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Novo CADPREVIC estará disponível em 5 de janeiro
O atual Cadastro de Entidades e Planos será substituído, no mês de janeiro, pelo novo CADPREVIC, que também englobará o Cadastro Nacional de Dirigentes. A nova plataforma estará disponível no segundo dia útil do mês (5/1). Nessa mesma data, poderão ser registrados novos requerimentos de licenciamento pelo sistema gov.br. Mas, caso não haja urgência, a EFPC poderá realizar essa operação após o dia 15/1, quando a PREVIC realizará nova videoconferência com as entidades para detalhar a nova sistemática.
A divulgação sobre a migração de sistemas foi feita, inicialmente, por videoconferência, realizada em 4/12, com as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Nessa reunião virtual, foram solucionadas diversas dúvidas. Outras questões estão sendo respondidas por meio do documento PREVIC responde sobre Migração de Sistemas, publicado pela autarquia nesta terça-feira (30/12).
O que muda?
A principal mudança será a unificação dos sistemas de “Cadastro de Entidades e Planos” e “Cadastro Nacional de Dirigentes” em uma única plataforma especializada para consultas. O envio/recebimento de requerimentos deixará de ser feito pelo CADPREVIC e passará a ser realizado pelo portal Gov.br.
A área de Serviços do Governo Federal automatizará e unificará os requerimentos de licenciamento das EFPC. Integrando os sistemas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar à estratégia de unificação de serviços da Administração Pública, por meio do Governo Digital.
Primeiramente, está prevista a migração de quatro requerimentos para a plataforma Gov.br:
- implantação de plano de benefícios;
- alteração de regulamento;
- aprovação de convênio de adesão; e
- alteração de convênio de adesão.
Na videoconferência prevista para o dia 15/1 e por meio do portal da PREVIC, as EFPC serão comunicadas previamente e orientadas sobre como proceder o envio de novos licenciamentos.
A partir de agora
Em razão da mudança no sistema de envio de requerimentos, a PREVIC sugere que cada EFPC já inicie a vinculação de seu CNPJ à conta Gov.br, inclusive, cadastrando previamente as pessoas autorizadas a enviar requerimentos pela entidade.
Os requerimentos iniciados no atual CADPREVIC, que estejam em andamento em 31/12/2025, deverão ser tramitados pelo SEI até a sua conclusão.
Benefícios e vantagens
São diversos os benefícios e vantagens apresentados no novo CADPREVIC. Como a unificação dos cadastros de entidades, planos e dirigentes em um mesmo ambiente virtual especializado. Que passa a contar com comandos e ferramentas mais intuitivas, além de disponibilizar um visual mais atrativo para o usuário e com flexibilidade e agilidade nas correções e melhorias. Resultando na automatização de rotinas, além de mais eficiência e transparência na tramitação dos processos.
Vale destacar que o período de janeiro a março/2026 será de transição, para que as EFPC possam ser assistidas e orientadas diretamente pela PREVIC sobre dúvidas relacionadas ao novo CADPREVIC.