Projeto de Norma Técnica NT-Senasp - Granada Policial parte 3 (Lançamento por artefato próprio)

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Setor: MJ - Secretaria Nacional de Segurança Pública

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  13/09/2022  Acessar publicação

Abertura: 13/09/2022

Encerramento: 13/10/2022

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: CNM/SENASP/MJSP

Contato: seguranca@mj.gov.br

Resumo

A Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp/MJSP, responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das Instituições de Segurança Pública - ISP, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, adotou a iniciativa de estabelecer normas técnicas para produtos de segurança pública, visando a dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às ISP meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. A norma técnica visa ao estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de Avaliação da Conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada e aplicada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030/2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria do MJSP nº 104/2020. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e procedimentos de avaliação da conformidade das Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.

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Ministério da Justiça e Segurança Pública

1

PROJETO DE NORMA TÉCNICA SENASP GRANADAS POLICIAIS - PARTE 3: DE LANÇAMENTO POR ARTEFATO PRÓPRIO  - 2ª VERSÃO

2

Esta Norma Técnica-Senasp (NT-Senasp) foi elaborada através do processo preconizado pela Portaria nº 104/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, com as fases desenvolvidas conforme segue:

ORDEM

FASE

AÇÃO

DATA/PERÍOD

O

1

Planejamento

Prospecção e análise da base normativa existente

MAIO - OUT21

Elaboração da minuta da NT-Senasp ela Equipe Técnica CNM - 1ª versão

NOV21 - FEV22

2

Consulta a especialistas e conselhos representativos das instituições de segurança pública

Avaliação da minuta da NT-Senasp pela Câmara Técnica

FEV22

Elaboração da minuta pela Equipe Técnica CNM - 2ª versão

ABR22

3

Audiência Pública

Apresentação e discussão da 2ª versão da minuta de NT-Senasp em Audiência Pública com os interessados no processo

JUL22

Elaboração da minuta pela Equipe Técnica CNM - 3ª versão

AGO22

4

Consulta Pública

Disponibilização da 3ª versão da minuta de NT-Senasp à Consulta Pública


Elaboração da versão final da NT-Senasp para publicação


3

Tomaram parte na elaboração deste Projeto:

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

FUNÇÃO

Fabio Ferreira Real -  Pesquisador-Tecnologista do Inmetro

Franciele Prete Bento - Capitão PMESP

Marcos Antonio Contel Secco - Perito Criminal-MT

Alder José costa de Albuquerque - 1º Tenente PMAC

Carlos Faria Junior - Delegado PF

Erlington José Barros - Capitão PMPR

Felipe Oppenheimer Torres - Capitão PMSC

Fernando Augusto de Meirelles Almeida - Major PMRS

Franklin Silva Lúcio - Policial Rodoviário Federal

Gustavo Henrique Lins Barreto - Capitão PMRN

Italo - Cabo PMSE

Jardel Otaviano de Freitas - Cabo PMRO

Lucas Nickel Verissimo Quirino - Capitão PMESP

Mainar Feitosa da Silva Rocha - Subtenente PMDF

Murilo Luiz Frigeri - Capitão PMESP

Renato Gomes Sá Leitão - Capitão PMAM

Vinicius Frabetti - TenCel PMESP

Viroli Rondas - Capitão PMBA

Wilner Souto dos Reis Neves - Capitão PMBA

Coordenador de Normatização e Metrologia - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Responsável Técnico pelo Projeto - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Responsável Técnico pelo Projeto - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

4

São instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp vinculadas a esta Norma Técnica:

INTEGRANTES ESTRATÉGICOS

INTEGRANTES OPERACIONAIS

Poderes Executivos da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;

e

Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

Polícia Federal;

Polícia Rodoviária Federal;

Departamento Penitenciário Nacional;

Polícias Civis;

Polícias Militares;

Corpos de Bombeiros Militares;

Guardas Municipais;

Órgãos do Sistema Penitenciário;

Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação;

Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou Congêneres;

Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

Agentes de trânsito; e

Guarda Portuária.

5

Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória.

6

Consoante prescrição contida no Art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública - Susp, após a entrada em vigor desta Norma Técnica, os órgãos integrantes do Susp vincular-se-ão ao seu teor quanto às aquisições realizadas com recursos da União, conforme Art. 7º da Portaria do MJSP nº 104/2020.

7

NT SENASP 007/2022-3 ? GRANADAS POLICIAS DE LANÇAMENTO POR ARTEFATO PRÓPRIO

8

ÍNDICE

9

1. Prefácio_________________________________________________________________ p. 2

10

2. Escopo__________________________________________________________________ p. 2

11

3. Referências Normativas_____________________________________________________p. 3

12

4. Termos e definições________________________________________________________p. 3

13

5. Requisitos Técnicos Mínimos________________________________________________ p. 4

14

5.1. Características gerais obrigatórias __________________________________________ p. 4

15

5.2. Requisitos adicionais optativos ____________________________________________ p. 4

16

6. Ensaios_________________________________________________________________ p. 4

17

6.1. Pré-requisitos básicos para avaliação da conformidade _________________________ p. 4

18

6.2. Classificação das falhas funcionais e ações corretivas___________________________ p. 4

19

6.3. Classificação e Plano de Ensaios____________________________________________ p. 6

20

6.4. Ensaios por espécie______________________________________________________ p. 6

21

6.4.1. Ensaio de Verificação de características gerais e metrologia_____________________ p. 6

22

6.4.2. Ensaio de Funcionamento na Temperatura Ambiente, Alcance de Lançamento e Tempo de Emissão________________________________________________________________ p. 7

23

6.4.3. Ensaio de Queda____________________________________________________________________ p. 8

24

6.4.4. Ensaio de Vibração de Transporte_________________________________________ p. 9

25

6.4.5. Ensaio de Estanqueidade_______________________________________________ p. 10

26

6.4.6. Ensaio de Funcionamento nas Condições Limite_____________________________ p. 10

27

6.4.7. Ensaio de Análise de Composição Química_________________________________ p. 11

28

7. Procedimento de Avaliação da Conformidade_________________________________ p. 11

29

8. Disposições Gerais_______________________________________________________ p. 12

30

PREFÁCIO

31

A Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp/MJSP, responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das Instituições de Segurança Pública - ISP, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, adotou a iniciativa de estabelecer normas técnicas para produtos de segurança pública, visando a dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. A norma técnica visa ao estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de avaliação da conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada e aplicada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030/2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria do MJSP nº 104/2020. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e procedimentos de avaliação da conformidade das Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.

32

ESCOPO

33

Esta NT-SENASP estabelece os requisitos mínimos de qualidade e desempenho os quais são aplicáveis ao fornecimento de Granadas Policiais para a atividade profissional de segurança pública, de forma a garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade desse produto.

34

Scope

35

This SENASP Technical Standard establishes minimum requirements of quality and performance which are applied to Police Grenades for employment in professional public security activity, in order to guarantee safety, quality and reliability of these products.

36

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

37

As normas relacionadas a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta NT- Senasp. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita à revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir:

38

NORMAS BASILARES:

39

Decreto nº 24.602/1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas - do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934, ou seu substituto;

40

Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), ou seu substituto;

41

Portaria nº 118 - COLOG, de 04 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências, ou sua substituta;

42

Portaria nº 189-EME/2020, que aprova as normas regulamentadoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) (EB20-N-04.003), ou sua substituta;

43

Portaria MJSP nº 104, de 09 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Pró-Segurança - Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública, ou sua substituta;

44

NORMAS COMPLEMENTARES:

45

ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015 - Avaliação da conformidade - Fundamentos para certificação de produtos e diretrizes de esquemas para certificação de produtos;

46

ABNT NBR ISO/IEC 17000:2021 - Avaliação da conformidade - Avaliação da conformidade - Vocabulário e princípios gerais.

47

NORMAS DE REFERÊNCIA:

48

ABNT NBR 10151:2019 - Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas - Aplicação de uso geral;

49

ABNT NBR 16313:2014 - Acústica - Terminologia;

50

NEB/T E-321 A - Norma Técnica do Exército Brasileiro, Granadas "Menos-Letais", Requisitos Gerais, Especificação;

51

NEB/T M-226 - Avaliação Técnica de Espoletas;

52

NEB/T- M-251 - Avaliação Técnica de Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares;

53

MIL-STD-1474D - Noise Limits;

54

NIJ Standard 0111.00 - Barrier-Penetrating Tear Gas Munitions;

55

NIJ Standard 0110.00 - Hand-Held Aerosol Tear Gas Weapons;

56

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 - Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública;

57

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 - Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis;

58

Especificação Técnica nº 168/2018 -  Granada Lacrimogênea Tríplice (GLT) e Granada Lacrimogênea Tríplice Hyper (GLTH);

59

Especificação Técnica nº 169/2018 -  Granada Lacrimogênea de Movimentos Aleatórios Tipo "Bailarina" (GLMA);

60

Especificação Técnica nº 170/2018 -  Granada Explosiva Outdoor Pimenta (GEOP) e Granada Explosiva Outdoor Luz e Som (GEOLS);

61

Especificação Técnica nº 171/2018 -  Granada Indoor Luz e Som (GILS);

62

Especificação Técnica nº 172/2018 -  Granada Multi-Impacto Pimenta (GMIP);

63

Especificação Técnica nº 173/2018 -  Granada Treinamento (GT) e Refil para Granada de Treinamento (Ref-GT).

64

TERMOS E DEFINIÇÕES

65

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições:

66

Granada Policial: munição utilizada quando do uso diferenciado da força, em missões de segurança pública e restauração da Ordem Pública, causando grande impacto psicológico e despersuasão no(s) indivíduo(s).

67

Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio: munição de emissão fumígena utilizada quando do uso diferenciado da força, em missões de segurança pública e restauração da Ordem Pública, causando impacto psicológico e despersuasão, no(s) indivíduo(s) sendo ela lançada por artefato próprio e com função de emitir fumaça lacrimogênea.

68

Retardo: dispositivo reativo de de queima (químico), mecânico, eletroeletrônico ou outra tecnologia que cumpra a função, com tempo pré-determinado, destinado à transmissão de chama para iniciação de carga de abertura e/ou de efeito, proporcionando um tempo de espera, determinado para segurança na utilização.

69

Artefato próprio para lançamento: lançador de munição não letal de diversos calibres, com coronha e empunhadura, com cano raiado ou sem raias na superfície interna, podendo possuir aparelho de pontaria contendo alça e massa.

70

Projétil (canister/pastilha): receptáculo utilizado para armazenar o composto químico que irá produzir a fumaça lacrimogênea.

71

Carga única: somente um projétil (canister/pastilha) no interior da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio, que com o seu acionamento é lançado para fora do estojo e inicia-se a queima, produzindo uma cortina de fumaça lacrimogênea.

72

Carga múltipla: dois ou mais projéteis (canister/pastilha) no interior da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio, que com o seu acionamento é lançado para fora do estojo e inicia-se a queima, produzindo uma cortina de fumaça lacrimogênea.

73

Pulsos: interrupção do fluxo contínuo de fumaça promovida pela queima da carga interna da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio.

74

Uso em ambiente fechado: aplicação de granadas policiais em ambientes físicos delimitados e/ou cobertos.

75

Uso em ambiente aberto: aplicação de granadas policiais em ambientes físicos abertos.

76

Falha funcional: é uma não execução correta do(s) mecanismo(s) de funcionamento da Granada Policial para qual foi projetada.

77

Ensaios: procedimentos para determinação de uma ou mais caraterísticas de um objeto, de acordo com procedimentos estabelecidos, conforme Norma ABNT ISO/IEC 17000.

78

Ensaios destrutivos: aqueles que resultam potencialmente em danos ou desgastes de qualquer monta na granada policial, podendo alterar as características físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais desta.

79

Ensaios não-destrutivos: aqueles que não alterem de forma permanente as propriedades físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais da granada policial, sendo que a execução destes implica em danos ou desgastes mínimos, imperceptíveis ou nulos na amostra.

80

Lote de fabricação: Conjunto homogêneo de unidades do produto oriundas de uma produção seriada. A homogeneidade é considerada existente somente quando as unidades do lote são produzidas pelo mesmo fabricante, da mesma unidade fabril, utilizando os mesmos processos, segundo os mesmos desenhos, revisões e especificações e com matérias-primas, cada uma, oriundas de um mesmo fabricante.

81

REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS

82

CARACTERÍSTICAS GERAIS OBRIGATÓRIAS:

83

A Granada Policial deverá possuir acabamento uniforme, estar limpa e isenta, em qualquer uma de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, cantos vivos, rebarbas e/ou sobras de materiais, perfurações não previstas em projetos, sinais de corrosões ou qualquer outro tipo de defeito que comprometa a sua segurança ou o seu emprego.

84

A Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio deverá trazer em seu corpo todas as características para identificação, como os dados da fabricação: fabricante, lote, data da fabricação e o prazo de validade; tipo e nomenclatura da Granada Policial, o tempo de retardo (quando aplicável) e de emissão, e mais informações que o fabricante tenha como necessário para caracterização do produto.

85

Toda identificação no corpo da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio deverá ser de fácil e rápida visualização, de forma indelével que resista a variação de temperatura, umidade, à abrasão e manuseio.

86

A temperatura de armazenamento deverá ser indicada pelo fabricante da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio e a temperatura de operação deverá ser entre -10 °C a +50 °C, sem que sua eficácia e durabilidade sejam comprometidas.

87

A Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio deverá garantir a rastreabilidade, sendo possível verificar suas características de identificação mesmo após sua queima ou expulsão.

88

A Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio deverá resistir a queda de, no mínimo, 1,5 metros.

89

A validade da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio deverá ser no mínimo de 5 (cinco) anos a contar da fabricação do lote.

90

Cada caixa ou cunhete deve conter, no seu interior, uma ficha técnica com todos os dados técnicos, de manuseio e de funcionamento do produto da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio.

91

A Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) deverá constar como anexo do certificado de conformidade.

92

As Granadas Policiais de Lançamento por Artefato Próprio deverão utilizar agentes químicos de acordo com os itens 7.1.0770 e 7.1.0830 da Portaria nº 118 - COLOG, Anexo I, ou sua substitutiva.

93

Admite-se na formulação das substâncias constituintes das granadas, de acordo com a regulamentação em vigor de produtos controlados pelo órgão controlador (Exército Brasileiro).

94

REQUISITOS ADICIONAIS OPTATIVOS NAS GRANADAS POLICIAIS DE LANÇAMENTO POR ARTEFATO PRÓPRIO:

95

As embalagens de transporte das Granadas Policiais de Lançamento por Artefato Próprio poderão se certificadas conforme o determinado no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 e 175 para Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis.

96

ENSAIOS

97

PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

98

Todos os ensaios previstos deverão ser realizados em condições ambientais controladas, devendo ser aplicadas as condições determinadas nos ensaios.

99

Todos os instrumentos de metrologia deverão estar devidamente calibrados, podendo ser exigido certificado de calibração emitido por organismo pertencente à Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) ou de organismos acreditados por órgãos que sejam signatários dos acordos de reconhecimento mútuo em fóruns internacionais disponíveis no sitio http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/reconh_inter.asp.

100

As amostras deverão ser submetidas à inspeção de recebimento e fotografadas antes da realização dos ensaios previstos nesta norma, devendo os procedimentos adotados serem constados e anexados nos relatórios de ensaios.

101

Nos ensaios que envolvam a deflagração da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio, todas as medidas de segurança referentes ao manuseio das granadas deverão ser adotadas, inclusive o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva.

102

Antes do início de cada ensaio o roteiro previsto deverá ser lido para todos os presentes, bem como esclarecidos os procedimentos a serem realizados durante a avaliação da amostra.

103

Todas as falhas, paradas e ações corretivas realizadas durante os ensaios devem ser registradas.

104

CLASSIFICAÇÃO DAS FALHAS FUNCIONAIS

105

Durante a realização dos ensaios, poderão ocorrer falhas funcionais (vide item 4.11. desta) provocadas pelo mau funcionamento da granada, podendo levar ou não à incidentes com panes ou impedimentos.

106

As falhas funcionais devem ser avaliadas de acordo com suas consequências e formas de resolução, sendo classificadas como críticas, graves ou leve, conforme abaixo:

107

Falha funcional crítica é todo defeito que pode produzir condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantém o produto e/ou que pode impedir o funcionamento ou o desempenho.

108

Falha funcional grave é todo defeito que pode resultar em falha ou reduzir substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, mas que não produz condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantem o produto.

109

Falha funcional leve é todo defeito que não interfere no seu uso efetivo ou operação.

110

Falhas funcionais decorrentes de manuseio e tratamento inadequados pelo manipulador não devem ser consideradas na computação da cota de falhas.

111

Todas as falhas funcionais deverão ser registradas em formulário de controle de incidentes e apensadas aos respectivos relatórios de ensaio.

112

As falhas funcionais foram divididas em dois quadros com os códigos numéricos e a descrição das falhas funcionais, sendo Quadro 1 - Classificação das falhas funcionais - Inspeção visual e metrológica e Quadro 1.1. - Classificação das falhas funcionais - Funcionamento visando facilitar a visualização:

113

Quadro 1 - Classificação das falhas funcionais

DESCRIÇÃO DA FALHA FUNCIONAL

CLASSIFICAÇÃO

CRÍTICA

GRAVE

LEVE

01

Rachaduras, deformações, mossas, cantos vivos, rebarbas e/ou sobras de materiais, perfurações não previstas em projetos e que comprometam a segurança ou a funcionalidade do produto

X



02

Descrição do produto na embalagem externa em desacordo com o produto efetivamente embalado

X



03

Misturas de Granadas Policiais de modelos diferentes


X


04

Descrição da identificação no corpo da Granada Policial em desacordo com o produto

X



05

Ausência, incorreção ou ilegibilidade da marcação dos dizeres, logotipo e/ou outros no corpo da Granada Policial

X



06

Marcação parcialmente ilegível



X

07

Não possuir mecanismo para rastreabilidade após deflagração/explosão da Granada Policial



X

08

Ausência da ficha técnica com os dados técnicos, de manuseio e de funcionamento do produto



X

09

Prazo de validade menor que 5 (cinco) anos da fabricação do lote


X


10

Evidência de vazamento da carga interna

X



11

Granada Policial fora da tolerância das medidas lineares


X


12

Não poderá apresentar deterioração total em suas marcações após condicionamento para os ensaios


X


13

Poderá apresentar deterioração parcial em sua marcação após condicionamento para os ensaios



X

114

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

115

Quadro 1.1. - Classificação das falhas funcionais - Funcionamento

DESCRIÇÃO DA FALHA FUNCIONAL

CLASSIFICAÇÃO

CRÍTICA

GRAVE

LEVE

01

Tempo de retardo em desacordo com o estabelecido pelo fabricante (quando aplicável)

X



02

Nega de funcionamento

X



03

Explosão/Deflagração da Granada Policial durante a realização dos ensaios

X



04

Ausência do composto lacrimogêneo

X



05

Presença do composto lacrimogêneo fora da tolerância, de acordo com a indicação do fabricante


X


06

Explosão/Deflagração da Granada Policial ao final da queda de 1,5 metros

X



07

Desagregação ou separação indevida das partes componentes da Granada Policial ao final da queda de 1,5 metros


X


08

Soltar partes ou sofrer qualquer dano estrutural durante condicionamento e/ou acionamento, que comprometam a segurança ou a funcionalidade do produto

X



09

Apresentar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes após condicionamento para os ensaios, que comprometam a segurança ou a funcionalidade do produto

X



10

A Granada Policial não apresentar estanqueidade no ensaio


X


11

Tempo de emissão do agente lacrimogêneo em desacordo com a especificação do produto


X


12

Emissão de gás ou fumaça sem continuidade, por pulsos durante o tempo de emissão informado pelo fabricante


X

 

13

Emissão de gás ou fumaça sem continuidade, por pulsos após o tempo de emissão informado pelo fabricante.

 

 

X

14

Os projéteis das Granadas Policiais de Lançamento por Artefato Próprio com múltiplos projéteis, não poderão ficar dentro do estojo após o seu acionamento

X



15

Distância de lançamento fora da especificação informada pelo fabricante, dentro do limite de tolerância



X

16

Distância de lançamento fora do limite de tolerância


X


116

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

117

Quadro 2 - Classificação das falhas funcionais - Quantidade Admissível

TIPO DE FALHA

DESCRIÇÃO DO TIPO DE FALHA 

QUANTIDADE ADMISSÍVEL

CRÍTICA

Falha funcional crítica é todo defeito que pode produzir condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantém o produto e/ou que pode impedir o funcionamento ou o desempenho

0

GRAVE

Falha funcional grave é todo defeito que pode resultar em falha ou reduzir substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, mas que não produz condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantem o produto

0

LEVE

Falha funcional leve é todo defeito que não interfere no seu uso efetivo ou operação

2

118

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

119

CLASSIFICAÇÃO E PLANO DE ENSAIOS

120

CLASSIFICAÇÃO

121

Baseada nas normas dispostas no item 3 deste documento, tendo como premissa o cumprimento dos requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor, a NT-Senasp disporá de ensaios não-destrutivos e destrutivos, numerados e nominados, conforme Quadro 2.

122

PLANO DE ENSAIOS

123

Para a realização dos ensaios especificados será necessário, no mínimo, o fornecimento de um quantitativo amostral composto por um total 27 (vinte e sete) unidades de amostras, distribuídas conforme Plano de Ensaio a seguir.

124

O plano previsto nesta NT-Senasp contempla 08 (oito) ensaios, estando a letra "E" representando a designação "Ensaio" seguida do número de ordem de realização, conforme legenda abaixo:

125

Quadro 2 - Código, legenda e classificação dos ensaios

CÓDIGO

LEGENDA

IDENTIFICAÇÃO DO ENSAIO

CLASSIFICAÇÃO

E1

Ensaio 1

Verificação das características gerais e metrologia

Não-destrutivo

E2

Ensaio 2

Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo, Alcance de Lançamento e Tempo de Emissão

Destrutivo

E3

Ensaio 3

Queda

Destrutivo

E4

Ensaio 4

Vibração de Transporte

Destrutivo

E5

Ensaio 5

Estanqueidade

Destrutivo

E6

Ensaio 6

Envelhecimento

Destrutivo

E7

Ensaio 7

Funcionamento nas Condições Limite

Destrutivo

E8

Ensaio 8

Análise de Composição Química

Destrutivo

126

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

127

A distribuição das amostras será realizada visando a maior economicidade, fidedignidade e razoabilidade dos ensaios planejados, conforme o plano de ensaios abaixo:

128

Figura 1 - Plano de ensaios

129

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

130

O protocolo de ensaios inicia-se com a aplicação do ensaio E1 (Verificação das características gerais de metrologia), utilizando-se para tanto 27 (vinte e sete) amostras apresentadas pelo fabricante.

131

As amostras oriundas do E1, serão divididas para os demais ensaios, sendo 06 (seis) amostras para o ensaio E2, 03 (três) amostras para o ensaio E3, 03 (três) amostras para o ensaio E4, 03 (três) amostras para o ensaio E5, 06 (seis) amostras para o ensaio E6, 03 (três) amostras para o ensaio E7 e 03 (três) amostras para o ensaio E8.

132

Salienta-se que as amostras somente poderão ser consideradas APROVADAS se atenderem a todos os requisitos dos ensaios obrigatórios contidos nesta norma, não sendo possível a reivindicação de aprovação parcial.

133

ENSAIOS POR ESPÉCIE

134

Ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia

135

Objetivo: verificar a adequação dos exemplares em análise aos parâmetros técnicos mínimos e análise das especificidades do modelo.

136

Amostra: composta pelo total de 27 (vinte e sete) amostras.

137

Roteiro:

138

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

139

Esse ensaio deverá ser executado a uma temperatura ambiente de 25 °C ±5 °C.

140

As amostras deverão ser submetidas a inspeção visual, verificando-se a existência correta das inscrições exigidas nas características gerais obrigatórias.

141

A Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio deverá ser verificada metrologicamente: massa total, comprimento e diâmetro.

142

Critérios de aceitação:

143

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

144

Presença integral dos requisitos técnicos mínimos observáveis nesta norma técnica de acordo com o item 5 desta norma.

145

Se houver o acionamento involuntário da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio durante o manuseio, não será autorizado o prosseguimento para o ensaio de funcionamento na temperatura ambiente, sendo a Granada Policial reprovada.

146

A Granada Policial poderá apresentar uma tolerância de ± 3% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à massa ou qualquer medida averiguada neste ensaio.

147

Ensaio Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo, Alcance de Lançamento e Tempo de Emissão

148

Objetivo: verificar a performance da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio em temperatura ambiente, verificar tempo de retardo, verificar a distância alcançada após o lançamento, bem como verificar o tempo de emissão do agente lacrimogêneo.

149

Amostra: composta pelo total de 06 (seis) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

150

Roteiro:

151

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

152

Condicionar as amostras na temperatura de 25 °C ±5 °C, pelo menos 6h.

153

A preparação do ambiente para receber o ensaio: aferir e registrar a velocidade do vento à altura de 1,5 metros em relação ao solo. Suspender a realização do ensaio, caso esta velocidade ultrapasse 5 m/s.

154

Posicionar o artefato próprio de lançamento na estativa com a angulação do cano informada pelo fabricante.

155

Para medir o alcance do lançamento da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio, deverá o ponto de início da medição ser marcado traçando uma linha reta e perpendicular da boca do cano do artefato próprio de lançamento até o solo. O ponto final do lançamento, será o toque no solo do único projétil, ou do projétil mais próximo do ponto de início no casos de carga múltipla.

156

Deverá ser cronometrado a duração do tempo de emissão do agente lacrimogêneo, iniciando a contagem assim que a Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio iniciar a queima, sendo paralisada a contagem de tempo quando a emissão se encerrar, nos casos de Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio com carga múltipla, deverá ser considerado, para encerrar a contagem de tempo, o último projétil que encerrar a queima.

157

Cronometrar a duração do retardo (quando aplicável), do disparo até o início da queima da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio.

158

Todo procedimento anterior não poderá ultrapassar 15 (quinze) minutos após a retirada da amostra do condicionamento térmico.

159

Critérios de aceitação

160

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

161

O tempo de emissão do agente lacrimogêneo poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante.

162

O alcance de lançamento poderá ter uma variação de +10% do valor informado pelo fabricante.

163

O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante.

164

Ensaio de Queda

165

Objetivo: o ensaio deve comprovar que a Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio possui segurança em caso de queda, bem como resistência constitutiva para subsequente uso operacional.

166

Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

167

Roteiro:

168

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

169

Condicionar as amostras na temperatura de 25 °C ±5 °C, pelo menos 6h.

170

As amostras deverão estar em condições de funcionamento.

171

Será utilizado trilho com atrito desprezível para aferição dos ângulos de queda de 0°, 45° e 180°, a base da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio com a espoleta voltada para baixo quando na posição 0º, devendo observar os pontos de impacto, conforme ilustração abaixo:

172

Figura 2 - Ilustração da Granada Policial e os ângulos

173

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

174

Figura 3 - Ilustração dos ângulos de incidência 

175

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

176

Cada uma das faces de impacto da amostra, será avaliada a uma altura de 1,5 metros, diretamente sobre um piso de concreto.

177

A queda deverá ser sem influência de forças externas, de forma livre.

178

Cada amostra irá sofrer três quedas, uma queda em cada face de incidência que foram ilustradas na Figura 3.

179

Os resultados dos ensaios de queda e a avaliação decorrente deverão ser documentados, devendo ser registradas as condições de aptidão para utilização após os respectivos ensaios de queda.

180

As amostras submetidas ao ensaio de queda, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.

181

Critérios de aceitação

182

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido, a amostra será considerada reprovada e o lote rejeitado.

183

Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes.

184

Presença integral dos requisitos técnicos mínimos observáveis nesta norma técnica de acordo com o item 5 desta norma.

185

Não será considerado falha funcional se a Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio sofrer avarias em sua marcação externa ocasionada pela queda.

186

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à alcance de lançamento e tempo de emissão do agente químico.

187

O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante (quando aplicável).

188

Ensaio de Vibração de Transporte

189

Objetivo: ensaio propõe revelar fraquezas na produção que apenas se tornariam aparentes durante o transporte.

190

Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

191

Roteiro:

192

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

193

Condicionar as amostras na temperatura de 25 °C ±5 °C, pelo menos 6h.

194

Submeter a amostra ao ensaio de vibração, considerando as condições abaixo descritas, para cada uma das seguintes posições: eixo longitudinal na vertical e acionador voltado para cima; eixo longitudinal na horizontal; e eixo longitudinal na vertical e acionador voltado para baixo:

195

frequência: 50 Hz;

196

amplitude: 0,762 mm ± 0,050 mm;

197

tempo de exposição: 50 min em cada posição.

198

As amostras submetidas ao ensaio de vibração de transporte, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.

199

Critérios de aceitação

200

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

201

Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes.

202

Não será considerado falha funcional se a Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio sofrer avarias em sua marcação externa ocasionada pela vibração.

203

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à alcance de lançamento e tempo de emissão do agente químico.

204

O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante (quando aplicável).

205

Ensaio de Estanqueidade

206

Objetivo: a Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio deve apresentar estanqueidade tal que resista à imersão em água sem comprometimento ao seu funcionamento.

207

Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

208

Roteiro:

209

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

210

Esse ensaio deverá ser executado a uma temperatura ambiente de 25 °C ±5 °C.

211

Imergir em água à temperatura de 25 °C, com tolerância de +5 °C, todas a amostras destinadas ao ensaio.

212

As amostras deverão ser posicionadas na vertical, com as espoletas voltadas para cima e, com uma coluna d?água a partir da base, sobre as mesmas de 1,00 m ± 0,01 m, durante um período de 30 (trinta) minutos.

213

As amostras submetidas ao ensaio de estanqueidade, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.

214

Critérios de aceitação

215

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

216

A amostra não poderá sofrer qualquer tipo de infiltração de água durante o ensaio.

217

Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes.

218

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à alcance de lançamento e tempo de emissão do agente químico.

219

O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante (quando aplicável).

220

Ensaio de Envelhecimento

221

Objetivo:  este ensaio buscará investigar o nível de resistência e desempenho após o envelhecimento da Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio.

222

Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

223

Roteiro:

224

CUIDADO:  equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

225

Colocar as amostras dentro de suas embalagens (caixetas, caixas ou cunhetes) e submetê-las ao ciclo térmico apresentado na Quadro 3, mantendo a umidade relativa do ar em 70% ±5%.

226

Quadro 3 - Ciclo Térmico de Envelhecimento

DURAÇÃO (h)

TEMPERATURA (°C)

3,5

0

5,0

+50

15,5

0

3,5

+50

5,0

0

15,5

+50

24,0

+20

227

As amostras submetidas ao ensaio de envelhecimento, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.

228

Critérios de aceitação

229

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

230

Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes.

231

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à alcance de lançamento e tempo de emissão do agente químico.

232

O tempo de retardo da Granada Policial poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante (quando aplicável).

233

Ensaio de Funcionamento nas Condições Limite

234

Objetivo: verificar a adequação dos exemplares em análise em suportar sem dano e sem degradação das suas propriedades as condições extremas de funcionamento.

235

Amostra: composta pelo total de 06 (seis) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

236

Roteiro:

237

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

238

Climatizar metade das amostras à temperatura de - 10 °C ± 2 °C e a outra metade à 50 °C ± 2 °C , durante pelo menos 6 horas.

239

As amostras submetidas ao ensaio de funcionamento nas condições limite, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.

240

Critérios de aceitação

241

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

242

A amostra não deverá apresentar deterioração dela ou de sua marcação externa.

243

Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes.

244

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à alcance de lançamento e tempo de emissão do agente químico.

245

O tempo de retardo da Granada Policial poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante (quando aplicável).

246

Ensaio  de Análise de Composição Química 

247

Objetivo: além da determinação do item 5.6.3. da NEB T E321A,  verificar a qualidade, a concentração do agente inquietante nas Granadas Policiais de acordo com a especificação do fabricante.

248

Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

249

Roteiro:

250

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

251

Os fabricantes de Granada Policial de Lançamento por Artefato Próprio deverão apresentar documentos que comprovem que os agentes químicos utilizados na fabricação da Granada Policial estão em conformidade com as especificações do produto. A determinação dos compostos deverá ser por meio de técnicas espectrométricas ou por cromatografia, conforme previsto no item 5.2. da NEB T E321A M1.

252

As Granadas Policiais de Lançamento por Artefato Próprio deverão passar pela análise do agente lacrimogêneo e, na impossibilidade de desmontagem da Granada Policial com os agentes lacrimogêneos devido a questões de segurança, o organismo acreditado designado nessa norma técnica deverá coletar as amostras dos materiais que compõem a referida Granada para análise físico-química em laboratório, além de avaliar a rastreabilidade e controle do quantitativo empregado em cada Granada no sistema de gestão do fabricante.

253

Critérios de aceitação

254

Os agentes químicos utilizados na fabricação da Granada Policial e o agente inquietante deverão estar em conformidade com as especificações do produto.

255

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne a concentração do agente químico inquietante.

256

PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

257

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

258

O processo de certificação deverá ser executado por Organismos de Certificação de Produto (OCP) designados, com execução dos ensaios por laboratórios designados, sendo ambos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no escopo desta norma ou em normas similares, ou ainda por organismos e laboratórios acreditados por órgãos que sejam signatários dos acordos de reconhecimento mútuo em fóruns internacionais disponíveis no sítio http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/reconh_inter.asp.

259

Caberá ao OCP avaliar a aceitação e/ou complementação de relatórios de ensaios executados com base em outras normas similares para Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, desde que a metodologia, os requisitos e o roteiro dos ensaios sejam equivalentes aos  normatizados na NT-Senasp, sendo respeitados os critérios de aceitação estabelecidos neste documento.

260

A critério do OCP será admitida a hipótese de aproveitamento de relatórios de ensaios em propósitos comuns oriundos de modelos de diferentes dimensões do mesmo fabricante, respeitando-se a manutenção de mesmo material constitutivo e idênticos sistemas de funcionamento e segurança. No caso de evolução de projeto devidamente certificado, o OCP verificará a viabilidade de serem realizados apenas os ensaios para aferição das mudanças implementadas.

261

Para certificação das Granadas Policiais normatizadas serão adotados alternativa e complementarmente um dos seguintes procedimentos:

  • Procedimento 1: aplicação do esquema 1a (ensaio de tipo) a cada modelo de Granada Policial apresentada para avaliação da conformidade pelo fabricante, devendo serem cumpridos todas as prescrições desta Norma Técnica, atendidas as especificações da norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, oportunidade em que será certificado o modelo da Granada Policial submetida a certificação.

  • Procedimento 2: aplicação do esquema 1b (ensaio de lote) por ocasião de cada processo de aquisição do modelo submetido ao esquema anterior (Procedimento 1), com o tamanho da amostra a ser submetida especificada no certame (desejavelmente com significância estatística entre 0,3% a 1% do tamanho do lote), tendo como parâmetro mínimo o total de Granada Policial especificada no Plano de Ensaios nesta norma 27 (vinte e sete) amostras. Este Procedimento deverá ser realizado de acordo com todas as prescrições desta NT-Senasp, atendidas as especificações da norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, possibilitando complementarmente ao esquema 1a a certificado do lote de fabricação da Granada Policial.

  • Procedimento 3: aplicação do esquema 5 de certificação, composto pelo ensaio de tipo a cada modelo da Granada Policial, acrescido da Avaliação e Aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaio em amostras retiradas no comércio (caso se aplique) e no fabricante, conforme esquema especificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, com auditorias e ensaios para a manutenção da certificação do modelo a cada 2 (dois) anos, contemplando o tamanho da amostra o total especificado no Plano de Ensaios desta norma para os ensaios iniciais e os ensaios de manutenção da certificação.

262

Para a certificação dos produtos ora normatizados será considerado conforme no processo de certificação a Granada Policial que atenda a todos os requisitos técnicos mínimos e ensaios obrigatórios (não complementares) contidos nesta norma, não sendo passível a reivindicação de conformidade por fornecedor que atenda apenas a partes selecionadas da norma.

263

O certificado de conformidade da Granada Policial obrigatoriamente conterá em anexo o seu(s) relatório(s) de ensaios completo(s) com os conceitos ("APROVAÇÃO COM RESSALVAS" ou "APROVAÇÃO SEM RESSALVAS"), desempenho, número de falhas e outras observações pertinentes.

264

Será possível o exercício do direito de contraprova e testemunho consoante Portaria do Inmetro nº 118, de 06 de março de 2015.

265

Os produtos certificados no esquema 1a (ensaio de tipo) ou no esquema 5 devem ser exigidos e serão considerados pré-habilitados na ocasião de certames públicos, atendidas as prescrições do Art. 7º da  Portaria MJSP nº 104/2020. No caso de produtos certificados no esquema 1a, será necessária a aplicação do esquema 1b (ensaio de lote) para o recebimento dos lotes em questão.

266

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ATÉ A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS 

267

Em caráter precário, o processo de certificação poderá ser executado por OCP devidamente acreditado e designado pela Senasp/MJSP, podendo os ensaios de avaliação da conformidade serem executados em laboratórios acreditados em escopos similares ou não acreditados (detentores de infraestrutura mínima adequada), dentro das respectivas competências, desde que devidamente designados pela Senasp/MJSP.

268

Os ensaios realizados em laboratórios não acreditados designados devem ser devidamente assistidos e auditados presencialmente pelo OCP.

269

Até a acreditação de OCP e laboratórios no escopo nesta norma e posterior designação destes pela Senasp/MJSP, nos certames públicos para aquisição de Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, deverá ser aplicado o Procedimento 1 (item 7.1.4) acima descrito. Todavia, considerando os princípios de economicidade, proporcionalidade e razoabilidade, devem ser observadas as seguintes prescrições:

270

Esquema 1a (ensaios de tipo)

271

Para os ensaios de tipo, realizados como prova de conceito dos produtos durante a licitação, deverão ser exigidas certificações válidas e/ou relatórios de ensaios vigentes realizados de acordo com as normas referenciadas no item 3 desta Norma, desde que os ensaios tenham sido realizados em laboratórios acreditados em escopos similares por organismos com reconhecimento mútuo com o Brasil, sendo respeitados, em qualquer dos casos, os critérios de aceitação estabelecidos neste documento.

272

Caso o licitante classificado não detenha no todo ou em parte as certificações ou relatórios acima descritos para os ensaios previstos nesta Norma Técnica, poderão alternativamente serem executados pela empresa, no mínimo, os ensaios de Verificação de Características Gerais e Metrologia, Funcionamento na Temperatura Ambiente - Tempo de Retardo - Alcance de Lançamento - Tempo de Emissão, Queda, Vibração de Transporte, Estanqueidade, Envelhecimento, Funcionamento nas Condições Limite e Análise de Composição Química, atendidos o Plano de Ensaios desta norma. Neste caso, os ensaios deverão ser executados sob acompanhamento e fiscalização de representantes da equipe de planejamento da contratação, que se responsabilizará pela confecção dos relatórios de ensaios decorrentes, podendo haver, mediante solicitação, o acompanhamento dos ensaios em caráter orientativo por representantes da Coordenação de Normalização e Metrologia da Senasp/MJSP. Para os demais ensaios previstos nesta Norma poderão ser exigidas, de forma complementar, as certificações e/ou relatórios de ensaios descritos conforme item anterior.

273

Esquema 1b (ensaios de lote)

274

Para os ensaios de lote, realizados no recebimento das unidades adquiridas como forma de verificação da qualidade do produto e confiabilidade fabril, deverão ser realizados os roteiros e Planos de Ensaios previsto nesta Norma Técnica apenas para aquisições superiores a 1.000 (mil) unidades do produto.

275

Para aquisições inferiores a 1.000 (mil) unidades, deverão ser realizados os ensaios de Verificação de Características Gerais e Metrologia e com 18 amostras, executando-se em seguida os ensaios de Funcionamento na Temperatura Ambiente - Tempo de Retardo - Alcance de Lançamento - Tempo de Emissão com 03 (três) amostras, o ensaio de Queda com 03 (três) amostras, o ensaio de Vibração de Transporte com 03 (três) amostras, o ensaio de Estanqueidade com 03 (três) amostras, o ensaio de Funcionamento nas Condições Limite com 04 (quatro) amostras e o ensaio de Análise de Composição Química com 02 (duas ) amostras.

276

Ainda em caráter transitório e excepcional, nas aquisições compreendidas até 100 (cem) unidades de granadas de emprego na Segurança Pública realizadas com recursos da União, em que a realização dos ensaios como previstos torna excessivamente onerosa a compra, fica facultada às instituições interessadas a exigência de certificações durante o certame para validação do Esquema 1a (ensaio de tipo). Neste caso, para o Esquema 1b (ensaio de lote), deverão ser realizados os ensaios de Verificação de Características Gerais e Metrologia com 03 (três) amostras, executando-se em seguida os ensaios de Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo, Alcance de Lançamento e Tempo de Emissão com 01 (uma) amostra, o ensaio de Análise de Composição Química com 01 (uma) amostra e o ensaio de Queda com 01 (uma) amostra.

277

DISPOSIÇÕES GERAIS

278

As Normas Técnicas Senasp serão atualizadas, no máximo, a cada quatro anos, e contemplarão apenas os requisitos adicionais aos Produtos Controlados pelo Exército - PCE, de interesse da segurança pública, nos termos do § 3º do Art. 17 do Decreto nº 10.030, de 2019.

279

A Norma Técnica poderá cancelar ou substituir no todo ou em parte edição anterior.

280

Consoante a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 104/2020, para aquisições realizadas com recursos públicos oriundos do Orçamento Geral da União, incluindo do Fundo Nacional de Segurança Pública, deverão observar as Normas Técnicas Senasp.

281

Na hipótese de os recursos orçamentários, para aquisição de equipamentos e serviços de segurança pública, não serem de origem federal, a adoção das Normas Técnicas Senasp possuirá caráter orientativo e facultativo, conforme Parágrafo único, do Art. 7º, da portaria supracitada.

282

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, através da Coordenação de Normatização e Metrologia.

283

Esta Norma Técnica entra em vigor na data prevista na publicação em Diário Oficial da União, sendo que as minutas do projeto durante a sua elaboração não possuem valor normativo.

284

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

285

Secretário Nacional de Segurança Pública

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