Senado aprova criação do Sistema Nacional de Educação (SNE)

15 de outubro de 2025

Proposta segue para sanção presidencial e representa marco histórico na consolidação do regime de colaboração entre os entes federativos

O Fórum Nacional de Educação (FNE) acompanhou de forma permanente as discussões e os debates que resultaram na aprovação, pelo Plenário do Senado Federal, nesta terça-feira (7), do Projeto de Lei Complementar nº 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovada com 70 votos favoráveis e apenas uma abstenção. O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A matéria já havia sido aprovada no Senado em março de 2022 e, posteriormente, enviada à Câmara dos Deputados, onde foi debatida ao longo de três anos e aprovada em 3 de setembro. Como sofreu modificações, retornou ao Senado para nova análise.

Segundo a relatora, o SNE tem papel estruturante na consolidação de um regime de colaboração efetivo entre União, estados, Distrito Federal e municípios, à semelhança do que ocorre com o Sistema Único de Saúde (SUS). “Assim como temos o SUS, que organiza a agenda da saúde, o SNE organizará a educação básica. Com este texto, damos um passo importantíssimo para o avanço da educação brasileira”, afirmou a senadora Dorinha Seabra.

A proposta busca universalizar o acesso à educação básica e garantir padrões de qualidade, assegurando infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada às escolas públicas. Entre os objetivos estão a erradicação do analfabetismo, a equalização de oportunidades educacionais, a articulação entre níveis, etapas e modalidades de ensino, o cumprimento dos planos de educação e a valorização dos profissionais da educação. O texto também contempla dispositivos voltados às especificidades da educação indígena e quilombola.

Outro ponto central é o Custo Aluno Qualidade (CAQ), que servirá como referência para o investimento por aluno na educação básica, considerando o orçamento de cada ente federado, as especificidades locais e as complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a relevância da matéria e afirmou que a pauta da educação é essencial para a agenda nacional. Já a senadora Teresa Leitão (PT-PE), presidente da Comissão de Educação e Cultura (CE), comemorou a aprovação e afirmou que o SNE “é um projeto de intencionalidade política e estratégica, uma vitória de toda a sociedade brasileira”.

O senador Flávio Arns ressaltou que o SNE é pré-requisito para a execução efetiva do Plano Nacional de Educação (PNE) e elogiou o trabalho do relator da matéria na Câmara, deputado Rafael Brito (MDB-AL), cujo parecer contribuiu para o aprimoramento do texto.

A senadora Professora Dorinha destacou que o substitutivo aprovado na Câmara aperfeiçoou o texto de 2022 ao estabelecer cinco funções integradoras do SNE — governança democrática, planejamento, padrões nacionais de qualidade, financiamento e avaliação —, substituindo a lógica anterior baseada apenas em instrumentos.

O projeto também cria a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância nacional de negociação e articulação entre os gestores federais, estaduais e municipais, e as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes), instâncias subnacionais responsáveis pela pactuação entre estados e municípios. Essas comissões terão papel estratégico na definição de parâmetros, diretrizes e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração.

Outro avanço é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), mecanismo de governança democrática do SNE que reunirá informações dos sistemas de ensino em todo o país, subsidiando processos de planejamento e gestão. A Inde será acompanhada do Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), vinculado ao CPF, que permitirá integrar registros de diferentes redes e níveis de ensino, garantindo a rastreabilidade e a interoperabilidade de dados educacionais.

Segundo Dorinha, “a criação da Inde e do Inue permitirá que os diferentes sistemas conversem e que os dados possam ser lidos em conjunto, facilitando a prospecção de cenários e subsidiando, de forma mais consistente, a tomada de decisão e a efetividade das políticas públicas”.

O texto final também recuperou dispositivos importantes do projeto original, como a previsão de acompanhamento da implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a garantia da oferta de educação para as populações do campo e comunidades tradicionais, a autonomia técnico-pedagógica, administrativa e financeira dos conselhos de educação, e a extensão progressiva da educação em tempo integral como dimensão essencial da qualidade educacional.

Previsto na Constituição de 1988 e reiterado pelo Plano Nacional de Educação (PNE 2014–2024), o SNE deveria ter sido regulamentado até 2016. A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional representa, portanto, um marco histórico na consolidação de uma política educacional articulada, democrática e federativa, que reforça a cooperação entre os entes e fortalece os mecanismos de gestão compartilhada.

“A aprovação do SNE constitui verdadeira pedra angular para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e inclusiva”, afirmou a senadora Dorinha Seabra.

Acompanhamento e compromisso do FNE

Ao longo de toda a tramitação, o Fórum Nacional de Educação acompanhou as discussões sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Educação, reconhecendo a importância do tema para a consolidação das políticas públicas educacionais e para o fortalecimento da participação social na formulação, acompanhamento e avaliação do PNE.

O FNE reafirma seu compromisso de continuar acompanhando a sanção presidencial e o processo de regulamentação do SNE, em diálogo com os fóruns estaduais, distrital e municipais de educação, e com as diversas instâncias de controle social e gestão democrática.

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