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Funai avança em processo de regularização fundiária na Terra Indígena Xukuru-Kariri, em Alagoas

Equipes técnicas da autarquia estão em campo para o levantamento detalhado das ocupações não indígenas existentes no perímetro
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Publicado em 15/10/2025 18h26

- Foto: CGAF/Funai

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), órgão técnico vinculado ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI), intensifica os trabalhos de regularização fundiária na Terra Indígena (TI) Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios (AL). Equipes técnicas da autarquia estão em campo para o levantamento detalhado das ocupações não indígenas existentes no perímetro. A etapa é fundamental para assegurar os direitos de todos os envolvidos no processo de demarcação, protegendo a posse indígena e garantindo a justa indenização de benfeitorias em ocupações não indígenas de boa-fé.

A TI Xukuru-Kariri foi declarada de posse permanente da comunidade indígena de mesmo nome, nos termos da Portaria n° 4.033, de 14 de dezembro de 2010. A demarcação física da área foi concluída em 2013. O território, de aproximadamente 7 mil hectares, é habitado por cerca de mil indígenas e 1,5 mil não indígenas, segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O objetivo principal dos trabalhos é cadastrar os titulares não indígenas e realizar a medição das benfeitorias por eles construídas para apurar os valores que subsidiarão as indenizações pelas ocupações de boa-fé. A iniciativa também visa conhecer os perfis socioeconômicos dessa população para o direcionamento de políticas públicas, como o reassentamento de famílias que se enquadrem no perfil da reforma agrária. Trata-se de um procedimento previsto nas atribuições legais da instituição e adotado em diversas terras indígenas já demarcadas.

Nesta fase, a Funai busca cadastrar os não indígenas e as benfeitorias instaladas em sobreposição à TI, mantendo contato direto com eles através de seu corpo técnico. Aos interessados não indígenas é recomendado acompanhar os trabalhos de vistoria, pessoalmente ou por meio de representantes, para mostrar às equipes da Funai as benfeitorias por eles construídas. 

Frentes de atuação 

A equipe técnica da Coordenação-Geral de Ações Fundiária (Cgaf) da Funai atua na terra indígena em duas frentes distintas. Uma delas é o levantamento de informações para a elaboração do laudo de avaliação das benfeitorias das ocupações que não tiveram as vistorias realizadas. O objetivo é identificar as situações de boa-fé e promover indenizações justas em momento futuro. A outra frente de atuação refere-se ao pagamento de indenizações por benfeitorias já levantadas entre os anos de 2005 e 2019, ocasiões em que a Funai esteve com equipes em campo fazendo vistorias.  

Os trabalhos em andamento cumprem a missão institucional da Fundação e atendem ao Parecer de Força Executória no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) nº 0000475-13.2012.4.05.8001. O referido parecer determinou à Funai a retomada dos procedimentos para a conclusão da demarcação administrativa da TI Xukuru-Kariri, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0801468-76.2019.4.05.8001. 

Atualmente, cerca de 400 ocupações não indígenas dentro da TI deverão ser vistoriadas pela equipe, que mantém diálogo permanente com os envolvidos para garantir a transparência do processo. Todos serão notificados e consultados antes de qualquer ação de indenização. A presença policial em campo foi solicitada pela Funai para resguardar a integridade física de todos os envolvidos, sendo motivada por ameaças registradas recentemente pelos servidores junto às autoridades policiais locais.

Etapas da demarcação 

As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo Decreto 1.775/1996. O processo só é finalizado com a homologação, registro da área no cartório de imóveis e incorporação ao patrimônio da União, com usufruto exclusivo dos povos indígenas. Confira as etapas: 

Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena. 

Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação. 

Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU. 

Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena. 

Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada. 

Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção dos direitos dos povos indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela Presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7º do Decreto 1.775/1996. 

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