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Integridade e Eleições: saiba quais são as condutas vedadas aos agentes públicos
Dois mil e vinte seis será um ano movimentado. Depois da torcida pela Seleção, na Copa do Mundo, será a vez de ir às urnas exercer a democracia. Este ano as eleições acontecem em 4/10 e em 25/10 (segundo turno). E para que essa disputa seja justa e igualitária para todos os candidatos, o Programa de Integridade da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) lembra a todos os agentes públicos as restrições que o período eleitoral exige.
A manutenção da integridade e da imparcialidade é o ponto de partida. Isso porque o respeito às regras eleitorais busca assegurar que bens, serviços ou estruturas da Administração Pública não sejam utilizados para desequilibrar a disputa, garantindo a isonomia entre os candidatos e a legitimidade do pleito.
Quem é o agente público?
Para fins eleitorais, o agente público abrange desde os dirigentes e servidores (efetivos ou comissionados), até estagiários e prestadores de serviço terceirizados. Ou seja, o agente público é aquele que presta serviço para a Administração Pública, mesmo que não receba remuneração ou mantenha apenas vínculo transitório.
Leandro Ferreira, corregedor da PREVIC, explica que as proibições previstas na lei eleitoral são de responsabilidade objetiva. “Isso significa que, conforme orienta a cartilha elaborada pela AGU (Advocacia-Geral da União), apenas praticar o ato vedado já pode gerar punição. Mesmo que não tenha havido intenção de cometer a irregularidade e mesmo que não se comprove que o ato tenha mudado o resultado da eleição”, esclarece.
Não pode!
O pilar central que norteia o comportamento do agente público é a proibição de condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Por isso, é importante ficar atento às restrições, especialmente nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições.
Descumprir as regras nesse período, que começa em 4 de julho e é conhecido como defeso eleitoral, pode levar a penalidades graves. Como multas, cassação do registro de candidatura (se o agente público for candidato) e até processos por improbidade administrativa.
Entre as proibições aos agentes públicos, destacam-se:
- Uso de bens e materiais: É proibido ceder ou usar, em benefício de qualquer candidato ou partido, bens móveis ou imóveis da Administração. Como: veículos oficiais, computadores, celulares ou as dependências do órgão público para atividades de campanha;
- Recursos humanos: Não é permitido usar o serviço de agentes públicos (servidores, terceirizados etc.) para comitês de campanha;
- Publicidade institucional: Fica vedada a autorização de publicidade institucional sobre atos, programas, obras, campanhas ou serviços no período de defeso eleitoral, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- Pronunciamentos e imagens: Devem ser evitadas manifestações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Almir Nôleto, coordenador do Comitê Gestor da Integridade, Transparência e Acesso à Informação da PREVIC, diz que “o mais importante é estar atento às regras e seguir sempre o princípio da separação entre a conduta pública e a conduta privada do agente que participa da gestão pública”. Ele reforça que, “os servidores da PREVIC que tiverem dúvidas, podem entrar em contato com a autarquia pelos canais: Consulta sobre Conflito de Interesses e Comissão de Ética - CEPREVIC”.
Autoridades
As autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) possuem deveres éticos específicos que vão além das vedações eleitorais gerais. Como:
- Participação cidadã: A autoridade pode participar de eventos políticos (comícios, convenções) na condição de cidadão-eleitor. Desde que isso ocorra fora do horário de expediente, sem comprometer suas obrigações funcionais e sem o uso de qualquer recurso público;
- Viagens de trabalho: É estritamente vedado usar viagens oficiais para participar de eventos político-eleitorais. Caso a autoridade viaje por meios próprios para um evento político, ela pode cumprir agendas de trabalho, mas a separação de custos e finalidades deve ser absoluta;
- Proibição de promessas: No exercício da função ou em eventos políticos, a autoridade não pode fazer promessas (explícitas ou implícitas), cujo cumprimento dependa de seu cargo público, como a liberação de recursos ou realização de atos de gestão;
- Divergências públicas: Deve-se abster de expor publicamente divergências com outras autoridades administrativas federais ou criticar a honra e o desempenho funcional durante o processo eleitoral;
- Transparência e agenda: Para evitar dúvidas sobre sua conduta, a autoridade deve manter sua agenda de trabalho pública e atualizada, registrando audiências, seus participantes e objetivos, e informando as condições logísticas de sua participação em eventos político-eleitorais.
Havendo qualquer conflito de interesse entre a função pública e a atividade política, a autoridade deve optar pelo afastamento do cargo ou pela abstenção da atividade partidária.