Regulamentação da criação do pictograma SAU-30, alteração do pictograma SAU-29, especificação de sinalização horizontal para o novo pictograma SAU-29 e respectivas alterações no MBST.

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 16/02/2023

Encerramento: 02/04/2023

Processo: 50000.004054/2023-17

Contribuições recebidas: 2

Responsável pela consulta: Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN

Resumo

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de alteração ora submetida à consulta pública visa atender aos anseios da sociedade organizada, visando a regulamentação da criação do pictograma SAU-30, a alteração do pictograma SAU-29, a especificação de sinalização horizontal para o novo pictograma SAU-29 e respectivas alterações nos MBST Volume III e MBST Volume IV, contempladas na Minuta SEI nº 6817750.

Portanto, propõe-se a inclusão nos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (MBST) Volume III - Sinalização Vertical de Indicação, e Volume IV - Sinalização Horizontal, de disposições acerca da regulamentação da criação do pictograma SAU-30, a alteração do pictograma SAU-29, especificação de sinalização horizontal para o novo pictograma SAU-29 e alterações nos respectivos Manuais.

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1

MINUTA DE ALTERAÇÃO DO MANUAL BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

  

Altera o Anexo III e o Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, que institui o regulamento de sinalização viária, para regulamentar a criação do pictograma SAU-30, a alteração do pictograma SAU-29, a especificação de sinalização horizontal para o novo pictograma SAU-29 e respectivas alterações nos MBST Volume III - Sinalização Vertical de Indicação e MBST Volume IV - Sinalização Horizontal.

2

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.002181/2023-81, resolve:

3

Art. 1º Esta Resolução altera o Anexo III e o Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, que institui o regulamento de sinalização viária, para regulamentar a criação do pictograma SAU-30 (Estação de recarga de veículo elétrico), alteração do pictograma SAU-29 (Via monitorada) e especificação de sinalização horizontal para o novo pictograma SAU-29, e respectivas alterações nos MBST Volume III - Sinalização Vertical de Indicação e MBST Volume IV - Sinalização Horizontal.

4

Art. 2º O Anexo III da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de Julho de 2022,  passa a vigorar com a seguinte redação:

5

".....................

6

4.3 Placas Educativas

7

     

8

....................."

9

Apêndice Lista dos Pictogramas:

10

".....................

11

....................."

12

Apêndice Diagramação dos Pictogramas:

13

".....................

14

    

15

......................"

16

Art. 3º O Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de Julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

17

".....................

18

8.2.10 Símbolo indicativo de câmeras de video monitoramento na via (SVD)
 

19

     

20

Definição    O SVD é um sistema de câmeras posicionadas estrategicamente de modo a possibilitar o monitoramento e fiscalização do trânsito, conforme regulamentado em Resolução específica do CONTRAN.

21

Cor                 Pictograma na cor branca.

22

Dimensões    O SVD tem seu pictograma inserido num quadrado mínimo de 0,60 x 0,50 metros.

23

                               Coordenadas Cromáticas - Sinalização Horizontal

24

       

25

Princípios de   Deve ser utilizado para informar aos usuários da via sobre a fiscalização remota por sistema de video monitoramento.

26

Utilização

27

Colocação        O SVD deve ser posicionado conforme as seguintes situações.

28

                                                               

29

                                     

30

              

31

........................" (NR)

32

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em __de _________ de 2023.

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