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PREVIC autoriza adoção pioneira de inscrição automática em plano instituído
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Licenciamento, aprovou as alterações no regulamento do primeiro plano instituído que pretende adotar a inscrição automática, com base na Resolução CNPC 63, aprovada em setembro. A Portaria da PREVIC (nº 1102), publicada no Diário Oficial da União, em 1/12, formalizou a decisão que beneficia o Plano Setorial de Previdência Cooperativa, administrado pela Quanta Previdência Cooperativa.
Segundo dados do Painel PREVIC – Cidadão, o Plano Setorial de Previdência Cooperativa foi instituído em 2018 e conta com a adesão de 1.492 participantes e assistidos. Possui R$ 25,9 milhões em patrimônio para cobertura previdenciária dos participantes. Os instituidores são a Confederação Nacional das Cooperativas Centrais Unicred LTDA, a Cooperativa Central de Crédito (AILOS) e a Quanta Previdência Cooperativa.
Para o diretor de Licenciamento da PREVIC, Guilherme Campelo, “a inscrição automática dá oportunidade de proteção patrimonial para um maior número de pessoas que passam a integrar o grupo de participantes, mantendo o direito de saída, para aqueles que não têm interesse”.
Direitos assegurados
A inscrição automática para planos patrocinados foi instituída em 2024, por meio da Resolução CNPC 60. A permissão para que o benefício fosse estendido aos planos instituídos, cujo aporte de recursos cabe exclusivamente aos participantes, veio com a Resolução CNPC 63, que também permitiu a adesão automática do estoque.
Os planos patrocinados e instituídos poderão realizar processo coletivo de inscrição automática, desde que previsto em regulamento. Esse processo abrange aqueles trabalhadores que estavam contratados antes da adoção da inscrição automática (estoque). Os planos precisam fazer pelo menos 60 dias de campanha antes de implementar os descontos.
Durante a campanha, também precisam oferecer instrumento que permita a manifestação antecipada da opção de não inscrição. Caso o trabalhador não se manifeste antecipadamente, ainda poderá reverter a adesão automática em até 120 após a sua inscrição. Nesse caso, terá assegurada a devolução dos aportes realizados.
A PREVIC já aprovou mudanças de regulamento em 27 entidades e 36 planos de benefícios patrocinados. Agora, aprovou o primeiro plano instituído.