Novo formulário de requerimento de habilitação de dirigentes EFPC será obrigatório a partir de 1/3

Mais moderno e completo, documento deverá ser usado para habilitação de membros da Diretoria-Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal

Publicado em 25/02/2026 09:36
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Novo formulário de requerimento de habilitação de dirigentes EFPC será obrigatório a partir de 1_3.jpg

A partir de 1º de março as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) deverão ficar atentas ao uso obrigatório do novo formulário de habilitação de dirigentes. Mais prático e ágil, ele reunirá em um mesmo documento as solicitações para membros da Diretoria-Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

O novo modelo está disponível no Portal da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Para acessar basta clicar no menu principal (três tracinhos, à esquerda, no alto da página) e selecionar as abas “Licenciamento” > “Requerimentos” > “Formulários”. A mudança atende às recentes alterações da Resolução PREVIC 23/2023, diante da publicação da Resolução PREVIC 26/2025.

O novo formulário segue o modelo de requerimento de habilitação de dirigentes utilizado pelo Banco Central Europeu, adaptado ao Brasil. Mais moderno e contemplando mais informações, ele visa aumentar a transparência e a qualidade nas análises realizadas pela Diretoria de Licenciamento da PREVIC.

Novidades

Entre as alterações contempladas no novo formulário, destacam-se:

  • Necessidade de informar a data prevista de posse/exercício do dirigente no cargo (que pode, ou não, coincidir com a data de início do mandato);
  • Comprovação da tempestividade do requerimento, justificando quando for o caso;
  • Registro da existência de eventuais atestados de habilitação anteriores para o dirigente;
  • Informação da experiência profissional, destacando a específica em EFPC, quando for o caso; 
  • Preenchimento de questionários, direcionados aos dirigentes e às EFPC, sobre eventual envolvimento em: processo administrativo disciplinar, processo judicial, investigação criminal, lavagem de capitais e financiamento ao terrorismo, bem como eventual conflito de interesses no âmbito da entidade.

O novo modelo de formulário será exigido de forma obrigatória para os requerimentos de habilitação que forem protocolados a partir de 1º de março de 2026, junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar. 

Categorias
Trabalho, Emprego e Previdência
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