Proposta IN - Reqs. Técnicos e de homologação p/ sistemas de OBD, medição das ETR, das emissões durante a vida útil do veículo e p/ medição de ruídos de veículos pesados novos - Fase P8 do PROCONVE.
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Setor: IBAMA - Diretoria de Qualidade Ambiental
Status: Encerrada
Publicação no DOU: Acessar publicação
Abertura: 05/04/2023
Encerramento: 05/05/2023
Processo: 02001.003751/2020-55
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Diretoria de Qualidade Ambiental
Contato: proconve.sede@ibama.gov.br
Resumo
Proposta de Instrução Normativa com vistas a alterar o caput do art. 9º, bem como acrescentar os §§ 3º e 4º ao artigo 1º e os §§ 2º e 3º ao art. 9º da Instrução Normativa 20, de 24 de setembro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e de homologação para os sistemas de OBD, para a medição das emissões em tráfego real, das emissões durante a vida útil do veículo (ISC) e para a medição de ruído de veículos pesados novos homologados na fase P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).
Conteúdo
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MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15216158 DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera o caput do artigo 9º, bem como acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 1º e os §§ 2º e 3º ao art. 9º da Instrução Normativa 20, de 24 de setembro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e de homologação para os sistemas de OBD, para a medição das emissões em tráfego real, das emissões durante a vida útil do veículo (ISC) e para a medição de ruído de veículos pesados novos homologados na fase P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 1.779/Casa Civil, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, incisos I e V, do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, com fundamento no art. 7º, inc. XII e XIII, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no art. 8º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no art. 3º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 490, de 16 de novembro de 2018, e considerando o constante no Processo nº 02001.003751/2020-55, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa 20, de 24 de setembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art 1º..........................................................................................................
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"§ 3º Alternativamente ao disposto no § 2º deste artigo, a critério do fabricante/importador, serão aceitos os requisitos técnicos e de homologação para a medição das emissões em tráfego real e emissões durante a vida útil do veículo (ISC) previstos no Anexo 8 da UN ECE R49.06, na série de alterações 05, de 10 de agosto de 2018 (fase D), de acordo com os capítulos VI e VII da Resolução CONAMA nº 490, de 16 de novembro de 2018." (NR)
"§ 4º Para efeito de cálculo do carregamento do § 2º e do § 3º de método alternativo para validação do ensaio de emissões em tráfego real e emissões durante a vida útil do veículo, deverão ser respeitados os critérios definidos no Art.16-A do Capítulo IV da presente Instrução Normativa." (NR)
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"Art 9º Para cumprimento dos requisitos dos §§ 1º e 2º do Art. 12 da Resolução CONAMA nº 490, de 2018, a definição da família de motores e sua configuração mestre deve seguir os critérios estabelecidos na norma ABNT NBR ISO 16185:2010." (NR)
§ 1º ..........................................................................................................
"§ 2º O ensaio de emissões em tráfego real realizado em modelo de veículo dotado de motor de configuração-mestre será válido para todos demais modelos de veículos dotados de motores membros da mesma família." (NR)
"§ 3º No caso do motor de configuração-mestre também equipar modelos de veículos de outras categorias, o IBAMA poderá solicitar a medição das emissões em tráfego real de veículos das demais categorias, equipadas com o motor de configuração-mestre, em linha com o item A.1.2.1. do Anexo 10, Apêndice 1 da UN ECE R49.06, na série de alterações 04, de 22 de fevereiro de 2017 (fase C)." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 3 de abril de 2023.
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