Referenda a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.
Órgão: Ministério do Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 25/03/2024
Encerramento: 23/04/2024
Processo: 50000.035468/2023-98
Contribuições recebidas: 126
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora apresentada visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN no 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
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MINUTA DE RESOLUÇÃO
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.035468/2023-98, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 983, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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