IN Conjunta amplia prazos para envio de informações em casos de portabilidade

Foram definidos novos procedimentos aplicados ao resgate

Publicado em 31/07/2025 17:40
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O Diário Oficial da União publicou, dia 31/7, a Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP nº 2/2025, que altera a IN Conjunta nº 1/2025, sobre procedimentos para envio das informações relativas ao histórico de contribuições em caso de portabilidade recepcionada de participantes que ingressaram no plano a partir de 2005, com a finalidade de opção do regime tributário de plano de previdência. O prazo foi ampliado para 2026 e 2027, atendendo à solicitação das entidades que não conseguiram cumprir o prazo original de três meses, concluído em maio.

Segundo define a nova IN Conjunta, as EFPC deverão solicitar das entidades de origem as informações para cálculo do prazo de acumulação relativas a portabilidades recepcionadas em planos CD e CV, nos prazos: 1) até 16/1/2026, quando houver apenas uma portabilidade (entidade de origem única); e até 15/1/2027, quando houver mais de uma portabilidade anterior à recepção nos recursos no plano atual.

Em caso de resgate, a entidade administradora fica obrigada a formalizar o pedido, de forma simultânea, a todas as entidades das quais tenha conhecimento de portabilidade prévia.

Conheça mais detalhes na IN publicada.

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Trabalho, Emprego e Previdência
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