PREVIC atualiza segmentação das entidades fechadas de previdência complementar para 2027
Enquadramento anual tem relação direta com o porte, a complexidade e o grau de exposição ao risco. Entenda.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou no Diário Oficial da União, dia 31/8, portaria que atualiza a segmentação de fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para o ano de 2027 (Portaria PREVIC nº 661/2026). A classificação é utilizada para fins de supervisão e aplicação do princípio da proporcionalidade normativa, considerando o porte, a complexidade e o grau de exposição ao risco em cada fundo de pensão.
A distribuição, por segmento, entrou em vigor em 2024, com o enquadramento de todas as entidades em quatro grupos (S1, S2, S3 e S4), definidos a partir da combinação de critérios objetivos e matemáticos, relacionados ao porte, ao risco e à complexidade operacional das EFPC. O enquadramento é calculado com base em informações remetidas pelas próprias entidades, com dados referentes à posição em dezembro do ano anterior. Antes, havia apenas uma denominação - Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), que abrangia em torno de 17 entidades.
A Diretoria de Normas (DINOR) explica que a segmentação tem como objetivo agregar as entidades, com base em critérios de similaridade, por porte, complexidade e exposição ao risco. A metodologia permite que sejam aplicados procedimentos de fiscalização uniformes e proporcionais às características das EFPC.
A mobilidade anual registrada entre segmentos é normal, segundo a DINOR, e tem relação direta com os desafios de gestão de cada entidade, estando associada ao grau de exposição ao risco (as S1 são as mais expostas e por isso lidam com mais exigências). Não pode ser interpretada como melhora ou piora na governança e gestão, como se fosse um ranking das entidades.
A segmentação da PREVIC implica atuação diferenciada e proporcional do órgão supervisor e não indica posição de governança. As EFPC devem procurar melhorar seus processos internos de gestão dos planos previdenciários, sem adicionar a meta de alcançar uma determinada posição de segmento. Para os segmentos S1 e S2 a fiscalização da PREVIC já atribui notas (rating) para as EFPC, cujo objetivo é medir a evolução da governança, gestão de riscos e resultados financeiros.
O pilar fundamental da segmentação é a Supervisão Baseada em Riscos.
Metodologia
Para aferir o porte, a metodologia considera a participação das provisões matemáticas administradas por cada EFPC em relação ao total do sistema. Já a complexidade é medida por cinco fatores: número de participantes e assistidos; quantidade de patrocinadores; número e modalidade dos planos de benefícios; relação entre exigível contingencial e ativo da entidade; e fluxo previdenciário. Cada critério recebe pesos específicos para composição da pontuação final.
A segmentação de 2027 distribui as 239 entidades fechadas de previdência complementar habilitadas, conforme definição normativa, da seguinte forma:
· S1: 9 EFPC;
· S2: 72 EFPC;
· S3: 89 EFPC;
· S4: 69 EFPC.
Cada entidade pode conferir seu enquadramento no Anexo Único da portaria. A nova classificação de entidades entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Nota: a Portaria foi publicada com erro, unindo duas portarias. A PREVIC pediu correção e assim que for republicada, mudaremos o link.