Integridade

A folia do carnaval e a conduta do servidor público

Programa de Integridade da PREVIC lembra que ações na vida privada de servidores públicos podem gerar responsabilidades administrativas

Publicado em 07/02/2024 13:00
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Diz a máxima que “o ano só começa após o carnaval”. Nada mais justo, para a maior festa popular do Brasil, conhecida no mundo inteiro. Mas em meio a tanta alegria, regada a confete, música, dança e muito bate-papo, não se pode esquecer os princípios éticos que regem a sociedade e o serviço público. Afinal, “não é não”, seja para assédios, práticas ilícitas ou quaisquer desvios morais.

Para os servidores públicos, essa conduta é ainda mais específica. Afinal, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1171/1994) é claro ao expressar no primeiro inciso, do capítulo I, que “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal”. Em outras palavras, as ações que o servidor executa em sua vida privada refletem diretamente na imagem da instituição a qual está vinculado.

Segundo o Código, “a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.

Integridade dentro e fora da Administração

Como lembra o corregedor substituto da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Eguinalde Oliveira, “quando investido em cargo público o indivíduo se torna servidor 24h por dia, e não apenas durante o horário de expediente. Ele é um espelho da Administração, onde as ações particulares extrapolam a esfera privada. Por isso é muito importante agir sempre de forma íntegra, ética e dentro da legalidade, para que as ações praticadas na individualidade não repercutam negativamente no âmbito laboral”.

Ou seja, em meio à folia, ninguém pense em usar o vínculo com a Administração para conseguir vantagens. A chamada “carteirada” para entrar em festas e eventos é imoral, além de ilegal. Também deve-se ficar atento às famosas “conversas na mesa de bar”. Isso porque agentes públicos têm o dever de zelar por todos os atos e informações que obtêm por meio da instituição. 

“O servidor público tem a premissa de servir à sociedade, inclusive com o bom exemplo. Por isso, caso cometa alguma transgressão, ele poderá ser apenado tanto na esfera cível e penal como, também, na administrativa, que pode ir desde uma advertência até a demissão”, explica Eguinalde Oliveira.

Canais de Denúncia

              Todo e qualquer crime deve ser direcionado à delegacia de polícia especializada. Porém, em caso de desvio de conduta de servidores públicos, a Administração disponibiliza, também, canais específicos, como as Ouvidorias de cada órgão e a plataforma Fala.Br, da Controladoria-Geral da União. 

              Almir Nôleto, responsável pelo Programa de Integridade da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, destaca que, “embora o foco, neste momento, seja o carnaval, é preciso lembrar que a integridade deve estar presente em todos os momentos. Não importa se é aniversário de família, reunião de amigos ou uma simples ida ao mercado. O agente público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, seja dentro ou fora da Administração”. E completa: “É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo”.

              O Programa de Integridade da PREVIC atua na prevenção e no combate a desvios de condutas e práticas irregulares ou ilícitas. Por isso qualquer cidadão, seja ele agente público, ou não, pode enviar dúvidas, sugestões, elogios ou denúncias aos diversos canais de atendimento da autarquia.

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Trabalho, Emprego e Previdência
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