianual;
- Informações detalhadas sobre receitas e despesas da gestão administrativa dos últimos três exercícios.
A PREVIC também esclarece que as informações orçamentárias previstas no inciso II do artigo 18 devem ser apresentadas com um nível de detalhamento mínimo correspondente às rubricas do balancete.
Além disso, no caso de entidades com recursos registrados em fundo administrativo compartilhado, o prazo de um ano a contar da vigência da norma (24/3/2025) abrange não apenas a adaptação do regulamento do PGA, mas também a elaboração do orçamento plurianual e a realização de estudo de viabilidade.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: previc.cgnc@previc.gov.br