Comunicado sobre Resolução 65 do CNPC

Alteração de regulamento deve ser feita em situações específicas

Publicado em 03/08/2026 17:54
Compartilhe:
Detalhe de mãos digitando em um teclado de computador em um escritório.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Licenciamento, informa que a Resolução CNPC nº 65/2026, ao alterar a Resolução CNPC nº 50/2022, não obriga que sejam feitas alterações generalizadas nos regulamentos dos planos de benefícios. 

No entanto, nos casos em que a entidade está transformando um plano instituído existente em Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPPP), a alteração de regulamento será necessária e deve constar, entre outros ajustes, as condições e carências aplicáveis a esses recursos.

Categorias
Trabalho, Emprego e Previdência
Compartilhe: