Comunicado sobre Resolução 65 do CNPC
Alteração de regulamento deve ser feita em situações específicas

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Licenciamento, informa que a Resolução CNPC nº 65/2026, ao alterar a Resolução CNPC nº 50/2022, não obriga que sejam feitas alterações generalizadas nos regulamentos dos planos de benefícios.
No entanto, nos casos em que a entidade está transformando um plano instituído existente em Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPPP), a alteração de regulamento será necessária e deve constar, entre outros ajustes, as condições e carências aplicáveis a esses recursos.
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Trabalho, Emprego e Previdência