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Sonia Guajajara defende celeridade nos processos de demarcação de Terras Indígenas

Em audiência da Comissão Especial do STF, ministra dos Povos Indígenas afirma que fixar uma data para tratar de direitos territoriais indígenas não irá resolver o conflito fundiário; tema da audiência foi a participação de não indígenas e entes federativos em estudos preliminares de delimitação e identificação de áreas tradicionalmente ocupadas
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Publicado em 24/10/2024 13h53 Atualizado em 24/10/2024 14h19
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- Foto: ROSINEI COUTINHO/STF

Na 7ª audiência da Comissão Especial do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na terça-feira (23), em Brasília, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, defendeu celeridade nos processos de demarcação de territórios indígenas e criticou o estabelecimento de um marco temporal como critério para realizar as demarcações, diante da justificativa que uma data não irá paralisar os conflitos fundiários espalhados pelo Brasil.

“Nós estamos participando das audiências como representantes do governo federal para defender os direitos dos povos indígenas nessa discussão sobre a Lei 14.701. O Ministério dos Povos Indígenas é contra o marco temporal e esse será nosso posicionamento como pasta quando partirmos para a discussão sobre o artigo 4º, que aborda a tese. Hoje, na Comissão, o debate está em torno dos artigos 5º e 6º que citam, por exemplo, que os entes federativos participem do processo de demarcação, mas essa participação já é assegurada. Inseri-los em fases como o estudo do território, por exemplo, tornaria o processo ainda mais moroso, o que só acirra os conflitos no campo. São especialistas que fazem os estudos e existe uma etapa para os devidos questionamentos a respeito dos resultados e é isso que estamos defendendo aqui”, afirmou a ministra após a audiência.

A Comissão retomou os trabalhos da sessão anterior, realizada no dia 14 de outubro, e se propôs a fazer a leitura dos artigos 5º e 6º da lei 14.701 para então se debruçar sobre uma nova proposta de texto, trazida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que apresentou sugestões de substituição aos artigos citados.

Debate sobre o Artigo 5º

O artigo 5º da lei do marco temporal assegura aos entes federativos o direito de participação efetiva no processo administrativo de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. O artigo afirma que “A demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos Estados e dos Municípios em que se localize a área pretendida, bem como de todas as comunidades diretamente interessadas, franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil desde o início do processo administrativo demarcatório, a partir da reivindicação das comunidades indígenas."

Em contraponto, a Funai, em alinhamento com o Ministério dos Povos Indígenas, sugeriu que após os estudos multidisciplinares, que envolvem um trabalho antropológico feito junto aos povos indígenas, será constituído um grupo técnico para estudos de natureza fundiária para caracterizar uma possível ocupação não-indígena. No decorrer dos trabalhos de identificação e delimitação, a Funai realizará reunião técnica com representantes e técnicos dos entes federativos.

Durante a fase de estudos de natureza fundiária, o órgão indigenista deverá notificar os ocupantes não-indígenas identificados sobre o procedimento em curso de demarcação, bem como fará a solicitação de envio de títulos de propriedade, laudos periciais, cadeia dominial, fotos, mapas, declarações de testemunhas, entre outros, para que sejam associados ao documento.

Uma vez aprovado o Relatório Circunstanciado Fundiário (RCF), um resumo deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Oficial da unidade federativa em que consta a área sob demarcação com um mapa identificando-a e um memorial descritivo. A publicação precisa divulgar a possibilidade de terceiros se manifestarem sobre indenizações, vícios no processo ou informações sobre a área que não estão presentes no estudo.

Debate sobre o Artigo 6º

Já o artigo 6º prega que “Aos interessados na demarcação serão assegurados, em todas as suas fases, inclusive nos estudos preliminares, o contraditório e a ampla defesa, e será obrigatória a sua intimação desde o início do procedimento, bem como permitida a indicação de peritos auxiliares".

Assim sendo, a Funai indicou o prazo de duas semanas, após a publicação nos Diários Oficiais, para efetuar a intimação dos ocupantes não indígenas, ressaltando os direitos que eventualmente possam ter sobre ressarcimentos, assim como a partilha dos relatórios e estudos. O novo texto propõe o prazo de até 120 dias para os interessados apresentarem registros e provas de propriedade da área delimitada para garantir o direito ao contraditório e ampla defesa.

“A sociedade precisa estar informada sobre os estudos e entender os procedimentos de demarcação. A proposta da Funai ainda amplia o tempo de apresentação de provas de ocupantes não indígenas de 90 para 120 dias”, disse a ministra Sonia Guajajara.

A próxima reunião será realizada no dia quatro de novembro, segunda-feira, das 13h às 19h.

Justiça e Segurança
Tags: Distrito Federal
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