Projeto de Norma Técnica Senasp NT-Senasp - Veículos Leves para Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Setor: MJ - Secretaria Nacional de Segurança Pública

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  01/09/2022  Acessar publicação

Abertura: 29/08/2022

Encerramento: 01/10/2022

Processo: SEI! MJSP 08020.005840/2019-51

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Coordenação de Normalização e Metrologia - DPSP/SENASP/MJSP

Contato: proseguranca@mj.gov.br

Resumo

A Secretaria Nacional de Segurança Pública -Senasp, responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das Instituições de Segurança Pública - ISP, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade operacional e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, adotou a iniciativa de estabelecer normas técnicas para produtos e serviços de segurança pública, visando dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de Atas, nacionais e internacionais, de Registro de Preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço operacional. Pretende-se, com tal intento, contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às ISP meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização, e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. A norma técnica visa o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de avaliação da conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria MJSP nº 104, de 16 de março de 2020. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e esquemas de avaliação da conformidade de veículos leves para emprego operacional na atividade finalística de segurança pública no país, buscando garantir sua qualidade, segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia ao erário público.

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Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1

PROJETO DE NORMA TÉCNICA SENASP Nº XXX

2

VEÍCULOS LEVES PARA EMPREGO OPERACIONAL NA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA -  VERSÃO

3

Esta Norma Técnica-Senasp (NT-Senasp) foi elaborada através do processo preconizado pela Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, com as fases desenvolvidas conforme cronograma a seguir:

ORD.

FASE

AÇÃO

DATA/PERÍODO

1

Planejamento

Prospecção e análise da base normativa existente

09/04/20 a 10/05/20

Elaboração da Minuta pela Equipe Técnica CNM - 1ª versão

10/05/20 a 10/06/20

2

Consulta a especialistas e conselhos representativos das Instituições de Segurança Pública - ISP

Avaliação da Minuta da NT-Senasp pela Câmara Técnica

10/06/20 a 10/08/20

Elaboração da Minuta pela Equipe Técnica CNM - 2ª versão

10/08/20 a 01/10/20

3

Audiência Pública

Apresentação e discussão da 2ª Versão da Minuta de NT-Senasp em Audiência Pública com os interessados no processo

25/05/2022

Elaboração da Minuta pela Equipe Técnica CNM - 3ª versão

07/07/22 a 30/08/22

4

Consulta Pública

Disponibilização da 3ª Versão da Minuta de NT-Senasp à consulta pública ampla

31/08/22 a 30/09/22

Elaboração da versão final da NT-Senasp para publicação

xx/xx/22 a xx/xx/22

4

O Projeto de NT-Senasp poderá cancelar ou substituir a edição anterior, quando tratar do mesmo tema e for devidamente aprovada, sendo que nesse ínterim a norma precursora continua em vigor.

5

Até a conversão do Projeto de NT-Senasp em NT-Senasp propriamente dita, a minuta não terá valor normativo.

6

Aqueles que, porventura, tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória.

7

Tomaram parte na elaboração deste projeto:

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

FUNÇÃO

Fabio Ferreira Real - Pesquisador-Tecnologista do Inmetro

André Ricardo Freire Pereira Batista - Capitão CBMMT

André Alves da Silva - 1º Tenente PMESP

Adriana Martins dos Passos - Capitão CBMSE

Franciele Prete Bento - Capitão PMESP

Tiago Mesquita Matos da Paz - Capitão PMBA

Rodrigo de Souza Mothé - Subtenente CBMERJ

Marcos Antônio Contel Secco - Perito Oficial Criminal MT

Vinícius Frabetti - Tenente Coronel PMESP

Ardmon dos Santos Barbosa - Sargento PMAC

Teobaldo Bento Vieira - Major da PMTO

Carlos Lucena - Coronel PMESP

Geison David da Silva - 1° Tenente PMPR

Enok de Souza Neu - Soldado PMPR

Leandro Jamcoski - Soldado PMPR

Guilherme Knopka Theissi - Soldado PMPR

Floresvaldo de Oliveira Damasceno - Major PMPR

Henrique Neri Pereira - Sargento PMSC

Luciano Rasera - Capitão PMPR

Marcelo Abadia Gomes dos Santos - Sargento CBMGO

Maycon Quinot Carvalho - Cabo PMPR

Sergio Martins Santana - Cabo PMGO

Giuvany Paquito Menegassi - Major PMDF

Ronmel Fonseca dos Santos - 2º Sargento PMDF

Nivard Isac Aires e Silva - Sargento PMDF

Andreloiso Nunes de Lima Torres - Agente de Polícia Rodoviária Federal
Diego Augusto de Sousa - Agente de Polícia Rodoviária Federal
Regis Alves de Sousa - Agente de Polícia Rodoviária Federal
Gilberto Teodoro Arantes Junior - Agente de Polícia Rodoviária Federal
Fabio Souza Bennet - Agente de Polícia Rodoviária Federal
Eduardo Cabral Bezerra - Agente de Polícia Rodoviária Federal

William Enio Guedes Fabrício - Agente de Polícia Federal

Leonardo Gonçalves Estevam - Agente de Polícia Federal

Tiago Machado de Oliveira - Agente de Polícia Federal

Welson Guedes da Costa - Agente de Polícia Federal

Coordenador de Normalização e Metrologia - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Integrante Técnico - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Integrante Técnico - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Integrante Técnico - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Integrante Técnico - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Integrante Técnico - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Integrante Técnico - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Integrante Técnico - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

8

Consoante prescrição contida no Art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), são integrantes do Susp, e vinculadas a esta Norma, as seguintes instituições:

INTEGRANTES ESTRATÉGICOS

INTEGRANTES OPERACIONAIS

a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;

 

Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

Polícia Federal

Polícia Rodoviária Federal

Polícias Civis

Polícias Militares

Corpos de Bombeiros Militares

Guardas Municipais

Órgãos do Sistema Penitenciário

Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação

Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)

Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou congêneres

Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec)

Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad)

Agentes de trânsito

Guarda Portuária

9

Após a entrada em vigor da Norma Técnica Senasp de Veículos Leves para Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública, os órgãos integrantes do Susp vincular-se-ão ao seu inteiro teor quando das aquisições realizadas com recursos da União, conforme Art. 7º da Portaria MJSP nº 104, de 16 de março de 2020.

10

NT-SENASP nº XXX: 2022 ? Veículos Leves para Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública

11

ÍNDICE

1. Prefácio__________________________________________________________________________________________________________________

p. 02

2. Escopo___________________________________________________________________________________________________________________

p. 03

3. Referências Normativas_____________________________________________________________________________________________________

p. 03

3.1 Normas Basilares__________________________________________________________________________________________________________

p. 03

3.2 Normas Complementares___________________________________________________________________________________________________

p. 03

3.3 Normas de referência______________________________________________________________________________________________________

p. 03

4. Termos e definições________________________________________________________________________________________________________

p. 04

5. Classificação______________________________________________________________________________________________________________

p. 04

5.1 Classificação quanto ao emprego operacional___________________________________________________________________________________

p.04

5.2 Classificação quanto ao ambiente de uso_______________________________________________________________________________________

p. 04

5.3 Classificação quanto ao tipo_________________________________________________________________________________________________

p. 05

6. Requisitos Técnicos Mínimos_________________________________________________________________________________________________

p. 05

6.1 Requisitos técnicos mínimos obrigatório gerais__________________________________________________________________________________

p. 05

6.2 Requisitos técnicos adicionais optativos comuns gerais___________________________________________________________________________

p. 05

6.3 Requisitos técnicos obrigatórios e optativos por emprego operacional_______________________________________________________________

p. 06

6.4 Requisitos técnicos obrigatórios e optativos por ambiente de uso___________________________________________________________________

p. 07

7. Ensaios___________________________________________________________________________________________________________________

p. 07

7.1 Sequência de ensaios______________________________________________________________________________________________________

p. 08

7.2 Critérios comuns__________________________________________________________________________________________________________

p. 08

7.3 Ensaios__________________________________________________________________________________________________________________

p. 08

7.3.1 Verificação de características gerais e metrologia_______________________________________________________________________________

p. 08

7.3.2 Ensaio de resistência global________________________________________________________________________________________________

p. 09

7.3.3 Ensaio de avaliação de ergonomia___________________________________________________________________________________________

p. 09

7.3.4 Ensaio de eficiência energética_____________________________________________________________________________________________

p. 10

7.3.5 Ensaio de aceleração_____________________________________________________________________________________________________

p. 10

7.3.6 Ensaio de eficiência de frenagem___________________________________________________________________________________________

p. 11

7.3.7 Teste do Alce___________________________________________________________________________________________________________

p. 11

7.3.8 Teste Slalom____________________________________________________________________________________________________________

p. 12

7.3.9 Ensaio de Alta Velocidade_________________________________________________________________________________________________

p. 13

7.3.10 Ensaio em Circuito Urbano_______________________________________________________________________________________________

p. 13

7.3.11 Ensaio Off-road________________________________________________________________________________________________________

p. 14

8. Esquema de Avaliação da Conformidade________________________________________________________________________________________

p. 15

Anexo I - Sugestão de instrumentos aplicáveis______________________________________________________________________________________

p. 16

Anexo II - Circuito padrão - Ensaio de circuito urbano________________________________________________________________________________

p. 17

Anexo III - Questionários de avaliação____________________________________________________________________________________________

p. 25

12

PREFÁCIO

13

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade operacional e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), adotou a iniciativa de estabelecer normas técnicas para produtos e serviços de segurança pública, visando dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de Atas, nacionais e internacionais, de Registro de Preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço operacional.

14

Pretende-se, com tal intento, contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização, e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública.

15

A norma técnica visa o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de avaliação da conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria MJSP nº 104, de 16 de março de 2020.

16

Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e esquemas de avaliação da conformidade de veículos leves para emprego operacional na atividade finalística de segurança pública no país, buscando garantir sua qualidade, segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia ao erário público.

17

ESCOPO

18

Esta NT-Senasp estabelece os requisitos mínimos de qualidade e desempenho aplicáveis ao fornecimento de veículos leves para emprego operacional na atividade finalística de segurança pública, de forma a garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade desse produto.

19

Scope

20

This SENASP Technical Standard establishes minimum requirements of quality and performance which are applied to supply light-duty vehicles to applly to public security, in order to guarantee safety, quality and reliability of this product.

21

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

22

A normatização brasileira em vigor constituem premissas à NT-Senasp - Veículos Leves para Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública, sendo disposta pelos seguintes documentos:

23

NORMAS BASILARES

24

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

25

Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas - do então governo provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934.

26

Decreto nº 10.030/2019, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

27

Resolução Contran nº 227, de 09 de fevereiro de 2007, que estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos, ou sua substitutiva.

28

Resolução Contran nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências, ou sua substitutiva.

29

Portaria Inmetro nº 377, de 29 de setembro de 2011, que estabelece requisitos de avaliação da conformidade para veículos leves de passageiros e comerciais leves, ou sua substitutiva.

30

Portaria Inmetro nº 544, de 25 de outubro de 2012, que estabelece requisitos de avaliação da conformidade para pneus novos, ou sua substitutiva.

31

Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto 2019, que dispõe sobre o exercício de atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas, ou sua substitutiva.

32

Portaria MJSP nº 104/2020, que dispõe sobre o Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança.

33

NORMAS COMPLEMENTARES

34

Norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015 - Avaliação da conformidade - Fundamentos para certificação de produtos e diretrizes de esquemas para certificação de produtos.

35

Norma ABNT NBR 16060:2012 - Vestuário ? Referenciais de medidas do corpo humano ? Vestibilidade para homens corpo tipo normal, atlético e especial.

36

Norma ISO 3832:2019 - Passenger cars - Luggage compartments ? Method of measuring reference volume.

37

Norma ISO 3888-2:2018 - Passenger cars - Test track for severe lane-change manoueuvre - Part 2: Obstacle avoidance.

38

Norma NEB E-322:2014 - Norma Técnica do Exército Brasileiro ? NEB/T sistema seletor de iluminação e de sinalização das viaturas militares - requisitos gerais.

39

Norma SAE J1849:2012 - Surface vehicle recommended practice - Emergency vehicle sirens.

40

Norma SAE J845:2013 - (R) Optical warning devices for authorized emergency, maintenance, and service vehicles.

41

Norma SAE J595:2014 - Surface vehicle recommended practice - (R) Directional flashing optical warning devices for authorized emergency, maintenance, and service vehicles.

42

Norma SAE J575:2015 - Surface vehicle recommended practice - Test methods and equipment for lighting devices for use on vehicles less than 2032 mm in overall width.

43

NORMAS DE REFERÊNCIA

44

Norma ABNT ISO/IEC 17000:2005 - Avaliação da conformidade - vocabulário.

45

Norma ISO 17288-1:2011 - Passenger cars - Free-steer behaviour - Part 1: Steering-release open-loop test method.

46

Norma ISO 17288-2:2011 - Passenger cars - Free-steer behaviour - Part 2: Steering-pulse open-loop test method.

47

Norma ISO 4138:2012 - Passenger cars - Steady-state circular driving behaviour - Open-loop test methods.

48

Norma ISO 3888-1:2018 - Passenger cars - Test track for severe lane-change manoueuvre - Part 1: Double lane-change.

49

Norma DIN 70028:2004 - Personenkraftwagen - Messung des bremsweges bei ABS-bremsungen geradeaus.

50

Norma SAE J1113-21:2013 - Surface vehicle recommended practice - Electronmagnetic compatibility measurement procedure for vehicle components - Part 21: Immunity to electromagnetic fields, 30 MHz to 18 GHz, absorber-lined chamber.

51

Norma SAE J826:2015 - Devices for use in defining and measuring vehicle seating accommodation.

52

Norma SAE J1100:2009 - (R) Motor vehicle dimensions.

53

Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 - Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos.

54

Roteiro de ensaios veiculares e índices aplicados pelo Departamento de Polícia do Estado de Michigan - MSP.

55

Roteiro de ensaios veiculares e índices aplicados pelo Xerife do Condado de Los Angeles (Los Angeles County Sheriff - LASD) e Departamento de Polícia de Los Angeles (Los Angeles Police Department - LAPD.

56

Roteiro de ensaios veiculares e índices aplicados pela Polícia da Suécia.

57

As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usar as edições mais recentes das normas citadas.

58

TERMOS E DEFINIÇÕES

59

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições abaixo reproduzidos:

60

Área de sombra do veículo (ASV): produto do comprimento máximo, excluindo-se saliências dos para-choques e o conjunto de roda e pneu sobressalentes quando afixado externamente, pela largura máxima medida, excluindo-se os retrovisores externos, em acordo com disposto com a definição "área de veículo" da Portaria Inmetro nº 377/2011, ou sua substitutiva.

61

Caminhonete ou Pick up: veículo leve que possui uma cabina para o motorista e passageiros (dois a cinco ocupantes), e uma carroceria traseira para o transporte de carga, até um peso bruto total de 3.500 kg.

62

Camioneta: veículo leve misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

63

Condições severas de uso e de aplicação: condições às quais os veículos são submetidos em virtude das peculiaridades da atividade de segurança pública, inclusa a possibilidade de operação por 24 horas ininterruptas, em rotações elevadas do trem de força (motor, sistema de transmissão e sistema rodante) em situações adversas episódicas de alteração brusca de regime operacional com transposição vigorosa de obstáculos, com influências no sistemas de arrefecimento e suspensão.

64

Ensaio do Alce: ensaio que simula o efeito no veículo, das manobras necessárias para evitar a colisão com um animal de grandes proporções. Esse ensaio verifica como o veículo se comporta em circunstâncias de reações rápidas, comuns em incidentes que exigem do condutor uma mudança brusca da orientação do veículo, de uma determinada faixa de rolamento para outra paralela a esta, acompanhada de um retorno consecutivo e analogamente rápido à faixa inicial.

65

Ensaio de Slalom: ensaio que consiste na transposição de sequência de obstáculos alinhados e espaçados entre si, permitindo experimentar o controle do veículo em sequências de curvas curtas e arcos estreitos.

66

Veículo de grande porte: considera-se veículo de grande porte os veículos com área de sombra nos valores compreendidos ASV = 8,1 m², de acordo com a Portaria Inmetro nº 377/2011, ou sua substitutiva.

67

Hatch: veículo leve de passageiros com design automotivo consistente num compartimento de passageiros com porta-malas integrado, reduzindo assim a extensão do veículo, e o compartimento do motor à frente.

68

Manutenção de 1º escalão: manutenção realizada pelo usuário do veículo, incluindo a calibragem de pneus segundo o prescrito pelo manual do fabricante, verificação do nível e condições de fluídos, verificação do correto funcionamento dos sistemas de frenagem, aceleração e suspensão.

69

Veículo de médio porte: considera-se veículo de médio porte os veículos com área de sombra no intervalo de valores compreendidos de 7,1 m² = ASV < 8,1 m², de acordo com a Portaria Inmetro nº 377/2011, ou sua substitutiva.

70

Veículo de pequeno porte: considera-se veículo de pequeno porte os veículos com área de sombra no intervalo de valores compreendidos de 6,4 m² = ASV < 7,1 m², de acordo com a Portaria Inmetro nº 377/2011, ou sua substitutiva.

71

Sedan: veículo leve de passageiros com design automotivo consistente num compartimento de passageiros diverso do compartimento porta-malas, este de acesso exclusivo, com possibilidade de acesso utilitário pelo interior do habitáculo por meio do rebatimento de bancos traseiros, e com compartimento do motor à frente.

72

Terreno fora de estrada: localidade cujas vias não são revestidas por pavimentação asfáltica, constituídas exclusivamente de terra, cascalho ou lama e outros obstáculos naturais de alta exigência, normalmente situadas em zonas rurais.

73

Terreno misto: localidade cujas vias de tráfego de veículos são revestidas parte com pavimentação asfáltica e parte com terra, cascalho ou lama (de média exigência), contando ainda com "lombadas", "valetas", "guias" de calçada e outros obstáculos artificiais de alta exigência.

74

Terreno urbano: localidade que contém ruas, avenidas, vielas, caminhos e similares, abertos à circulação pública, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão, e cujas vias de tráfego de veículos são, normalmente, revestidas com pavimentação asfáltica, podendo possuir "lombadas", "valetas" e "guias" de calçada de média exigência.

75

Veículo elétrico: é o veículo que usa para sua propulsão somente motores elétricos a bordo.

76

Veículo híbrido elétrico: é o veículo que usa para a sua propulsão fontes de energia combustível consumível (derivados de petróleo e/ou etanol) e elétrica, utilizando energia armazenada por banco de baterias ou outro meio de armazenamento. São também chamados de "Hybrid Electric Vehicle" ou "HEV".

77

Veículo leve: correspondente a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total (PBT) inferior ou igual a 3.500 kg.

78

CLASSIFICAÇÃO

79

Os veículos leves para aplicação na atividade finalística de segurança pública podem ser categorizados quanto ao seu emprego operacional, quanto ao ambiente de uso e quanto ao tipo.

80

CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO EMPREGO OPERACIONAL

81

A - Geral - veículo para emprego operacional ordinário, cerco e diligências investigativas rotineiras, guarnecido por equipe composta por 1 (um) ou 2 (dois) profissionais.

82

B - Busca e Apoio - veículo para emprego operacional tático, com aptidão de apoio e reforço a ações ordinárias, acompanhamentos, buscas e diligências investigativas extraordinárias que exijam alto desempenho, guarnecido por equipe composta por 3 (três) a 5 (cinco) profissionais.

83

C - Descaracterizado - veículo de qualquer porte para emprego em atividades de inteligência e/ou investigação.

84

CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO AMBIENTE DE USO

85

1 - Uso rodoviário/urbano - veículo de emprego predominante em rodovias pavimentadas e terreno urbano de boa manutenção.

86

2 - Uso urbano/misto - veículo de emprego em terreno urbano deteriorado ou terreno misto, ou seja, em vias pavimentas e não pavimentadas, apto a superar com destreza obstáculos como guias, lombadas e valetas, dentre outros obstáculos artificiais.

87

3 - Uso fora de estrada - veículo de emprego majoritário em ambiente rural ou terreno fora de estrada, atuando ocasionalmente em vias pavimentadas.

88

Tabela 1 - Classificação de veículos leves para emprego operacional na atividade de segurança pública

Quanto ao emprego

Quanto ao terreno

1. Rodoviário/Urbano

2. Urbano/Misto

3. Fora de estrada

A. Geral

A-1

A-2

A-3

B. Busca e Apoio

B-1

B-2

B-3

C. Descaracterizado

C-1

C-2

C-3

89

CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO TIPO

90

Agrupamentos de categorias comerciais, a saber: Hatch, Sedan, Sport Utility Vehicle (SUV), Caminhonetes e Camionetas (comerciais leves), dentre outros.

91

A classificação quanto ao tipo não prescinde das demais classificações.

92

REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS

93

Os requisitos técnicos mínimos abaixo se aplicam obrigatoriamente aos veículos das categorias "A" e "B", sendo opcionais para os da categoria "C" a fim de que não fujam à sua finalidade primordial que é a ação furtiva com estrita discrição.

94

REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS GERAIS

95

O sistema elétrico deve ser compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, considerando o funcionamento simultâneo dos equipamentos complementares de sinalização acústica, sinalização luminosa (visual), sistema de radiocomunicação e de interface com o centro de operações, com autonomia de funcionamento de 06 (seis) horas considerando os sistemas luminoso e de radiocomunicação com o motor desligado e com carga suficiente para dar a partida, contemplando, no mínimo, alternador e bateria (podendo ser considerada a possibilidade de bateria extra ou outra solução otimizadora), chicotes elétricos, caixa de fusíveis e outros dispositivos de proteção ou comutação dimensionados para a demanda de energia solicitada, além de considerar o mínimo de duas tomadas de serviço no porta malas e duas no cockpit, e o mínimo de 4 pontos de iluminação interna sobre as posições das cabeças dos ocupantes e outra no interior do porta-malas quando da aplicação do sistema de acondicionamento provisório de detido.

96

O sistema de arrefecimento e de lubrificação do motor deve ser compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, para suportar condições severas de uso.

97

O sistema de transmissão, considerando seu sistema de arrefecimento e lubrificação, deve ser compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, para suportar condições severas de uso.

98

A suspensão deve ser compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, para suportar condições severas de uso.

99

O sistema de frenagem deve ser do tipo ABS (Antiblockier-Bremssystem), de alta performance, compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, para suportar condições severas de uso. Os bancos devem ser revestidos em material resistente e de fácil higienização, possuindo abas laterais com ângulos reduzidos (quase planas) no encosto dorsal, a fim de comportar um agente de segurança pública uniformizado, com equipamentos (colete de proteção balística, armamentos e outros) que facilite o seu embarque e desembarque rápido.

100

O veículo deve possuir controle de tração.

101

O veículo deve possuir controle de estabilidade.

102

O veículo deve possuir direção assistida, podendo ser elétrica, hidráulica, eletro-hidráulica, ou similar.

103

O veículo deve possuir, no mínimo, 02 (dois) Air-bags frontais, com exceção de veículos fora de estrada.

104

O veículo deve possuir roda e pneu do estepe em medidas iguais ao conjunto rodante em operação, considerando que não pode haver restrições de distância e velocidade em caso de necessidade de substituição.

105

O compartimento de acondicionamento provisório de detidos, quando aplicável, deve possuir dimensões mínimas por detento de 800 mm de altura, 400 mm de largura e 650 mm de profundidade, ser de fácil higienização, dotado com sistema de escoamento de água, provido de válvula ou tampão rosqueado à prova de transposição de áreas alagadas, revestido internamente com gradil isolando a parte envidraçada e de chaparia, bem como o restante do habitáculo do veículo, possuindo acesso que facilite o embarque do detento sem expor a risco o operador, com cinto de segurança de, no mínimo, dois pontos de ancoramento, sendo que o encaixe tipo macho não pode ser acessível ao detido, com instalação de sistema de monitoramento por vídeo e áudio que permita a comunicação dos condutores com os detidos.

106

O compartimento refrigerado para corpos, quando aplicável, deve operar com temperaturas entre 3 a 5 °C (± 1 °C), ser de fácil higienização, constituído ou revestido de material não-reagente aos corpos, com iluminação quando de sua abertura e com tamanho e disposição compatíveis para, no mínimo, 02 (dois) corpos na horizontal e com, no mínimo, o volume de 1.200 (mil e duzentos) litros, de dimensões mínimas de 2 m de comprimento e 0,6 m de largura.

107

O compartimento refrigerado para vestígios, quando aplicável, deve operar com temperaturas entre 3 a 5 °C (± 1 °C), ser de fácil higienização, com iluminação quando de sua abertura e com tamanho e disposição compatíveis para não afetar o material transportado, devendo ser acondicionado em porta-malas do veículo com volume mínimo de 10 (dez) litros.

108

REQUISITOS TÉCNICOS ADICIONAIS OPTATIVOS GERAIS

109

Requisitos de usabilidade como espaçamento entre bancos dianteiros e traseiros, volume de porta-malas ou caçamba, proteção emborrachada ou similar na parte interior das portas, devem ser de acordo com a necessidade de cada órgão de segurança pública, entretanto, recomenda-se os seguintes requisitos adicionais optativos, respeitando-se a regulamentação em vigor no país (quando aplicável).

110

Aplicação de materiais resistentes à corrosão ou com tratamento superficial anticorrosão.

111

Para sistema luminoso, aplicar a norma NEB E-322:2014, ou normas SAE J845:2013, SAE J595:2014 e SAE J575:2015.

112

Para sirenes, aplicar a norma SAE J1849:2012.

113

Para pneus, recomenda-se que esses possuam classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) igual ou superior a "C", para os itens "resistência ao rolamento" e "aderência em pista molhada", de acordo com a Portaria Inmetro nº 544/2012, ou sua substitutiva.

114

Recomenda-se que as rodas sejam em aço ou material dútil que permita manutenções ou desempenos.

115

Para facilitar o engate e desengate do cinto de segurança, o comprimento de sua parte que contém o engate rápido tipo fêmea para os bancos dianteiros, pode ser de até 200 mm acima da parte superior mais profunda do assento, podendo ser este um dispositivo de complemento ao cinto de segurança original do veículo.

116

Sistemas de propulsão eficientes, de forma a otimizar os recursos destinados ao custeio nas instituições segurança pública, considerando entretanto os critérios da ampla concorrência e razoabilidade, orienta-se a consideração das classificações de eficiência energética constantes na Portaria Inmetro nº 377/2011, ou sua substitutiva, disponível no link http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas_pbe_veicular.asp, aplicado o cálculo de diferença percentual disposto na Tabela 4, deste documento para efeitos de previsão de consumo de combustível e decisão de critério licitatório.

117

Recomenda-se que sejam adquiridos veículos que obtiveram em sua análise do Latin N Cap https://www.latinncap.com/ a indicação de estabilidade estrutural do habitáculo, ou a mesma indicação em outros programas N Cap de acordo com a origem de fabricação do veículo.

118

Recomenda-se o estabelecimento em contrato com a empresa especializada para o fornecimento de manutenção e peças de reposição.

119

O sistema de ar-condicionado poderá ser equipado com um duto de ventilação dedicado, que contemple o compartimento de transporte de preso, evitando a recirculação de ar compartilhada com os agentes de segurança.

120

Para os veículos de transporte de detentos, em habitáculo próprio, recomenda-se instalação de sistema de ventilação ou condicionamento do ar.

121

O estepe deve ser alocado no interior do veículo, no caso de caminhonetas e SUV, que facilite seu acesso e evite dificultar seu acesso expondo desnecessariamente o agente de segurança.

122

A saída do escapamento poderá ser elevada até a altura do duto de captação de ar para o motor, assim como, quando aplicável, a altura do respiro do diferencial e da caixa de marchas.

123

Quando houver opção pela blindagem ou blindagem parcial por parte da instituição, o fornecedor deverá levar em consideração o nível de blindagem que deverá ser, no mínimo, igual ao nível de ameaça enfrentada regionalmente, além de efetuar adequações técnicas dado o aumento de massa proporcionado pela proteção balística, como índice de carga dos pneus, redimensionamento do sistema de frenagem, aumento da rigidez e da capacidade de dissipação de energia do sistema de suspensão (mola e amortecedor) e adequação do sistema de arrefecimento.

124

REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS E OPTATIVOS POR EMPREGO OPERACIONAL

125

As características obrigatórias e optativas por emprego operacional para os veículos leves de emprego operacional na atividade de segurança pública são as seguintes:

126

Tabela 2 - Características obrigatórias e optativas por emprego operacional

Pacote

Geral

Busca e Apoio

Descaracterizado

Sistema luminoso ostensivo

X

X

N

Sistema luminoso velado

O

O

O

Sistema sonoro

X

X

O

Sistema de comunicação

X

X

O

Compartimento de suporte de armamento longo

O

O

N

Compartimento para equipamentos específicos

O

O

N

Compartimento refrigerado para vestígios

N

O

O

Compartimento refrigerado para corpos

N

O

N

Película protetiva G5

O

O

O

Blindagem parcial (barreira corta-fogo, portas dianteiras com seus vidros e para-brisa), seguindo a Portaria nº 94-COLOG/2019

O

O

O

Blindagem total, seguindo a Portaria nº 94-COLOG/2019

O

O

O

Limite mínimo de potência (cv)

100 cv

150 cv

N

Limite mínimo de torque (kgf.m)

15 kgf.m

20 kgf.m

N

127

Legenda: X = Obrigatório / O = Opcional / ( N ) = Não se aplica

128

Nos veículos das categorias "A" e "B", o ângulo de abertura das portas dianteiras será de no mínimo 60°, sendo que nos veículos da categoria "B" as portas traseiras também deverão alcançar esse ângulo de abertura.

129

Nos veículos das categorias "A" e "B", os vidros móveis deverão possuir abertura total nas portas dianteiras, sendo que nos veículos da categoria "B" também os vidros das portas traseiras deverão ter abertura total; caso a máquina do vidro traseiro seja adaptada para possibilitar abertura total, esta deverá ser ensaiada e possuir garantia mínima de 04 (quatro) anos.

130

No tocante às dimensões do veículo, estes deverão possuir, no mínimo, as distâncias abaixo apontadas, baseadas nas medidas para corpo atlético ou normal de pessoas com estatura entre 1,77 m e 1,85 m dispostas na norma ABNT NBR 16060:2012, com uniforme e equipamentos:

131

HATD - Altura dos assentos dianteiro e traseiro ao teto (Headroom), quando do ajuste mais baixo do banco de, no mínimo, 920 mm para as categorias A e B;

132

DPED - Distância do pedal do freio ao encosto do banco dianteiro (Legroom), quando do ajuste mais longo do banco de, no mínimo, 1.000 mm para as categorias A e B;

133

DEET - Distância da traseira do encosto do banco dianteiro ao encosto do banco traseiro (Legroom), quando do ajuste mais longo do banco dianteiro de, no mínimo, 550 mm para as categorias A e B;

134

HAPDT - Altura do assento dianteiro e traseiro ao piso, quando do ajuste mais baixo do banco, de no mínimo 250 mm para as categorias A e B;

135

LPEDT - Largura interna de porta a porta, dianteira e traseira, na altura do espaldar (Shoulder room), de no mínimo 1.270 mm para as categorias A e B;

136

LPQDT - Largura interna de porta a porta, dianteira e traseira, na altura do quadril (Hiproom), de no mínimo 1.280 mm para as categorias A e B; e

137

Quando os bancos traseiros forem individuais, esses devem possuir largura mínima de 550 mm.

138

REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS E OPTATIVOS POR AMBIENTE DE USO

139

As características obrigatórias e optativas por ambiente de uso para os veículos leves de emprego operacional na atividade de segurança pública são as seguintes:

140

Tabela 3 - Categorização de veículos quanto às características por ambiente de uso

Categorias

Área de sombra do veículo -

ASV

Tração

Peso/Potência máximo*

(kg/cv)

Peso/Torque máximo*

(kg/kgf.m)

Ângulo de entrada

mínimo

Ângulo de saída

mínimo

Ângulo de transposição de rampa

mínimo

Vão livre do solo

(entre eixos)

mínimo

Tipo de pneu

Tipo de suspensão

A - 1

6,4 m² = ASV = 8,5 m²

4 x 2

10

75

-

-

-

140 mm

Convencional, tendo como mínimo o perfil 60

Para uso severo

B - 1

ASV = 7,0 m²

4 x 2

10

65

-

-

-

140 mm

Convencional, tendo como mínimo o perfil 60

Para uso severo

C - 1

-

4 x 2

-

-

-

-

-

140 mm

Convencional, tendo como mínimo o perfil 60

-

A - 2

6,4 m² = ASV = 8,5 m²

4 x 2

ou

4 x 4

12

60

23°

20°

20°

220 mm

All-Terrain

Para uso severo

B - 2

ASV = 7,0 m²

4 x 2

ou

4 x 4

10

60

23°

20°

20°

220 mm

All-Terrain

Para uso severo**

C - 2

-

4 x 2

ou

4 x 4

-

-

-

-

-

180 mm

M/S (Mud+Snow)

-

A - 3/C - 3

ASV = 7,0 m²

4 x 4

12

60

25°

20°

28°

240 mm

Mud-Terrain

Heavy-duty, para uso severo

B - 3

ASV = 8,0 m²

4 x 4

12

60

25°

20°

28°

240 mm

Mud-Terrain

Heavy-duty, para uso severo

141

* Quanto menor o valor da relação, melhor será o desempenho do veículo.

142

** Preferencialmente com suspensão ativa ou calibrada privilegiando o handling em alta velocidade.

143

Além do preconizado na Tabela 3, os veículos fora de estrada (A-2, B-2, C-2) deverão:

144

obrigatoriamente possuir capacidade de transpor terreno alagado de, no mínimo, 300 mm de lâmina da água, assim como seu sistema elétrico e seu trem de força devem estar preparados para tal transposição;

145

obrigatoriamente possuir rodas que proporcionem a instalação de pneus com altura lateral mínima de 60% da banda de rodagem;

146

obrigatoriamente possuir sistema de proteção contra impactos diretos ("protetor de cárter") para garantia da integridade do sistema motor;

147

obrigatoriamente possuir, pelo menos, um ponto de ancoragem na traseira e na dianteira do veículo; e

148

como requisito adicional optativo, possuir revestimento da carroceria com tinta ou tratamento que a torne resistente a pequenos atritos com objetos a fim de evitar arranhões.

149

Além do preconizado na Tabela 3, os veículos fora de estrada (A-3, B-3, C-3) deverão:

150

obrigatoriamente possuir capacidade de transpor terreno alagado de, no mínimo, 600 mm de lâmina da água, assim como seu sistema elétrico e seu trem de força devem estar preparados para tal transposição;

151

obrigatoriamente possuir duto de captação de ar para o motor com altura mínima de 800 mm;

152

obrigatoriamente possuir dispositivos de segurança passiva do tipo "Santo Antônio" e "quebra-mato";

153

obrigatoriamente possuir rodas que proporcionem a instalação de pneus com altura lateral mínima de 70% da banda de rodagem;

154

obrigatoriamente possuir sistema de proteção contra impactos diretos ("protetor de cárter", "protetor de câmbio" e "protetor de cardan") para garantia da integridade do sistema de arrefecimento e o trem de força (motor, câmbio e cardan) protegendo-os de obstáculos naturais e artificiais;

155

obrigatoriamente possuir, pelo menos, um ponto de ancoragem na traseira e na dianteira do veículo;

156

como requisito adicional optativo possuir revestimento da carroceria com tinta ou tratamento que a torne resistente a pequenos atritos com objetos a fim de evitar arranhões; e

157

como requisito adicional optativo possuir guincho elétrico com, no mínimo, 2 (duas) tomadas de serviço.

158

ENSAIOS

159

SEQUÊNCIA DE ENSAIOS

160

Os ensaios serão executados, no mínimo, com uma amostra total composta por 1 (uma) unidade, conforme a seguinte sequência: verificação de características gerais e metrologia, ensaio de aceleração, ensaio de eficiência de frenagem, teste do alce, teste slalom, ensaio de alta velocidade e ensaio em circuito urbano.

161

Os ensaios de avaliação de ergonomia, eficiência energética, avaliação de pneus e resistência geral serão realizados concomitantemente do início ao final do roteiro.

162

Os veículos das classificação quanto ao terreno "3" deverão se submeter ao ensaio off-road, após o ensaio em circuito urbano.

163

CRITÉRIOS COMUNS

164

Falha funcional é considerada como uma função defeituosa do veículo, do equipamento suplementar ou acessório, podendo levar ou não ao impedimento.

165

Impedimento é a interrupção não intencional da execução do roteiro de ensaios.

166

As falhas funcionais devem ser avaliadas de acordo com suas consequências, sendo classificadas como críticas, graves ou leves:

167

falhas funcionais críticas são aquelas que afetam negativamente a segurança do piloto e equipe;

168

falhas funcionais graves são as que levam à falha total ou à interrupção do uso da viatura, sendo eliminadas somente com o auxílio de ferramentas, ou quando uma peça do veículo precisa ser substituída (exceção feita a substituição do pneu pelo estepe); e

169

falhas funcionais leves não levam ao impedimento, mas afetam a performance do conjunto.

170

Os veículos da classe "A" serão ensaiados sempre com no máximo 2 (dois) ocupantes, com peso total de 200 kg, sendo acrescentado lastro (entre eixos) para atingir esse parâmetro, se necessário.

171

Os veículos da classe "B" serão ensaiados sempre com no máximo 4 (quatro) ocupantes, com peso somado de 400 kg, sendo acrescentado lastro (entre eixos) para atingir esse parâmetro, se necessário.

172

ENSAIOS

173

VERIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS GERAIS E METROLOGIA

174

Objetivo: verificar a adequação do exemplar em análise aos parâmetros técnicos mínimos gerais e de cada categoria, bem como análise das especificidades do modelo, classificando-o em uma das classes de aplicação (Tabela 1).

175

Amostra: composta por 1 (uma) unidade do modelo.

176

Roteiro:

177

o veículo, limpo e com manutenção de 1º escalão devidamente executada, deverá ser classificado, verificando-se:

178

a cor predominante, via documentação e/ou visual;

179

potência nominal declarada do motor em todos os combustíveis aplicáveis (via documentação ou informação oficial da montadora);

180

tipo de carroceria e número de portas, via documentação e/ou visual;

181

capacidade de carga total, via documentação e/ou manual;

182

a informação de classificação e categoria do Inmetro quanto à eficiência energética, informando os valores de consumo energético (MJ/km) e de autonomia (km/l) por combustível aplicável e por tipo de ciclo (cidade e estrada), disponível no sítio http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas_pbe_veicular.asp;

183

visualmente o modelo, marca e descrição completa (com índice de carga e categoria de velocidade) dos pneus, inclusive estepe, devendo ser informado através de pesquisa as classificações e valores oficiais de resistência ao rolamento, aderência em pista molhada e ruído disponíveis na Etiqueta Nacional de Conservação Energética (ENCE) do Inmetro;

184

a indicação de estabilidade ou instabilidade estrutural do habitáculo do veículo, de acordo com ensaios divulgados pelo Latin N Cap https://www.latinncap.com/, ou a mesma indicação em outros programas N Cap de acordo com a origem de fabricação do veículo;

185

metrologicamente, dispondo de trena e goniômetro (sugestões de instrumentos descritas no Anexo I), ou dispositivos/metodologias equivalentes para averiguação da área de sombra do veículo, mencionando o comprimento e larguras (produto do comprimento máximo, excluindo-se saliências dos para-choques e o conjunto de roda e pneu sobressalentes quando afixado externamente, pela largura máxima das seguintes medições: entre as caixas de rodas dianteiras, coluna B e caixas de rodas traseiras, excluindo-se os retrovisores externos), altura externa (distância do solo em relação ao ponto mais alto externo do teto do veículo, desconsiderando sua antena ou adornos), distância entre eixos, o ângulo de abertura das portas, altura sobressalente do vidro das portas traseiras em seu final de curso máximo possível (quando não há abertura total dos vidros das portas traseiras), do vão livre do solo (menor distância perpendicular do ponto mais baixo do veículo entre seus eixos em relação ao solo, ângulo de entrada (considerando o plano imaginário formado entre o pontos tangente externos dos pneus dianteiros em relação ao ponto tangente do para-choque dianteiro), ângulo de saída (considerando o plano imaginário formado entre o pontos tangente externos dos pneus traseiros em relação ao ponto tangente do para-choque traseiro) e ângulo de transposição de rampa, que deve ser medido como a soma dos ângulos a partir do ponto tangencial mais baixo entre os eixos do veículo até os pontos tangenciais posterior da área de contato do pneu do eixo dianteiro e anterior da área de contato do pneu do eixo traseiro;

186

metrologicamente, dispondo de trena e goniômetro (sugestões de instrumentos descritas no Anexo I), ou dispositivos/metodologias equivalentes para averiguação de medições internas: altura dos assentos dianteiro e traseiro ao teto (Headroom), quando do ajuste mais baixo do banco (HATD); distância do pedal do freio ao encosto do banco dianteiro (Legroom), quando do ajuste mais longo do banco (DPED); distância da traseira do encosto do banco dianteiro ao encosto do banco traseiro (Legroom), quando do ajuste mais longo do banco dianteiro (DEET); altura do assento dianteiro e traseiro ao piso, quando do ajuste mais baixo do banco (HAPDT); largura interna de porta a porta, dianteira e traseira, na altura do espaldar (Shoulder room - LPEDT); e largura interna de porta a porta, dianteira e traseira, na altura do quadril (Hiproom - LPQDT);

187

a massa em ordem de marcha (considerando tanque cheio de combustível e todos os seus líquidos e fluídos), por balança rodoviária ou balança portátil para medir massa de veículos;

188

capacidade cúbica para ocupantes e carga, através da metodologia disposta na norma técnica ISO 3832:2002 - Passenger cars ? Luggage compartments ? Method of measuring reference volume, utilizando a unidade modular tipo "B" de isopor ou outro tipo de material que seja conveniente, indicando as maiores dimensões em milímetros de acordo com os blocos dispostos na parte de carga (medição da largura total, do comprimento total e da profundidade total composta pelos blocos); e

189

metrologicamente, dispondo de trena (sugestões de instrumentos descritas no Anexo I), ou dispositivos/metodologias equivalentes para averiguação das seguintes dimensões internas do veículo conforme disposto no item 6.3.4.

190

Critérios de aceitação:

191

total adequação aos requisitos técnicos mínimos obrigatórios gerais e específicos da classe do veículo.

192

ENSAIO DE RESISTÊNCIA GLOBAL

193

Objetivo: verificar a resistência global do veículo, levando em consideração a eficiência do sistema de arrefecimento com a verificação do calor gerado pelos componentes do motor, temperatura do sistema de frenagem e a compatibilidade com os parâmetros de temperatura de fluidos especificados pelo fabricante, sendo opcional a avaliação do conceito obtido em seu crash test e da eficiência de sua suspensão com medições da transferência de vibração do piso externo para o habitáculo veicular.

194

Amostra: composta por 1 (uma) unidade do modelo.

195

Roteiro:

196

o ensaio consiste na mensuração da resistência global do veículo durante todos ensaios com equipe a bordo, a depender da classe do veículo, com um total de até 2 (dois) ou 4 (quatro) ocupantes, devidamente lastreado de acordo com o disposto no item 7.2., sendo realizada do início ao final do roteiro de ensaios;

197

a eficiência dos sistemas de arrefecimentos será realizada com a verificação do calor gerado pelos componentes do motor medida através das informações disponíveis em seu computador de bordo, quando existente, ou via On-Board Diagnostic (OBD), ou ainda através de medição direto no componente (em três pontos representativos considerando o erro de medição), com uso de pirômetro, sendo verificada a compatibilidade com os parâmetros de temperatura especificados pelo fabricante; e

198

Esse processo será realizado nos seguintes itens:

199

transmissão, motor e ponto de entrada do fluído de arrefecimento no radiador, sendo executadas as medições no início e ao final dos ensaios de alta velocidade e circuito urbano; e

200

disco ou tambor de freio, sendo executadas as medições no início e ao final de cada passagem do ensaio de eficiência de frenagem e ao final dos ensaios de alta velocidade e circuito urbano.

201

na apresentação dos resultados termográficos, as legendas do gradiente de temperatura deverão ser incluídas;

202

a aferição da eficiência da suspensão veicular é opcional e, quando realizada, deverá ser executada com a mensuração da transferência de vibração do piso externo para o habitáculo veicular, através da instalação de 01 (um) sensor do tipo acelerômetro ou outro apropriado, localizado no console central abaixo do painel, durante os ensaios de aceleração, eficiência de frenagem, slalom e teste do alce; e

203

como alternativa ao item anterior, cabe a análise de relatórios de ensaios divulgados pelo Latin N Cap https://www.latinncap.com/, ou a mesma indicação em outros programas N Cap de acordo com a origem de fabricação do veículo, nos quais deve-se verificar a indicação de estabilidade ou instabilidade estrutural do habitáculo do veículo.

204

Critérios de aceitação:

205

não ter superaquecimento em componentes mensurados, de acordo com as informações do fabricante;

206

para o inciso V do item 7.3.2.3. não há critério de aceitação, sendo apenas para análise técnica do espectro de vibrações no domínio da frequência, verificando se há ressonância em frequência próximas de 1 Hz até 6 Hz e magnitude de suas amplitudes;

207

para o inciso VI do item 7.3.2.3. a estrutura do habitáculo do veículo deve ser considerada estável; e

208

não apresentar danos mecânicos advindos de fadiga resultante da(s) execução(ões) dos ensaios preambulares.

209

ENSAIO DE AVALIAÇÃO DE ERGONOMIA

210

Objetivo: verificar a adequação do exemplar em análise quanto a oferta para o piloto e equipe de ambiente satisfatório para execução da atividade operacional.

211

Amostra: composta por 1 (uma) unidade do modelo.

212

Roteiro:

213

o ensaio consiste em apreciação pelos ocupantes do veículo a ser realizada do início do roteiro de ensaios até o seu final;

214

cada equipe de avaliação receberá questionário específico para preencher e classificar os itens gerais de conforto, instrumentação, dirigibilidade e visibilidade de cada veículo, atribuindo-se nota a cada quesito. Esta avaliação será feita de forma individual e independente por patrulha;

215

para evitar distorções, a avaliação final será calculada excluindo-se a melhor e a pior avaliação, sendo calculada a média com a soma das restantes, o que conferirá uma nota final que será registrada;

216

as declarações na seção "comentário da equipe" do questionário de avaliação refletem um consenso de seus comentários individuais; e

217

quesitos: conforto do assento; posição ao assento; acessibilidade aos controles; encosto de cabeça com e sem chapéu; espaço para as pernas; espaço para a cabeça; cinto de segurança; posição dos instrumentos; visibilidade dos instrumentos; legibilidade dos instrumentos; posição do volante; posição da alavanca de câmbio, botões, interruptores, pedais, freio de estacionamento, espelho retrovisor, espelho do lado do motorista, espelho do lado do passageiro; acesso à porta dianteira; acesso à porta traseira; acessibilidade à tampa do compartimento de carga ou ao compartimento provisório de detentos; visibilidade pela área envidraçada.

218

Critérios de aceitação:

219

será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para o veículo, consistindo o conceito 0 (zero) a inaptidão absoluta do veículo para o trabalho profissional, tomando por base uma jornada operacional de 12 (doze) horas, com gradações até chegar ao conceito 10 (dez), que confere a aptidão absoluta do veículo ao uso profissional; e

220

o ensaio não tem por objeto a reprovação do veículo e sim seu ranqueamento dentre outros veículos nos critérios apurados e geral.

221

ENSAIO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

222

Objetivo: determinar o consumo do veículo com base nas condições reais de sua condução no contexto operacional da segurança pública.

223

Amostra: composta por 1 (uma) unidade do modelo.

224

Roteiro:

225

o ensaio consiste na mensuração do consumo geral do veículo em todos ensaios com equipe a bordo, a depender da classe do veículo, com um total de até 2 (dois) ou 4 (quatro) ocupantes, devidamente lastreado de acordo com o disposto no item 7.2., sendo realizada do início ao final do roteiro de ensaios; e

226

como metodologia de mensuração, aceita-se a medida de consumo aferida pelo computador de bordo, ou o consumo obtido pela leitura do hodômetro dividido pela quantidade de litros de combustíveis consumidos.

227

Critérios de aceitação:

228

o consumo obtido na realização do ensaio não deve ter diferença percentual maior que 55% do valor de consumo do ciclo combinado, considerando as ponderações de 55% para o ciclo "cidade" e 45% para o ciclo "estrada" para o cálculo de consumo de ciclo combinado, conforme metodologia adotada no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro, de acordo com a Portaria Inmetro nº 377/2011, ou sua substitutiva, dispostos no sítio http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas_pbe_veicular.asp, conforme disposto na Tabela 4.

Tabela 4 - Calculo diferença percentual e critério de aceitação

Valor etiqueta Inmetro consumo urbano

Valor etiqueta Inmetro consumo estrada

Consumo misto Inmetro

Consumo médio medido 

Diferença percentual

Critério de Aceitação

A

B

C = (A x 0,55) + (B x 0,45)

D*

E = (C - D) /C

E = 55%

229

ENSAIO DE ACELERAÇÃO

230

Objetivo: verificar a aptidão do veículo à atividade operacional no tocante a sua capacidade de aceleração.

231

Amostra: composta por 1 (uma) unidade do modelo.

232

Roteiro:

233

o ensaio será realizado com equipe a bordo, a depender da classe do veículo, com um total de até 2 (dois) ou 4 (quatro) ocupantes, devidamente lastreado de acordo com o disposto no item 7.2.;

234

cada evento de aceleração deve ser realizado com o curso total do acelerador pressionado em uma só vez de forma instantânea; para ensaios partindo do repouso (0 km/h), o pedal do freio deve estar pressionado com o pé esquerdo e deve ser tirado no mesmo instante do pressionamento de uma só vez do pedal do acelerador;

235

quando as amostras forem equipadas com o sistema de transmissão do tipo automática, o câmbio deve estar na posição seletora "D" (drive);

236

deve ser realizada 03 (três) medições de acelerações na faixa: 0 - 100 km/h; e

237

todas as informações coletadas durante a aceleração e o teste de frenagem subsequente serão coletadas usando um dispositivo de medição baseado em VBOX GPS ou equipamento/metodologia equivalente.

238

Critérios de aceitação:

239

não serão toleradas falhas críticas e graves; e

240

o ensaio tem por objeto o ranqueamento do veículo dentre outros nos critérios apurados e geral, conforme abaixo:

241

aceleração de 0 a 100 km/h (em segundos):

1. Rodoviário/Urbano

A. Geral

B. Busca e Apoio

A

Ac = 12,6

Ac = 8,0

B

12,6 < Ac = 15,2

8,0 < Ac = 13,1

C

15,2 < Ac = 19,5

13,1 < Ac = 16,1

D

19,5 < Ac = 22,2

16,1 < Ac = 21,2

E

Ac > 22,2

Ac > 21,2

242

 

2. Urbano/Misto

A. Geral

B. Busca e Apoio

A

Ac = 14,4

Ac = 8,0

B

14,4 < Ac = 16,3

8,0 < Ac = 13,1

C

16,3 < Ac = 17,6

13,1 < Ac = 16,1

D

17,6 < Ac = 18,4

16,1 < Ac = 21,2

E

Ac > 18,4

Ac > 21,2

243

ENSAIO DE EFICIÊNCIA DE FRENAGEM

244

Objetivo: verificar a eficiência do sistema de frenagem do veículo e sua adequação à atividade operacional.

245

Amostra: composta por 1 (uma) unidade do modelo.

246

Roteiro:

247

o ensaio será realizado com equipe a bordo, a depender da classe do veículo, com um total de até 2 (duas) ou 4 (quatro) ocupantes, devidamente lastreado de acordo com o disposto no item 7.2.;

248

será realizado imediatamente após o ensaio de aceleração, garantindo que os freios sejam testados após serem acionados em alta velocidade, simulando as condições reais de operação vividas pelo profissional em campo;

249

o veículo deve ser acelerado até a velocidade de 120 km/h para, então ser freado com o curso total do pedal do freio de forma instantânea até a sua parada, dentro do espaço de 59 m;

250

devem ser medidas as temperaturas de todos os freios no disco ou superficial do tambor logo após a sua conclusão da frenagem;

251

esse procedimento deve ser repetido por 3 (três) vezes;

252

neste ponto, ocorre um período de resfriamento estacionário de cinco minutos;

253

a seguir, o veículo será acelerado a uma velocidade de 100 km/h e freado com o curso total do pedal de freio de forma instantânea até sua parada, dentro do espaço de 42 m;

254

devem ser medidas as temperaturas de todos os freios no disco ou superficial do tambor logo após o ensaio;

255

esse procedimento deve ser repetido por 3 (três) vezes;

256

todas as distâncias de frenagem são medidas e registradas no VBOX GPS ou equipamento/metodologia equivalente; e

257

ao final da realização dos ensaios, deve ser realizada a verificação de que as amostras alcançaram as velocidades alvo (120 km/h e 100 km/h); quando não alcançado uma ou ambas as velocidades estabelecidas, deverá(ão) ser realizado(s) o(s) reensaio(s).

258

Critérios de aceitação:

259

não serão toleradas falhas críticas e graves;

260

no caso da ocorrência de mau funcionamento do freio (desbotamento grave ou incapacidade de parar em linha reta) será feito uma verificação para detectar a causa da falha do freio;

261

detectando-se que a falha é inerente à engenharia do sistema de freio, o ensaio é interrompido e o veículo é desqualificado dos ensaios adicionais;

262

verificando-se que a falha é leve e associada a uma situação corrigível, ela será corrigida e o teste será executado novamente, sendo devidamente anotada a circunstância; e

263

serão considerados não conformes veículos que não frenaram dentro dos espaços definidos no roteiro de ensaio.

264

TESTE DO ALCE

265

Objetivo: verificar a estabilidade do veículo em circunstância de manobra rápida de desvio de obstáculo na pista, mantendo-se a segurança.

266

Amostra: composta por 1 (uma) unidade do modelo.

267

Roteiro:

268

o ensaio será realizado com equipe a bordo, a depender da classe do veículo, com um total de até 2 (dois) ou 4 (quatro) ocupantes, devidamente lastreado de acordo com o disposto no item 7.2.;

269

o ensaio será realizado preferencialmente após o ensaio de eficiência de frenagem, consistindo em manobra evasiva, que obriga a virar rapidamente para a esquerda e novamente para a direita, simulando o desvio de um obstáculo na estrada; e

270

o ensaio deve ser realizado conforme preconizado na norma técnica ISO 3888-2:2018 - Passenger cars - Test track for severe lane-change manoueuvre - Part 2: Obstacle avoidance, com cones dispostos conforme a figura abaixo:

271

a velocidade mínima de lançamento será de acordo com a tabela abaixo:

272

Tabela A.1 - Velocidades mínimas de ensaio

Quanto ao emprego

Quanto ao terreno

1. Rodoviário/Urbano

2. Urbano/Misto

3. Fora de estrada

A. Geral

A-1 - 60 km/h

A-2 - 60 km/h

A-3 - 50 km/h

B. Busca e Apoio

B-1 - 60 km/h

B-2 - 60 km/h

B-3 - 50 km/h

C. Descaracterizado

C-1 - 50 km/h

C-2 - 50 km/h

C-3 - 50 km/h

273

serão permitidas 3 (três) tentativas para determinada velocidade (vedando-se execuções com velocidades superiores a mal sucedida);

274

no caso de reprovação em cada tentativa, o piloto será substituído para a execução posterior;

275

no caso de sucesso na execução, será acrescido 5 km/h da uma última velocidade executada para passagem seguinte;

276

as tentativas serão filmadas na perspectiva frontal e lateral, sendo verificado se o veículo manteve o contato de ao menos 3 (três) rodas com o solo e se não derrubou os cones internos dispostos;

277

os veículos aprovados na velocidade mínima serão classificados de acordo com a velocidade máxima que concluírem o teste (tentativa bem sucedida); e

278

todas as informações coletadas durante o ensaio serão coletadas usando um dispositivo de medição baseado em VBOX GPS ou equipamento/metodologia equivalente.

279

Critérios de aceitação:

280

não serão toleradas falhas críticas e graves;

281

o veículo será reprovado no caso de não manter a estabilidade durante o teste na velocidade mínima constante da tabela A.1.; e

282

os veículos aprovados na velocidade mínima serão classificados de acordo com a velocidade máxima que concluírem o teste (tentativa bem sucedida).

283

TESTE SLALOM

284

Objetivo: verificar a estabilidade do veículo em circunstância de manobras rápidas de desvios de obstáculos sucessivos na pista, mantendo-se a segurança.

285

Amostra: composta por 1 (uma) unidade do modelo.

286

Roteiro:

287

o ensaio será realizado com equipe a bordo, a depender da classe do veículo, com um total de até 2 (dois) ou 4 (quatro) ocupantes, devidamente lastreado de acordo com o disposto no item 7.2.;

288

o ensaio será realizado preferencialmente após o teste do alce, consistindo em manobras evasivas, que obrigam o piloto a contornar rapidamente para a esquerda e para a direita em "zigue-zague" simultâneas vezes, simulando desvios sucessivos de obstáculos na estrada; e

289

o ensaio será realizado com cones dispostos nas distâncias conforme a figura abaixo:

290

o veículo iniciará o deslocamento atingindo e mantendo a velocidade alvo durante todo o circuito, salvo atuações de sistemas ativos de segurança; e

291

a velocidade inicial será conforme tabela abaixo:

292

Tabela A.2 - Velocidades mínimas de ensaio

Quanto ao emprego

Quanto ao terreno

1. Rodoviário/Urbano

2. Urbano/Misto

3. Fora de estrada

A. Geral

A-1 - 50 km/h

A-2 - 50 km/h

A-3 - 40 km/h

B. Busca e Apoio

B-1 - 60 km/h

B-2 - 50 km/h

B-3 - 40 km/h

C. Descaracterizado

C-1 - 50 km/h

C-2 - 50 km/h

C-3 - 40 km/h

293

 VI -         serão permitidas 3 (três) tentativas para determinada velocidade (vedando-se execuções com velocidades superiores à mal sucedida);

294

VII -        no caso de reprovação em cada tentativa, o piloto será substituído para a execução posterior;

295

VIII -       no caso de sucesso na execução, será acrescido 5 km/h da uma última velocidade executada para passagem seguinte;

296

IX -         as tentativas serão filmadas na perspectiva frontal e lateral, sendo verificado se o veículo manteve o contato de ao menos 3 (três) rodas com o solo, e se não derrubou os cones internos dispostos; e

297

X -          todas as informações coletadas durante o ensaio serão coletadas usando um dispositivo de medição baseado em VBOX GPS ou equipamento/metodologia equivalente.

298

Critérios de aceitação:

299

não serão toleradas falhas críticas e graves;

300

o veículo será reprovado no caso de não manter a estabilidade durante o ensaio na velocidade mínima constante da tabela A.2.; e

301

os veículos aprovados na velocidade mínima serão classificados de acordo com a velocidade máxima que concluírem o teste (tentativa bem sucedida).

302

ENSAIO DE ALTA VELOCIDADE

303

Objetivo: verificar a aptidão do veículo para acompanhamentos em vias de alta velocidade.

304

Amostra: composta por 1 (uma) unidade do modelo.

305

Roteiro:

306

o ensaio será realizado com equipe a bordo, a depender da classe do veículo, com um total de até 2 (dois) ou 4 (quatro) ocupantes, devidamente lastreado de acordo com o disposto no item 7.2.;

307

o roteiro de ensaio deverá contemplar a distância total de 60 km, sendo calculado o número de voltas no circuito de acordo com essa distância;

308

o circuito representará o deslocamento em ambiente que represente o emprego de viaturas em vias expressas, rodovias e locais que permitam o deslocamento em altas velocidades. O circuito deve conter trechos lineares, curvas fechadas de 90° e de 180° (em situação regular de via);

309

podem ser aplicados cones e obstáculos para definição e simulação do circuito, no caso de ensaio em via de condições controladas;

310

um dos objetivos será reprovar veículos instáveis ou que de outro modo exibirem características inseguras. Para tanto será realizado um manuseio preliminar para avaliação do veículo;

311

na conclusão da parte de manuseio preliminar cada motorista preencherá um formulário de impressões, podendo rejeitar o veículo que não prosseguirá no ensaio por conta da detecção de falhas críticas;

312

serão aferidos os tempos e observações dos ocupantes do veículo;

313

todas as informações coletadas durante o ensaio serão coletadas usando um dispositivo de medição baseado em VBOX GPS ou equipamento/metodologia equivalente. Os tempos de cada volta serão também mensurados com cronômetro (sugestões de instrumentos descritas no Anexo I); e

314

a melhor e a pior volta de cada piloto serão descartadas, sendo realizada a média das demais tempos.

315

Critérios de aceitação:

316

não serão toleradas falhas críticas e graves; e

317

o ensaio tem por objeto o ranqueamento do veículo pelo critério da média dos tempos de volta e velocidade máxima aferida em reta, dentro da categoria que foi classificado no ensaio 7.3.1.

318

ENSAIO EM CIRCUITO URBANO

319

Objetivo: verificar a aptidão do veículo para a atividade operacional em vias urbanas.

320

Amostra: composta por 1 (uma) unidade do modelo.

321

Roteiro:

322

o ensaio será realizado com equipe a bordo; a depender da classe do veículo, com um total de até 2 (dois) ou 4 (quatro) ocupantes, devidamente lastreado de acordo com o disposto no item 7.2.;

323

o circuito representará o ambiente da maioria das comunidades metropolitanas atendidas pelas instituições de segurança pública. O circuito deve conter trechos lineares, curvas fechadas de até 45°, esquinas de 90° e de 180° (com esterção total do volante do veículo e em situação regular de via), obstáculos como guias, de retenção de velocidade (lombadas ou similares), sonorizadores, guias rebaixadas e depressões para escoamento pluvial "valetas", subidas e descidas acentuadas (acima de 25°), considerando a presença de veículos estacionados e em movimento, bem como velocidades entre 30 km/h e 100 km/h com direção ostensiva;

324

o Anexo II desta norma traz o detalhamento do circuito padrão, para o ensaio de circuito urbano;

325

o circuito de rua contemplará a distância total mínima de 10 km, correspondente a 10 (dez) voltas;

326

serão aplicados cones e obstáculos para definição e simulação do circuito, no caso de ensaio em via de condições controladas, inclusive a capacidade de transposição de guia "meio fio" e outros obstáculos urbanos; e

327

a figura abaixo representa um circuito que contempla o disposto nas alíneas anteriores.

328

serão aferidos os tempos e observações por veículo;

329

para fins de obtenção da média dos tempos de volta, serão utilizados os tempos das 7 (sete) melhores voltas cumpridas sem a ocorrência de colisão e/ou derrubada de cones e/ou obstáculos;

330

em voltas onde ocorram colisão e/ou derrubada de cones e/ou obstáculos, essas serão desconsideradas, podendo ser reensaiadas, no cumprimento do item VIII;

331

todas as informações coletadas durante o ensaio serão coletadas usando um dispositivo de medição baseado em VBOX GPS ou equipamento/metodologia equivalente. Os tempos de cada volta serão também mensurados com cronômetro (sugestões de instrumentos descritas no Anexo I); e

332

a avaliação incluirá dirigibilidade, dinâmica e eficiência de suspensão, eficácia e eficiência sistema de freios, eficiência energética e performance.

333

Critérios de aceitação:

334

não serão toleradas falhas críticas e graves; e

335

o ensaio tem por objeto o ranqueamento do veículo pelo critério da média dos tempos de volta, dentro da categoria que foi classificado no ensaio 7.3.1.

336

ENSAIO OFF-ROAD

337

Objetivo: verificar a aptidão do veículo para a atividade operacional em vias rurais com obstáculos naturais de alta exigência.

338

Amostra: composta por 1 (uma) unidade do modelo.

339

Roteiro:

340

o ensaio representará o ambiente da maioria das comunidades periféricas e rurais atendidas pelas instituições de segurança pública, contendo obstáculos típicos destas localidades;

341

veículos da categoria 2 e 3 se submeterão a este ensaio, que será dividido em duas etapas; a 1ª etapa tem um nível de dificuldade adequado para verificar a aptidão de veículos de uso misto (categoria 2). A 2º etapa tem um nível de dificuldade adequado para verificar a aptidão de veículos de uso fora da estrada (categoria 3);

342

o ensaio será realizado com equipe a bordo, a depender da classe do veículo, com um total de até 2 (dois) ou 4 (quatro) ocupantes, devidamente lastreado de acordo com o disposto no item 7.2.; e

343

a 1ª etapa será composta dos exercícios de transposição de curso d''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''água, transposição de rampa, transposição de declive, transposição de via rural com ondulações de erosão pluvial "costela de vaca" e "caixa de ovos" e circuito off-road:

344

o exercício de transposição de curso d''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''água consiste na travessia de área alagada a altura de 300 mm de altura, sendo a distância da transposição de 15 m;

345

o exercício de transposição de rampa consiste na superação de aclive de 30° de inclinação;

346

o exercício de transposição de declive consiste na superação de declive de 30° de inclinação;

347

o exercício de transposição de via rural com ondulações de erosão pluvial "costela de vaca" e "caixa de ovos" consiste na transposição de via nessas condições sem falhas graves e críticas;

348

serão permitidas 3 (três) tentativas para a conclusão com sucesso de cada exercício, sendo substituído o piloto a cada tentativa infrutífera;

349

o circuito off-road com distância total de 32 km consiste em pista com obstáculos que visa aferir a performance comparativa entre os veículos sendo mensurados os tempos de volta, que serão somados a atribuída uma média; e

350

o tempo da volta é mensurado via VBOX GPS ou equipamento/metodologia equivalente.

351

a 2ª etapa será composta dos exercícios de transposição severa de curso d''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''água, transposição severa de rampa, transposição severa de declive, transposição severa de desnível lateral, transposição severa de via rural com ondulações de erosão pluvial "costela de vaca" e "caixa de ovos":

352

o exercício de transposição severa de curso d''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''água consiste na travessia de área alagada a altura de 600 mm de altura;

353

o exercício de transposição severa de rampa consiste na superação de aclive de 45° de inclinação;

354

o exercício de transposição severa de declive consiste na superação de declive de 45° de inclinação;

355

o exercício de transposição severa de desnível lateral consiste na superação de obstáculo que incline em 30° o veículo;

356

o exercício de transposição severa de via rural com ondulações de erosão pluvial "costela de vaca" consiste na transposição de via nessas condições sem falhas graves e críticas;

357

serão permitidas 3 (três) tentativas para a conclusão com sucesso de cada exercício, sendo substituído o piloto a cada tentativa infrutífera; e

358

a avaliação será de dirigibilidade, dinâmica e eficiência de suspensão, eficácia e eficiência sistema de freios, eficiência energética e performance.

359

Critérios de aceitação:

360

não serão toleradas falhas críticas e graves;

361

será considerada falha grave o atrito entre a proteção frontal do veículo, para-choque ou protetor de cárter, contra obstáculos ou via;

362

o veículo que não cumprir os exercícios da 1ª etapa estará reprovado para a categoria 2;

363

o veículo que não cumprir os exercícios da 2ª etapa estará reprovado para a categoria 3; e

364

o circuito off-road tem por objeto o ranqueamento do veículo pelo critério da média dos tempos de volta.

365

ESQUEMA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

366

Os ensaios deverão ser executados por laboratórios acreditados e designados em local apropriado que atenda a todas as condições impostas pelo item 7 deste documento, podendo ser executados, desde que designados, por laboratórios acreditados em normas descritas no item 3 (quando aplicável) ou em normas similares por órgãos que sejam signatários dos acordos de reconhecimento mútuo em fóruns internacionais disponíveis no sítio http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/reconh_inter.asp.

367

Em caráter precário, os ensaios poderão ser executados por laboratórios acreditados em outros escopos, ou ainda por laboratórios não acreditados, desde que sejam designados.

368

Os ensaios serão executados com 01 (uma) amostra aleatória composta por 1 (uma) unidade de cada combinação possível de categorização (Tabela 1), para habilitação no certame. Da mesma forma, no recebimento de cada lote deverão ser executados os ensaios com, no mínimo, 01 (uma) amostra aleatória composta por 1 (uma) unidade de cada combinação possível de categorização, em acordo a Tabela 1.

369

Os ensaios para habilitação no certame devem ser executados conforme a seguinte sequência: verificação de características gerais e metrologia, ensaio de aceleração, ensaio de eficiência de frenagem, teste do alce, teste slalom, ensaio de alta velocidade e ensaio em circuito urbano, sendo que os ensaios de resistência global, de avaliação de ergonomia, de eficiência energética e de avaliação de pneus serão realizados concomitantemente do início ao final do roteiro.

370

Os ensaios para recebimento dos lotes devem ser executados conforme a seguinte sequência: verificação de características gerais e metrologia, ensaio de aceleração, ensaio de eficiência de frenagem, teste do alce, teste slalom, ensaio de alta velocidade e ensaio em circuito urbano, sendo que os ensaios de resistência global, de avaliação de ergonomia, de eficiência energética e de avaliação de pneus serão realizados concomitantemente do início ao final do roteiro.

371

Os veículos categorizados como fora de estrada deverão se submeter ao ensaio Off-Road, após o ensaio em circuito urbano.

372

Os ensaios poderão ser acompanhados por profissional da segurança pública a bordo do veículo, contando sua massa para o lastro de cada ensaios.

373

Anexo I - SUGESTÃO DE INSTRUMENTOS APLICÁVEIS

ITEM

DESCRIÇÃO

QDE

ENSAIO A SER UTILIZADO

1

Trena manual, comprimento mínimo de 5 m x 1,9 cm, compacta, feita em material resistente a impactos, com trava manual ou por imã, calibrada com certificação do Inmetro e Anvisa.

1

Verificação de Características Gerais e Metrologia

2

Trena manual, comprimento mínimo de 10 m x 1,9 cm, compacta, feita em material resistente a impactos, com trava manual ou por imã, calibrada com certificação do Inmetro e Anvisa.

1

Verificação de Características Gerais e Metrologia

3

Esquadro de luz de precisão, para medição de ângulos de 90 graus com dimensões de 150 x 100 mm, fabricado em aço carbono ou similar, retificado e lapidado, tolerância de ângulo máxima de 0,008 mm, calibrado de acordo com a DIN875, classe 00.

1

Verificação de Características Gerais e Metrologia

4

Goniômetro digital com resolução mínima de 0,05°, com capacidade de medição entre 0° e 360°, com haste em aço ou similar, com 30 cm e alimentação por bateria externa.

1

Verificação de Características Gerais e Metrologia

5

Balança rodoviária portátil, capacidade mínima por plataforma de 0 à 6, toneladas, capacidade máxima total 25 T, dimensões mínima de 410 x 600 x 80 Mn, contendo 04 plataformas, 04 células de carga por plataforma, 04 módulos de comunicação.

1

Verificação de Características Gerais e Metrologia

6

Medidor de nível de piso magnético de alta precisão, com 2 a 3 bolhas, fabricado em alumínio, aço ou similar, com 600 mm.

1

Utilizado em todos os ensaios

7

Escala metálica em aço inoxidável, graduação mínima de 1 mm, de tamanho 500 x 28 x 1mm, com acabamento e graduações de qualidade, nítidas e bem definidas.

1

Verificação de Características Gerais e Metrologia

8

Termo-Higroanemômetro Digital, com display de LCD, para medições mínimas de temperatura de 0° a 50° C, humidade ambiente de 0 a 95% UR e velocidade do ar de 0,4 a 30 m/s, bateria de alimentação mínima de 9V, com certificado de calibração e rastreabilidade do Inmetro e com iluminação para ambientes de baixa luminosidade.

1

Utilizado em todos os ensaios

9

Paquímetro digital é fabricado em aço inoxidável, alumínio ou equivalente com resolução de 0,01mm, visor digital, base mínima de 40 mm, faixa de medição mínima de 0 à 30 mm.

1

Utilizado em todos os ensaios

10

Termógrafo com termovisor (Câmera Termográfica), com medição de temperatura mínima de 0° a 500° C, precisão de medição: +/- 2,0%. Display de 2.0? ou maior.

1

Ensaio de Pneus/Aceleração/Frenagem/Slalom/Alce/Alta Velocidade/Urbano

11

Pirômetro óptico para medição eletromagnética em objetos de alta temperatura, com resolução mínima de 0,1°C, temperatura de operação entre -10° a +50 °C, alimentado por bateria externa.

1

Ensaio de Pneus

12

Sensor de aceleração para micro vibrações, de área de medição de -25 a 25, faixa de frequência de 0 a 10.000, sistema de sensor mocroeletromecânico, desvio de linearidade máximo de 0,2%, temperatura de armazenamento de -20° a 80° C.

1

Ensaio de Resistência Global

13

Cronômetro digital, com funções timer, relógio, calendário e alarme, com tela Lcd larga, com resolução de 1/100s, configuração de data e hora, precisão de 3s/dia, com alimentação por bateria.

2

Ensaios de Aceleração/Frenagem/Slalom/Alce/Alta Velocidade/Urbano

14

VBOX? 3iSL v5 Unit only, Mains Power Supply (UK) - Lemo 2W Plug, Lemo 2W Plug - Cigar Plug - 2m cable (Power) Screened, 2 * GPS/Glonass Low Profile Antenna (no ground plane) with detachable RG-174 SMA-SMA cable - 4m, Antenna Cable RG-174 NON-HEX SMA to NON-HEX SMA Connector - 4m, VBOX VB3I Bluetooth Antenna, 4Gb Compact Flash Card, Lemo 5W Plug - 9W D Socket - 2m cable (Serial Configuration), 25 Way D connector for VB products, VBOX Padded Carry Case, USB A - USB Mini B - 2m, cable (USB Configuration), VBOX VB3I Audio Headset, VBOX File Manager Unit only, Lemo 5W Plug - Lemo 5W Plug - 2m cable, USB multi card reader, VBOX Tape Measure, 2 * Antenna Location Sticker, Twin Antenna Car Roof Mounting pole (2.5m max) - Antenna and cables not included

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Ensaios de Aceleração/Frenagem/Slalom/Alce/Alta Velocidade/Urbano

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*Salienta-se que, poderão estes objetos serem substituídos por similares, ou outros que exerçam igual funcionalidade metrológica.

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Anexo II - CIRCUITO PADRÃO - ENSAIO DE CIRCUITO URBANO

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Buscando proporcionar ao Ensaio de Circuito Urbano a reprodutibilidade necessária para o ranqueamento das amostras ensaiadas, foi criado um circuito padrão a ser adotado na realização do ensaio.

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A figura 1, apresenta o circuito padrão com suas cotas e dimensões.

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Roteiro de execução:

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O trajeto se inicia no ponto "A", no sentido indicado pela seta, sendo realizada uma curva de 180° à esquerda dando acesso ao primeiro slalom.

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O slalom será iniciado com a primeira manobra de desvio à esquerda do primeiro cone.

381

Após o slalom será realizada uma parada completa do veículo no ponto "B", simulando um surgimento de obstáculo repentino.

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Após a parada completa do veículo no ponto "B", o mesmo retornará o deslocamento de forma imediata retomando velocidade, posteriormente será executada uma curva fechada à direita para acesso ao ponto de transposição de guia (ponto "C").

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Realizada a transposição de guia no ponto "C", será acessada a rampa no sentido de subida.

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Durante a subida é realizada uma segunda parada completa da amostra e retorno imediato ao movimento (partida em rampa).

385

Ao fim da subida em rampa é realizado uma avaliação de raio de giro (rotatória), regressando a amostra à rampa em direção ao ponto "D".

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No ponto "D", é realizada passagem por lombada.

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Realizada passagem pela lombada, a amostra seguirá em frente até os cones tombados (obstrução de via) onde será realizada manobra em marcha ré à direita, de forma a possibilitar o acesso ao ponto "E".

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Do ponto "E", a amostra seguirá reto até os próximos cones tombados (simulando obstrução na pista).

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Posteriormente, é realizada manobra em marcha ré à esquerda para posicionar a amostra de forma que possibilite a mesma acesso ao ponto "F".

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Em continuidade ao circuito a amostra se deslocará do ponto "F" ao "G", seguindo a delimitação da trajetória.

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No ponto "G" será realizada a terceira parada completa da amostra, seguida da continuação imediata do deslocamento.

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Acessando o slalom curto, que será sempre realizado com a primeira manobra para o lado direito.

393

Em sequência, a amostra dará continuidade do deslocamento até o ponto "A" finalizando o trajeto.

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No ponto "A" ocorrerá uma parada completa da amostra ao fim de cada volta.

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CARLOS RENATO MACHADO PAIM

396

Secretário Nacional de Segurança Pública

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