Participantes terão mais tempo para definir regime de tributação
Nova lei permite que opção ocorra no primeiro resgate ou no início do recebimento do benefício

Os participantes dos regimes de previdência complementar poderão optar pelo regime de tributação até a data de obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. É o que diz a lei nº 14.803/2024, aprovada no parlamento e sancionada, em 10/1, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A medida havia sido debatida no grupo de transição do governo federal, em 2022, e representa um passo importante no fomento do setor.
O Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) apoiaram a proposta durante toda a tramitação nas duas Casas Legislativas e, internamente, subsidiando com informações a decisão do Executivo.
A medida altera a Lei nº 11.053/2004, possibilitando que os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, possam optar pelo regime de tributação (se progressivo ou regressivo) até a data de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate de valores acumulados.
A alíquota de tributação dos planos de previdência complementar pode variar de 10% a 35%, dependendo do tempo de acumulação das reservas e da opção de regime. Antes, essa decisão representava um fator de insegurança para o participante pela necessidade de ser tomada no período de ingresso no sistema de previdência complementar. A nova lei facilita a tomada de decisão e estimula novas adesões ao setor de previdência complementar.