Notícias
EFPC deve informar sobre adesão de Entes Federativos
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Licenciamento, enviou pedido de informações às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que administram planos de benefícios patrocinados por Entes Federativos. O Ofício Circular nº 3/2025, expedido dia 14/2, solicita posicionamento sobre a operacionalização dos respectivos convênios de adesão, visando o cumprimento do Artigo 157, da Resolução PREVIC 23/2023.
Conforme define a Resolução, as EFPCs devem comunicar à autarquia o início de funcionamento da entidade; o início da implantação do plano de benefícios administrado; e o início da operacionalização do convênio de adesão, no caso de planos multipatrocinados. A Resolução determina que essa comunicação deve ser feita no prazo de até 180 dias, contados da respectiva data da autorização, sob pena de cancelamento do licenciamento.
Visando o cumprimento no normativo, a PREVIC requereu às EFPC a data da operacionalização dos respectivos convênios de adesão. Caso não estejam em operação, a EFPC deve informar as razões:
- Não haver servidores com remuneração acima do teto
- O Ente Federativo não responde às solicitações da EFPC
- Problemas operacionais do Ente Federativo
- Problemas operacionais da EFPC
- Outros (especificar)
As EFPC devem comunicar, mensalmente, os Entes Federativos cujos convênios vierem a ser operacionalizados.