PREVIC institui prazo mínimo para análise de requerimentos de licenciamento
Inovação está no Anexo III da Resolução PREVIC 23/2023, atualizada em dezembro

A Resolução PREVIC 23/2023 foi atualizada em dezembro do ano passado, quando foram definidos prazos mínimos de análise de requerimentos de licenciamento. Houve mudança também na fase de decisão, com alterações de prazos. A atualização da Resolução foi concluída após a Consulta Pública nº 01/2025/PREVIC, realizada no segundo semestre de 2025.
Para a diretora de Licenciamento substituta da PREVIC, Josilene Silva, o estabelecimento de um tempo mínimo para análise de requerimentos de licenciamento garante o rigor técnico necessário para matérias complexas que envolvem os direitos dos participantes e assistidos. “Esse período mínimo de análise, que varia de 10 a 20 dias na fase de instrução, dependendo dos múltiplos aspectos do requerimento, é fundamental para que os especialistas da PREVIC avaliem tecnicamente os documentos encaminhados, fortalecendo a governança das EFPC e consequentemente a proteção dos participantes”, explica.
O tempo mínimo de análise inicial varia de 10 a 20 dias conforme o tipo de requerimento. Quando se refere a habilitação de dirigentes, por exemplo, a análise exige no mínimo 10 dias na fase de instrução. No caso de requerimentos de fusão, cisão ou incorporação, o prazo mínimo de análise na fase de instrução foi fixado em 20 dias.
O objetivo é aperfeiçoar o processo de tomada de decisão para que ocorra com maior rigor de análise. Essa postura resulta em mais segurança jurídica e credibilidade para os milhões de brasileiros que contam com a poupança previdenciária dos fundos de pensão.
Os prazos de análises de requerimentos estão disponíveis no Anexo III da Resolução PREVIC 23/2023. Veja o que mudou:
Item | Tipo de Requerimento | Prazo de Análise FASE DE INSTRUÇÃO (em dias) | Prazo de decisão FASE DE DECISÃO (em dias) | Nível de Risco | Base Normativa | |
Mínimo | Máximo | |||||
1 | Constituição de EFPC | 20 | 110 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
2 | Alteração de estatuto | 15 | 75 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
3 | Implantação de plano de benefícios | 15 | 75 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
4 | Implantação de plano de benefícios (com base em modelo certificado ou modelo padronizado) | - | - | - | II | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
5 | Alteração de regulamento de plano de benefícios | 10 | 35 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
6 | Alteração de regulamento de plano de benefícios por licenciamento automático | - | - | - | II | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
7 | Aprovação de convênio de adesão | 15 | 55 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
8 | Aprovação de convênio de adesão (com base em modelo certificado ou modelo padronizado) | - | - | - | II | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
9 | Alteração de convênio de adesão | 10 | 35 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
10 | Alteração de convênio de adesão por licenciamento automático | - | - | - | II | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
11 | Saldamento de plano de benefícios | 20 | 110 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
12 | Transferência de gerenciamento de plano de benefícios | 15 | 75 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 25/2017; - Resol. CNPC nº 51/2022. |
13 | Fusão, cisão ou incorporação de planos de benefícios ou de EFPC | 20 | 110 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
14 | Migração | 20 | 110 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
15 | Operações estruturais relacionadas | 20 | 110 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
16 | Destinação de reserva especial em requerimento que envolva reversão de valores | 20 | 110 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 30/2018. |
17 | Retirada de patrocínio | 20 | 110 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 11/2013. |
18 | Rescisão de convênio de adesão por iniciativa da EFPC (Redação dada pela Resolução Previc nº 25, de 15 de outubro de 2024) | 20 | 110 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 11/2013; - Resol. CNPC nº 53/2022. |
19 | Encerramento de plano de benefícios | 10 | 35 | 30 | III | - LC nº 109/2001. |
20 | Encerramento de EFPC | 10 | 35 | 30 | III | - LC nº 109/2001. |
21 | Certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios | 15 | 75 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
22 | Certificação de modelo de convênio de adesão | 15 | 55 | 30 | III | - LC nº 109/2001; - Resol. CNPC nº 40/2021. |
23 | Habilitação de membro da diretoria-executiva ou de membro do conselho deliberativo ou do conselho fiscal de EFPC classificada no segmento S1 | 10 | 35 | 15 | III | - Resol. CNPC nº 39/2021; |
24 | Habilitação de membro dos órgãos estatutários de EFPC não enquadrada no item anterior | 15 | 55 | 15 | I | - Resol. CNPC nº 39/2021; |
25 | Reconhecimento de instituição certificadora | 15 | 55 | 15 | III | - Resol. CNPC nº 39/2021; |
(Redação dada pela Resolução Previc nº 26, de 16 de dezembro de 2025)