Tomada pública de subsídios à revisão da NR nº 35

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego

Setor: MTP - Secretaria de Trabalho

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  19/03/2021  Acessar publicação

Abertura: 19/03/2021

Encerramento: 20/05/2021

Contribuições recebidas: 403

Resumo

Proposta para tomada pública de subsídios à revisão da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em altura, em processo de revisão

Objetivo
Esta consulta pública objetiva coletar subsídios para a identificação de problemas regulatórios relacionados com a Norma Regulamentadora nº 35.

Escopo
A consulta pública para tomada de subsídios visa identificar os possíveis problemas regulatórios, as alternativas existentes e suas repercussões e subsidiar os trabalhos de revisão da Norma Regulamentadora n° 35.
Não faz parte do escopo desta consulta a coleta de sugestões sobre a redação de itens e subitens específicos da NR em análise.

Partes interessadas
Empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.

Prazo
30 (trinta) dias.

O que constitui um problema regulatório?
Trata-se de uma situação que gere efeitos negativos na execução de determinada política pública. Geralmente, apresenta-se como um tema que possui diversos fatores implicados e que pode estar relacionado a questões sociais, econômicas, institucionais e administrativas.
O problema deve estar relacionado com as normas de segurança e saúde no trabalho, nos termos do Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, para ser alcançado pela esfera de atuação legal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Para descrever o problema, observe as seguintes orientações:
- O problema deve ser delimitado de modo claro, evitando-se ambiguidades.
- Deve-se evitar utilizar os seguintes termos na definição do problema: AUSÊNCIA, CARÊNCIA,
OBSOLESCÊNCIA, INSUFICIÊNCIA, FALTA DE CAPACIDADE, INADEQUAÇÃO, DESCOORDENAÇÃO,
BAIXA QUALIDADE, ATRASOS e INEFICIÊNCIA, CONFIABILIDADE, PERDAS, FRAGILIDADE, dentre outros.
- Deve-se evitar descrever o problema como sendo a ausência de uma determinada solução, como por exemplo: “ausência de norma referente ao tema X”; “norma desatualizada”; e “falta de um sistema eletrônico”.

Como participar da consulta?
Para cada problema que se queira relatar, deverá ser preenchido um formulário completo, para que sejam dadas informações precisas e importantes para avaliação pelo governo.

Visão inicial sobre a revisão da NR
Em razão da publicação da Portaria SEPRT n° 6.730, de 09 de março de 2020, que alterou a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), cuja nova redação abrange não somente as Disposições Gerais para aplicação das demais normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho, mas também os parâmetros para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais pelo empregador, torna-se necessário harmonizar e atualizar todas as normas regulamentadoras face ao novo conteúdo dessa norma, caracterizada como norma geral e estruturante de todas as demais.
Ademais, a necessidade de harmonização e atualização dá-se não somente pela atualização dos conceitos, positivação de requisitos quanto à capacitação e treinamento de trabalhadores e a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no âmbito da NR-01, mas ainda pela revisão de outras normas também classificadas como gerais, quais sejam, a Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) e a parte principal da Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09), cujas redações foram alteradas, respectivamente, pelas Portarias SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, e nº 6.735, de 10 de março de 2020.
Outro aspecto a ser observado neste processo de harmonização e atualização diz respeito à adequação das normas regulamentadoras à estruturação prevista na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018. Como as normas regulamentadoras constituem publicações anteriores a essa Portaria, que, dentre outros temas, define aspectos estruturais às normas regulamentadoras, faz-se necessário revisá-las observadas a estruturação, os princípios e as regras de redação.

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QUESTIONÁRIO
1

Qual problema você identifica na NR?  

2

Qual o contexto no qual o problema se insere? Isto é, quais as circunstâncias a partir das quais se considera o problema? Qual o ambiente no qual ele está inserido?  

3

Quais as consequências do problema? Este problema causa o quê?  

4

Quais são as causas ou indutores do problema?  

5

Qual a extensão ou magnitude do problema, isto é, onde ele ocorre (localmente, regionalmente, nacionalmente), com que frequência, qual a extensão dos grupos afetados? Quanto o problema afeta sua vida diária?
Em relação aos seguintes atores: empregadores, trabalhadores, governo, sociedade em geral, qual comportamento teria que mudar para que a situação melhorasse?

6

Qual a evolução esperada do problema no futuro caso nada seja feito? 

7

Quais as possíveis soluções para resolver esse problema?  

8

Por que a NR deveria ser revisada? Justifique a necessidade de modificar a norma.
Em relação aos seguintes atores: empregadores, trabalhadores, governo, sociedade em geral, quais os efeitos positivos e quais os efeitos negativos da alteração pretendida?      

9

O que se pode fazer sem alterar a norma?  
Em relação aos seguintes atores: empregadores, trabalhadores, governo, sociedade em geral, quais os efeitos positivos e quais os efeitos negativos da solução não normativa?

10

Se for possível, anexe documentos, estatísticas ou outros materiais que possam esclarecer o problema elencado.

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