Poder Judiciário reconhece espaço de mediação da Câmara de Conciliação da PREVIC
CMCA convida para audiência preparatória as partes envolvidas em processo de incorporação

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar foi comunicada, em 12/6, sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que suspendeu o julgamento do recurso da entidade Bandeprev (Bandepe Previdência Social), na ação que manteve paralisado o processo de incorporação pela SantanderPrevi. A decisão abriu espaço para que a questão seja tratada pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA/PREVIC).
O desembargador substituto Silvio Romero Beltrão acatou o pedido de suspensão do julgamento, feito pela Associação Unidos pela Bandeprev, e fixou o prazo de seis meses para que a questão seja discutida na CMCA pelas partes envolvidas. Segundo a decisão, o objetivo é que sejam promovidas tratativas “conciliatórias, objetivando a construção de solução consensual para a controvérsia”.
O procurador-chefe da Procuradoria Federal, em atuação na PREVIC, Leandro da Guarda, presidente da CMCA, explicou que “a Câmara de Mediação e Conciliação é um instrumento criado justamente para incentivar soluções alternativas sobre o regime de previdência complementar, que podem gerar resultado prático, efetivo e com maior rapidez. No entanto, o pré-requisito para a realização do trabalho é que haja interesse e concordância das partes envolvidas”. Ele convidou os interessados para uma reunião preparatória, dia 16/7, quando poderão expressar suas posições acerca do interesse de que haja mediação do conflito por meio da CMCA.
Importante decisão
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, a decisão do TJ-PE é um reconhecimento importante sobre a atuação da CMCA na mediação de conflitos no âmbito da previdência complementar fechada. “Na Resolução PREVIC 23/2023, reforçamos o papel da CMCA, criando as condições para uma atuação mais célere, equilibrada e resolutiva. Entendemos que a busca da conciliação é o melhor caminho para os fundos de pensão, sobretudo para um contrato previdenciário de longo prazo, reduzindo tempo para solução dos conflitos, com diminuição de custos judiciais”, disse.
O procurador federal junto à PREVIC e presidente da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes (CMAR), Rodrigo Belon, considerou a decisão uma vitória para o setor de previdência complementar fechada. “É importante por reconhecer que mesmo numa contenda judicial, pode-se abrir caminhos de solução alternativa do conflito, mesmo que seja por um terceiro, capaz de mediar, de conduzir esse diálogo”, diz.