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PREVIC age como “amigo da Corte” e auxilia TST em decisão sobre o setor de fundos de pensão
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, na segunda-feira (23/3), que a Justiça Comum é a competente para julgar ações indenizatórias de participantes/assistidos de planos deficitários de fundos de pensão, contra as respectivas empresas patrocinadoras. A decisão sobre o Tema 24, foi favorável à tese apresentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que participou na condição de amicus curiae (amigo da Corte). A decisão do colegiado, tem repercussão em toda a Justiça do Trabalho. Colocando fim ao impasse sobre a competência para julgar esse tipo de ação.
Leandro da Guarda, procurador-chefe junto à PREVIC, explica que “após a apreciação da Diretoria Colegiada da autarquia, decidiu-se pelo ingresso da PREVIC na qualidade de ‘amigo da Corte’. Que é o instrumento jurídico em que um ente da Administração ingressa no processo para prestar esclarecimentos e levar elementos capazes de qualificar a decisão judicial”. Ele deixa claro que “a PREVIC participou auxiliando o judiciário no entendimento sobre o setor. O que possibilitou uma decisão mais cuidadosa e aderente ao que o segmento fechado tem defendido na última década”.
O que muda
Com a decisão unânime do TST sobre o Tema 24, fica estabelecido que apenas a Justiça Comum tem competência para analisar ações de participantes/assistidos contra empresas patrocinadoras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Inclusive em casos de contribuições extraordinárias geradas em decorrência de equacionamento de déficit provocado por, suposta, má gestão de gestor indicado pela empresa.
“O art, 202 da Constituição Federal estabelece que o contrato da previdência complementar é distinto do contrato de trabalho. E o que o TST faz é pôr fim a essa confusão”, contextualiza Leandro.
Mais segurança
A decisão da Corte Trabalhista reflete diretamente no aumento da segurança jurídica no setor de fundos de pensão. Agindo na redução de eventuais custos às patrocinadoras, aumentando a atratividade do setor e reforçando o papel da PREVIC em manter a segurança do sistema.
Leandro da Guarda diz que “essa linha de atuação da PREVIC, em casos relevantes do judiciário, é uma linha institucional que se dá de várias formas. Nessa ocasião específica aconteceu pelo monitoramento atento da autarquia à essa ação. Mas é importante destacar que a PREVIC conta com a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes que acompanha situações capazes de impactar, de forma significativa, o setor”.
CMAR
Prevista na Resolução PREVIC 23/2023 e criada pela Portaria PREVIC 722/2024, a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes (CMAR) é um órgão colegiado que conta com membros da PREVIC e das entidades representativas do regime de previdência complementar fechada. Entre as suas atribuições está a de realizar mapeamentos, análises e estudos de situações que tenham o potencial de impactar um número elevado de EFPC. O objetivo é agir de forma antecipada e estratégica, evitando possíveis danos estruturantes ao setor.
Rodrigo Belon, procurador federal junto à PREVIC e presidente da CMAR, reforça que a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes tem papel importante ao aproximar da autarquia os desafios do setor. “Isso possibilita uma postura institucional decisiva do órgão supervisor para auxiliar e até facilitar uma solução para questões litigiosas, que possam trazer impacto danoso para o setor”.