Programa de Integridade da PREVIC

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) atualizou seu Programa de Integridade, por meio da Portaria nº 435, de 18 de maio de 2023. O documento revogou a Portaria anterior (nº 973/2018) que instituiu o Plano de Integridade no âmbito da autarquia. O Programa observa o disposto no Decreto nº 9.203/2017, que define a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além de requerer a instituição de programa de integridade com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção. Nesse sentido, o programa tem como finalidade promover a prevenção, a detecção e a correção da prática de desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção. Entre seus objetivos está a promoção junto às unidades da PREVIC de conceitos, normativos e práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos de integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno; além da atuação correcional no âmbito da autarquia. Prevê ainda, entre suas diretrizes, “o comprometimento da alta administração e o envolvimento de todo o corpo funcional da PREVIC na manutenção de um adequado ambiente de integridade em todas as unidades da autarquia, incluindo as unidades descentralizadas”, bem como a sensibilização e capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais, em relação aos mecanismos de integridade.

Publicado em 08/07/2022 15:51Modificado em 31/05/2023 12:04
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