Projeto de Norma Técnica NT-Senasp - Granada Policial parte 2 (Não Explosiva)

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Setor: MJ - Secretaria Nacional de Segurança Pública

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  13/09/2022  Acessar publicação

Abertura: 13/09/2022

Encerramento: 13/10/2022

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: CNM/SENASP/MJSP

Contato: seguranca@mj.gov.br

Resumo

A Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp/MJSP, responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando a dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às Instituições de Segurança Pública - ISP meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. A Norma Técnica visa ao estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de Avaliação da Conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada e aplicada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030/2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria do MJSP nº 104/2020. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e procedimentos de Avaliação da Conformidade das Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.

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Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1

PROJETO DE NORMA TÉCNICA SENASP GRANADAS POLICIAIS - PARTE 2: NÃO EXPLOSIVAS - 2ª VERSÃO

2

Esta Norma Técnica-Senasp (NT-Senasp) foi elaborada através do processo preconizado pela Portaria nº 104/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com as fases desenvolvidas conforme segue:

ORD. 

FASE

AÇÃO

DATA/PERÍODO 

1

Planejamento

Prospecção e análise da base normativa existente

MAIO - OUT21

Elaboração da minuta da NT-Senasp ela Equipe Técnica CNM - 1ª versão

NOV21 - FEV22

2

Consulta a especialistas e conselhos representativos das instituições de segurança pública

Avaliação da minuta da NT-Senasp pela Câmara Técnica

FEV22

Elaboração da minuta pela Equipe Técnica CNM - 2ª versão

ABR22

3

Audiência Pública

Apresentação e discussão da 2ª versão da minuta de NT-Senasp em Audiência Pública com os interessados no processo

JUL22

Elaboração da minuta pela Equipe Técnica CNM - 3ª versão

AGO22

4

Consulta Pública

Disponibilização da 3ª versão da minuta de NT-Senasp à Consulta Pública


Elaboração da versão final da NT-Senasp para publicação


3

Tomaram parte na elaboração deste Projeto:

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

FUNÇÃO

Fabio Ferreira Real -  Pesquisador-Tecnologista do Inmetro

Franciele Prete Bento - Capitão PMESP

Marcos Antonio Contel Secco - Perito Criminal-MT

Alder José costa de Albuquerque - 1º Tenente PMAC

Carlos Faria Junior - Delegado PF

Erlington José Barros - Capitão PMPR

Felipe Oppenheimer Torres - Capitão PMSC

Fernando Augusto de Meirelles Almeida - Major PMRS

Franklin Silva Lúcio - Policial Rodoviário Federal

Gustavo Henrique Lins Barreto - Capitão PMRN

Italo - Cabo PMSE (nome completo)

Jardel Otaviano de Freitas - Cabo PMRO

Lucas Nickel Verissimo Quirino - Capitão PMESP

Mainar Feitosa da Silva Rocha - Subtenente PMDF

Murilo Luiz Frigeri - 1º Tenente PMESP

Renato Gomes Sá Leitão - Capitão PMAM

Vinicius Frabetti - TenCel PMESP

Viroli Rondas - Capitão PMBA  (nome completo)

Wilner Souto dos Reis Neves - Capitão PMBA 

Coordenador de Normatização e Metrologia - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Responsável Técnico pelo Projeto - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Responsável Técnico pelo Projeto - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

4

São instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública  - Susp vinculadas a esta Norma Técnica:

INTEGRANTES ESTRATÉGICOS

INTEGRANTES OPERACIONAIS

Poderes Executivos da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;

e

Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

Polícia Federal;

Polícia Rodoviária Federal;

Departamento Penitenciário Nacional;

Polícias Civis;

Polícias Militares;

Corpos de Bombeiros Militares;

Guardas Municipais;

Órgãos do Sistema Penitenciário;

Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação;

Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou Congêneres;

Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

Agentes de trânsito; e

Guarda Portuária.

5

Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória.

6

Consoante prescrição contida no Art 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública - Susp, após a entrada em vigor desta Norma Técnica, os órgãos integrantes do Susp vincular-se-ão ao seu teor quanto às aquisições realizadas com recursos da União, conforme art. 7º da Portaria do MJSP nº 104/2020.

7

NT SENASP 007/2022-2 ? GRANADAS POLICIAS NÃO EXPLOSIVAS

8

ÍNDICE

9

1. Prefácio_________________________________________________________________p. 2

10

2. Escopo__________________________________________________________________p. 2

11

3. Referências Normativas_____________________________________________________p. 3

12

4. Termos e definições________________________________________________________p. 4

13

5. Requisitos Técnicos Mínimos_________________________________________________p. 4

14

5.1. Características gerais obrigatórias___________________________________________ p. 4

15

5.2. Requisitos adicionais optativos_____________________________________________ p. 4

16

6. Ensaios__________________________________________________________________p. 4

17

6.1. Pré-requisitos básicos para avaliação da conformidade__________________________ p. 4

18

6.2. Classificação das falhas funcionais e ações corretivas____________________________p. 4

19

6.3. Classificação e Plano de Ensaios_____________________________________________p. 6

20

6.4. Ensaios por espécie_______________________________________________________p. 7

21

6.4.1. Ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia_____________________p. 7

22

6.4.2. Ensaio de Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo e Tempo de Emissão___________________________________________________________________ p. 7

23

6.4.3. Ensaio de Queda_______________________________________________________ p. 8

24

6.4.4. Ensaio de Vibração de Transporte__________________________________________ p. 9

25

6.4.5. Ensaio de Estanqueidade________________________________________________ p. 10

26

6.4.6. Ensaio de Envelhecimento_______________________________________________p. 10

27

6.4.7. Ensaio de Funcionamento nas Condições Limite_____________________________ p. 10

28

6.4.8. Ensaio de Análise de Composição Química _________________________________ p. 11

29

7. Procedimento de Avaliação da Conformidade__________________________________ p. 11

30

8. Disposições Gerais________________________________________________________ p. 12

31

PREFÁCIO

32

A Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp/MJSP, responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando a dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. 

33

Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às Instituições de Segurança Pública - ISP meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública.

34

A Norma Técnica visa ao estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de Avaliação da Conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada e aplicada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030/2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria do MJSP nº 104/2020.

35

Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e procedimentos de Avaliação da Conformidade das Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.

36

ESCOPO

37

Esta NT-SENASP estabelece os requisitos mínimos de qualidade e desempenho os quais são aplicáveis ao fornecimento de Granadas Policiais para a atividade profissional de segurança pública, de forma a garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade desse produto.

38

Scope

39

This SENASP Technical Standard establishes minimum requirements of quality and performance which are applied to Police Grenades for employment in professional public security activity, in order to guarantee safety, quality and reliability of these products.

40

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

41

As normas relacionadas a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta NT- SENASP. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita à revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir:

42

NORMAS BASILARES:

43

Decreto nº 24.602/1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas - do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934, ou seu substituto;

44

Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), ou seu substituto;

45

Portaria nº 118 - COLOG, de 04 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências, ou sua substituta; 

46

Portaria nº 189-EME/2020, que aprova as normas regulamentadoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) (EB20-N-04.003), ou sua substituta;

47

Portaria MJSP nº 104, de 09 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Pró-Segurança - Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública, ou sua substituta.

48

NORMAS COMPLEMENTARES:

49

ABNT NBR ISO/IEC 17000:2021 - Avaliação da conformidade - Avaliação da conformidade - Vocabulário e princípios gerais;

50

ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015 - Avaliação da conformidade - Fundamentos para certificação de produtos e diretrizes de esquemas para certificação de produtos.

51

NORMAS DE REFERÊNCIA:

52

ABNT NBR 10151:2019 - Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas - Aplicação de uso geral;

53

ABNT NBR 16313:2014 - Acústica - Terminologia;

54

NEB/T E-321 A - Norma Técnica do Exército Brasileiro, Granadas "Menos-Letais", Requisitos Gerais, Especificação;

55

NEB/T M-226 - Avaliação Técnica de Espoletas;

56

NEB/T- M-251 - Avaliação Técnica de Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares;

57

MIL-STD-1474D - Noise Limits;

58

NIJ Standard 0111.00 - Barrier-Penetrating Tear Gas Munitions;

59

NIJ Standard 0110.00 - Hand-Held Aerosol Tear Gas Weapons;

60

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 - Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública;

61

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 - Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis;

62

Especificação Técnica nº 168/2018 -  Granada Lacrimogênea Tríplice (GLT) e Granada Lacrimogênea Tríplice Hyper (GLTH);

63

Especificação Técnica nº 169/2018 -  Granada Lacrimogênea de Movimentos Aleatórios Tipo "Bailarina" (GLMA);

64

Especificação Técnica nº 170/2018 -  Granada Explosiva Outdoor Pimenta (GEOP) e Granada Explosiva Outdoor Luz e Som (GEOLS);

65

Especificação Técnica nº 171/2018 -  Granada Indoor Luz e Som (GILS);

66

Especificação Técnica nº 172/2018 -  Granada Multi-Impacto Pimenta (GMIP);

67

Especificação Técnica nº 173/2018 -  Granada Treinamento (GT) e Refil para Granada de Treinamento (Ref-GT).

68

TERMOS E DEFINIÇÕES

69

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições:

70

Granada Policial: munição utilizada quando do uso diferenciado da força, em missões de segurança pública e restauração da Ordem Pública, causando grande impacto psicológico e despersuasão no(s) indivíduo(s).

71

Granada Policial Não Explosiva: munição utilizada quando do uso diferenciado da força, em missões de segurança pública e restauração da Ordem Pública, causando impacto psicológico e despersuasão, no(s) indivíduo(s) tendo ela ter efeito de emissão, aerossol ou expulsão do seu conteúdo interno, sem que haja fragmentação do corpo.

72

Estilhaço:  é considerado toda e qualquer parte/fragmento da Granada Policial, exceto a alça do conjunto iniciador e/ou projéteis (canister/pastilha).

73

Iniciação por fase: sistema de retardo no funcionamento da Granada Policial, que permite que o conjunto iniciador seja projetado/expulso da estrutura principal do corpo da granada antes da efetiva deflagração da carga explosiva principal.

74

Retardo: dispositivo reativo de de queima (químico), mecânico, eletroeletrônico ou outra tecnologia que cumpra a função, com tempo pré-determinado, destinado à transmissão de chama para iniciação de carga de abertura e/ou de efeito, proporcionando um tempo de espera, determinado para segurança na utilização.

75

Projétil (canister/pastilha): receptáculo utilizado para armazenar o composto químico que irá produzir a fumaça lacrimogênea.

76

Carga única: somente um projétil (canister/pastilha) da Granada Policial Não Explosiva, que com o seu acionamento inicia a queima, produzindo uma cortina de fumaça lacrimogênea.

77

Carga múltipla: dois ou mais projéteis (canister/pastilha) da Granada Policial Não Explosiva, que com o seu acionamento inicia a queima, produzindo uma cortina de fumaça lacrimogênea.

78

Pulsos: interrupção do fluxo contínuo de fumaça promovida pela queima da carga interna da Granada Policial Não Explosiva.

79

Uso em ambiente fechado: aplicação de granadas policiais em ambientes físicos delimitados e/ou cobertos.

80

Uso em ambiente aberto: aplicação de granadas policiais em ambientes físicos abertos.

81

Falha funcional: é uma não execução correta do(s) mecanismo(s) de funcionamento da Granada Policial para qual foi projetada.

82

Ensaios: procedimentos para determinação de uma ou mais caraterísticas de um objeto, de acordo com procedimentos estabelecidos, conforme Norma ABNT ISO/IEC 17000.

83

Ensaios destrutivos: aqueles que resultam potencialmente em danos ou desgastes de qualquer monta na granada policial, podendo alterar as características físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais desta.

84

Ensaios não-destrutivos: aqueles que não alterem de forma permanente as propriedades físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais da granada policial, sendo que a execução destes implica em danos ou desgastes mínimos, imperceptíveis ou nulos na amostra.

85

Lote de fabricação:  Conjunto homogêneo de unidades do produto oriundas de uma produção seriada. A homogeneidade é considerada existente somente quando as unidades do lote são produzidas pelo mesmo fabricante, da mesma unidade fabril, utilizando os mesmos processos, segundo os mesmos desenhos, revisões e especificações e com matérias-primas, cada uma, oriundas de um mesmo fabricante.

86

REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS

87

CARACTERÍSTICAS GERAIS OBRIGATÓRIAS:

88

A Granada Policial deverá possuir acabamento uniforme, estar limpa e isenta, em qualquer uma de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, cantos vivos, rebarbas e/ou sobras de materiais, perfurações não previstas em projetos, sinais de corrosões ou qualquer outro tipo de defeito que comprometa a sua segurança ou o seu emprego;

89

A Granada Policial Não Explosiva deverá trazer em seu corpo todas as características para identificação, como os dados da fabricação: fabricante, lote, data da fabricação e o prazo de validade; tipo e nomenclatura da Granada Policial, o tempo de retardo (quando aplicável) e de emissão ou expulsão, e mais informações que o fabricante tenha como necessário para caracterização do produto;

90

Toda identificação no corpo da Granada Policial Não Explosiva deverá ser de fácil e rápida visualização, de forma indelével que resista a variação de temperatura, umidade, à abrasão e manuseio;

91

A temperatura de armazenamento deverá ser indicada pelo fabricante da Granada Policial e a temperatura de operação deverá ser entre -10 °C a +50 °C, sem que sua eficácia e durabilidade sejam comprometidas;

92

A Granada Policial Não Explosiva deverá garantir a rastreabilidade, sendo possível verificar suas características de identificação mesmo após sua queima ou expulsão;

93

Deve possuir sistema de segurança que impossibilite a percussão da espoleta em casos de queda da Granada Policial Não Explosiva;

94

A Granada Policial Não Explosiva deverá resistir a queda de, no mínimo, 1,5 metros;

95

A validade da Granada Policial Não Explosiva deverá ser no mínimo de 5 (cinco) anos a contar da fabricação do lote;

96

Cada caixa ou cunhete deve conter, no seu interior, uma ficha técnica com os dados técnicos das Granadas Policiais Não Explosiva, de manuseio e de funcionamento do produto;

97

A Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) deverá constar como anexo do certificado de conformidade.

98

As Granadas Policiais Não Explosivas deverão utilizar agentes químicos de acordo com os itens 7.1.0770 e 7.1.0830 da Portaria nº 118 - COLOG, Anexo I, ou sua substitutiva;

99

Admite-se na formulação das substâncias constituintes das granadas, de acordo com a regulamentação em vigor de produtos controlados pelo órgão controlador (Exército Brasileiro).

100

REQUISITOS ADICIONAIS OPTATIVOS NAS GRANADAS POLICIAIS NÃO EXPLOSIVA:

101

As embalagens de transporte das Granadas Policiais Não Explosivas poderão se certificadas conforme o determinado no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 e 175 para Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis.

102

ENSAIOS

103

PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

104

Todos os ensaios previstos deverão ser realizados em condições ambientais controladas, devendo ser aplicadas as condições determinadas nos ensaios.

105

Todos os instrumentos de metrologia deverão estar devidamente calibrados, podendo ser exigido certificado de calibração emitido por organismo pertencente à Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) ou de organismos acreditados por órgãos que sejam signatários dos acordos de reconhecimento mútuo em fóruns internacionais disponíveis no sitio http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/reconh_inter.asp.

106

As amostras deverão ser submetidas à inspeção de recebimento e fotografadas antes da realização dos ensaios previstos nesta norma, devendo os procedimentos adotados serem constados e anexados nos relatórios de ensaios.

107

Nos ensaios que envolvam a deflagração da Granada Policial Não Explosivas, todas as medidas de segurança referentes ao manuseio das granadas deverão ser adotadas, inclusive o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva.

108

Antes do início de cada ensaio o roteiro previsto deverá ser lido para todos os presentes, bem como esclarecidos os procedimentos a serem realizados durante a avaliação da amostra.

109

Todas as falhas, paradas e ações corretivas realizadas durante os ensaios devem ser registradas.

110

CLASSIFICAÇÃO DAS FALHAS FUNCIONAIS 

111

Durante a realização dos ensaios, poderão ocorrer falhas funcionais (vide item 4.12. desta) provocadas pelo mau funcionamento da granada, podendo levar ou não à incidentes com panes ou impedimentos.

112

As falhas funcionais devem ser avaliadas de acordo com suas consequências e formas de resolução, sendo classificadas como críticas, graves ou leve, conforme abaixo:

113

Falha funcional crítica é todo defeito que pode produzir condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantém o produto e/ou que pode impedir o funcionamento ou o desempenho.

114

Falha funcional grave é todo defeito que pode resultar em falha ou reduzir substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, mas que não produz condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantem o produto.

115

Falha funcional leve é todo defeito que não interfere no seu uso efetivo ou operação.

116

Falhas funcionais decorrentes de manuseio e tratamento inadequados pelo manipulador não devem ser consideradas na computação da cota de falhas.

117

Todas as falhas funcionais deverão ser registradas em formulário de controle de incidentes e apensadas aos respectivos relatórios de ensaio.

118

As falhas funcionais foram divididas em dois quadros com os códigos numéricos e a descrição das falhas funcionais, sendo Quadro 1 - Classificação das falhas funcionais - Inspeção visual e metrológica e Quadro 1.1. - Classificação das falhas funcionais - Funcionamento visando facilitar a visualização:

119

Quadro 1 - Classificação das falhas funcionais - Inspeção visual e metrológica

DESCRIÇÃO DA FALHA FUNCIONAL

CLASSIFICAÇÃO

CRÍTICA

GRAVE

LEVE

01

Rachaduras, deformações, mossas, cantos vivos, rebarbas e/ou sobras de materiais, perfurações não previstas em projetos

X



02

Descrição do produto na embalagem externa em desacordo com o produto efetivamente embalado

X



03

Misturas de Granadas Policiais de modelos diferentes


X


04

Descrição da identificação no corpo da Granada Policial em desacordo com o produto

X



05

Ausência, incorreção ou ilegibilidade da marcação dos dizeres, logotipo e/ou outros no corpo da Granada Policial

X



06

Marcação parcialmente ilegível



X

07

Não possuir mecanismo para rastreabilidade após deflagração/explosão/expulsão da Granada Policial



X

08

Ausência da ficha técnica com os dados técnicos, de manuseio e de funcionamento do produto



X

09

Prazo de validade menor que 5 anos da fabricação do lote


X


10

Evidência de vazamento da carga interna

X



11

Granada Policial fora da tolerância das medidas lineares


X


12

Não poderá apresentar deterioração total em suas marcações após condicionamento para os ensaios


X


13

Poderá apresentar deterioração parcial em sua marcação após condicionamento para os ensaios



X

120

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

121

Quadro 1.1. - Classificação das falhas funcionais - Funcionamento

DESCRIÇÃO DA FALHA FUNCIONAL

CLASSIFICAÇÃO

CRÍTICA

GRAVE

LEVE

01

Tempo de retardo em desacordo com o estabelecido pelo fabricante (quando aplicável)

X



02

Nega de funcionamento

X



03

Explosão/Deflagração da Granada Policial durante a realização dos ensaios

X



04

Ausência do composto lacrimogêneo

X



05

Presença do composto lacrimogêneo fora da tolerância, de acordo com a indicação do fabricante


X


06

Explosão/Deflagração da Granada Policial ao final da queda de 1,5 metros

X



07

Desagregação ou separação indevida das partes componentes da Granada Policial ao final da queda de 1,5 metros


X


08

Soltar partes ou sofrer qualquer dano estrutural durante condicionamento e/ou acionamento, que comprometam a segurança ou a funcionalidade do produto

X



09

Apresentar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes após condicionamento para os ensaios, que comprometam a segurança ou a funcionalidade do produto

X



10

Ausência da ejeção/projeção da base do iniciador da estrutura principal do corpo da granada antes da efetiva explosão/deflagração da carga explosiva principal (quando aplicável)

X



11

A Granada Policial não apresentar estanqueidade no ensaio


X


12

Tempo de emissão do agente lacrimogêneo em desacordo com a especificação do produto


X


13

Emissão de gás ou fumaça sem continuidade, por pulsos, durante o tempo de emissão informado pelo fabricante


X


14

Emissão de gás ou fumaça sem continuidade, por pulsos, após o tempo de emissão informado pelo fabricante



X

15

Os projéteis quando iniciada a queima, permanecer dentro do corpo da granada policial (quando aplicável)


X


16

Os projéteis quando iniciada a queima, não dividir o corpo da granada policial (quando aplicável)


X


122

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

123

Quadro 2 - Classificação das falhas funcionais - Quantidade Admissível

TIPO DE FALHA

DESCRIÇÃO DO TIPO DE FALHA

QUANTIDADE ADMISSÍVEL

CRÍTICA

Falha funcional crítica é todo defeito que pode produzir condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantém o produto e/ou que pode impedir o funcionamento ou o desempenho

0

GRAVE

Falha funcional grave é todo defeito que pode resultar em falha ou reduzir substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, mas que não produz condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantem o produto

0

LEVE

Falha funcional leve é todo defeito que não interfere no seu uso efetivo ou operação

2

124

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

125

CLASSIFICAÇÃO E PLANO DE ENSAIOS

126

CLASSIFICAÇÃO

127

Baseada nas normas dispostas no item 3 deste documento, tendo como premissa o cumprimento dos requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor, a NT-Senasp disporá de ensaios não-destrutivos e destrutivos, numerados e nominados, conforme Quadro 3.

128

Para efeitos desta norma, consoante item 4, considera-se ensaios não-destrutivos aqueles que não alterem de forma permanente as propriedades físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais da granada policial, sendo que sua execução implica em danos ou desgastes mínimos, imperceptíveis ou nulos na amostra. Por outra via, os ensaios destrutivos são aqueles que resultam potencialmente em danos ou desgastes de qualquer monta na granada policial, podendo alterar as características físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais deste.

129

PLANO DE ENSAIOS

130

Para a realização dos ensaios especificados será necessário, no mínimo, o fornecimento de um quantitativo amostral composto por um total 27 (vinte e sete) unidades de amostras, distribuídas conforme Plano de Ensaio a seguir.

131

O plano previsto nesta NT-Senasp contempla 08 (oito) ensaios, estando a letra "E" representando a designação "Ensaio" seguida do número de ordem de realização, conforme legenda abaixo:

132

Quadro 3 - Código, legenda e classificação dos ensaios

CÓDIGO

LEGENDA

IDENTIFICAÇÃO DO ENSAIO

CLASSIFICAÇÃO

E1

Ensaio 1

Verificação das características gerais e metrologia

Não-destrutivo

E2

Ensaio 2

Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo e Tempo de Emissão

Destrutivo

E3

Ensaio 3

Queda

Destrutivo

E4

Ensaio 4

Vibração de Transporte

Destrutivo

E5

Ensaio 5

Estanqueidade

Destrutivo

E6

Ensaio 6

Envelhecimento

Destrutivo

E7

Ensaio 7

Funcionamento nas Condições Limite

Destrutivo

E8

Ensaio 8

Análise de Composição Química

Destrutivo

133

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

134

A distribuição das amostras será realizada visando a maior economicidade, fidedignidade e razoabilidade dos ensaios planejados, conforme o plano de ensaios abaixo:

135

Figura 1 - Plano de ensaios

136

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

137

O protocolo de ensaios inicia-se com a aplicação do ensaio E1 (Verificação das características gerais de metrologia), utilizando-se para tanto 27 (vinte e sete) amostras apresentadas pelo fabricante.

138

As amostras oriundas do E1, serão divididas para os demais ensaios, sendo 06 (seis) amostras para o ensaio E2, 03 (três) amostras para o ensaio E3, 03 (três) amostras para o ensaio E4, 03 (três) amostras para o ensaio E5, 03 (três) amostras para o ensaio E6, 06 (seis) amostras para o ensaio E7 e 03 (três) amostras para o ensaio E8.

139

Salienta-se que as amostras somente poderão ser consideradas APROVADAS se atenderem a todos os requisitos dos ensaios obrigatórios contidos nesta norma, não sendo possível a reivindicação de aprovação parcial.

140

ENSAIOS POR ESPÉCIE

141

Ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia

142

Objetivo: verificar a adequação dos exemplares em análise aos parâmetros técnicos mínimos e análise das especificidades do modelo.

143

Amostra: composta pelo total de 27 (vinte e sete) unidades.

144

Roteiro:

145

CUIDADO:  equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

146

Esse ensaio deverá ser executado a uma temperatura ambiente de 25 °C ±5 °C.

147

As amostras deverão ser submetidas a inspeção visual, verificando-se a existência correta das inscrições exigidas nas características gerais obrigatórias.

148

As amostras deverão ser verificadas metrologicamente: massa total, comprimento e diâmetro.

149

Critérios de aceitação:

150

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

151

Presença integral dos requisitos técnicos mínimos observáveis nesta norma técnica de acordo com o item 5.

152

Se houver o acionamento involuntário da Granada Policial Não Explosivas durante o manuseio, não será autorizado o prosseguimento para o ensaio de funcionamento na temperatura ambiente, tempo de retardo e tempo de emissão sendo a amostra reprovada.

153

A Granada Policial Não Explosivas poderá apresentar uma tolerância de ± 3% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à massa ou qualquer medida averiguada neste ensaio.

154

Ensaio Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo e Tempo de Emissão

155

Objetivo: verificar a performance da Granada Policial Não Explosiva em temperatura ambiente, verificar tempo de retardo, bem como verificar o tempo de emissão do agente lacrimogêneo.

156

Amostra: composta pelo total de 06 (seis) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

157

Roteiro:

158

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos;

159

Condicionar as amostras na temperatura de 25 °C ±5 °C, pelo menos 6h.

160

A preparação do ambiente para receber o ensaio: aferir e registrar a velocidade do vento à altura de 1,5 metros em relação ao solo. Suspender a realização do ensaio, caso esta velocidade ultrapasse 5 m/s.

161

Posicionar as câmeras ultra rápida de alta resolução e foco com velocidade sugerida de 1000 (mil) fps a distância segura do local que a amostra será iniciada.

162

Deverá ser cronometrado a duração do tempo de emissão da fumaça ou gás, iniciando a contagem da emissão assim que a Granada Policial Não Explosiva iniciar a queima ou expulsão, sendo paralisada a contagem de tempo quando a emissão se encerrar, nos casos de Granada Policial Não Explosiva com carga múltipla, deverá ser considerado, para encerrar a contagem de tempo, o último projétil que encerrar a queima.

163

Quando aplicável, cronometrar a duração do retardo, do início do funcionamento até o início da queima ou expulsão da Granada Policial Não Explosiva.

164

Efetuar o acionamento da Granada Policial Não Explosiva.

165

Todo procedimento anterior não poderá ultrapassar 15 (quinze) minutos após a retirada da amostra do condicionamento térmico.

166

Critérios de aceitação

167

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

168

Deverá apresentar a emissão contínua de fumaça, sem a presença de pulsos.

169

A Granada Policial Não Explosiva que contém projéteis (canister/pastilha) em seu interior, deverá expulsar todos os projéteis.

170

O tempo de emissão do agente lacrimogêneo poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante.

171

O tempo de retardo da Granada Policial Não Explosiva poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante.

172

Ensaio de Queda

173

Objetivo: o ensaio deve comprovar a segurança da Granada Policial Não Explosiva em caso de queda livre, bem como resistência constitutiva para subsequente uso operacional.

174

Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

175

Roteiro:

176

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

177

Condicionar as amostras na temperatura de 25 °C ±5 °C, pelo menos 6h.

178

As amostras deverão estar em condições de funcionamento.

179

Será utilizado trilho com atrito desprezível para aferição dos ângulos de queda livre de 0°, 45° e 180°, lado da alavanca de acionamento/segurança para a direta quando na posição 0°, devendo observar os pontos de impacto, conforme ilustração abaixo:

180

Figura 2 - Ilustração da Granada Policial e os ângulos

181

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

182

Figura 3 - Ilustração dos ângulos de incidência

183

Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP

184

Cada uma das faces de impacto será avaliada a uma altura de 1,5 metros, diretamente sobre um piso de concreto liso.

185

A queda deverá ser sem influência de forças externas, de forma livre.

186

Cada amostra irá sofrer três quedas, uma queda em cada face de incidência que foram ilustradas na Figura 3.

187

Os resultados dos ensaios de queda e a avaliação decorrente deverão ser documentados, devendo ser registradas as condições de aptidão para utilização após os respectivos ensaios de queda.

188

As amostras submetidas ao ensaio de queda, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.

189

Critérios de aceitação

190

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido, a amostra será considerada reprovada e o lote rejeitado.

191

Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes.

192

Não será considerado falha funcional se a Granada Policial sofrer avarias em sua marcação externa ocasionada pela queda.

193

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne ao tempo de emissão do agente químico.

194

O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante (quando aplicável).

195

Ensaio de Vibração de Transporte

196

Objetivo: ensaio propõe revelar falhas na produção que apenas se tornariam aparentes durante o transporte.

197

Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

198

Roteiro:

199

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

200

Condicionar as amostras na temperatura de 25 °C ±5 °C, pelo menos 6h.

201

Submeter a amostra ao ensaio de vibração, considerando as condições abaixo descritas, para cada uma das seguintes posições: eixo longitudinal na vertical e acionador voltado para cima; eixo longitudinal na horizontal; e eixo longitudinal na vertical e acionador voltado para baixo:

202

frequência: 50 Hz;

203

amplitude: 0,762 mm ± 0,050 mm;

204

tempo de exposição: 50 (cinquenta) min em cada posição.

205

As amostras submetidas ao ensaio de vibração de transporte deverão ser colocadas em dispositivo apropriado, para efetuar o seu acionamento.

206

Critérios de aceitação

207

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

208

Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes.

209

Não será considerado falha funcional se a Granada Policial Não Explosiva sofrer avarias em sua marcação externa ocasionada pela vibração.

210

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à alcance de lançamento e tempo de emissão do agente químico.

211

O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante (quando aplicável).

212

Ensaio de Estanqueidade

213

Objetivo: a Granada Policial Não Explosiva deve apresentar estanqueidade tal que resista à imersão em água sem comprometimento ao seu funcionamento.

214

Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

215

Roteiro:

216

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

217

Esse ensaio deverá ser executado a uma temperatura ambiente de 25 °C ±5 °C.

218

Imergir em água à temperatura de 25 °C, com tolerância de +5 °C, todas a amostras destinadas ao ensaio.

219

As amostras deverão ser posicionadas na vertical, com as espoletas voltadas para cima e, com uma coluna d?água a partir da base, sobre as mesmas de 1,00 m ± 0,01 m, durante um período de 30 (trinta) minutos.

220

As amostras submetidas ao ensaio de estanqueidade, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.

221

Critérios de aceitação

222

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

223

A amostra não poderá sofrer qualquer tipo de infiltração de água durante o ensaio.

224

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à emissão do agente lacrimogêneo.

225

O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante.

226

Ensaio de Envelhecimento

227

Objetivo: este ensaio buscará investigar o nível de resistência e desempenho após o envelhecimento da Granada Policial Não Explosiva.

228

Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

229

Roteiro:

230

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

231

Colocar as granadas da amostra dentro de suas embalagens (caixetas, caixas ou cunhetes) e submetê-las ao ciclo térmico apresentado na Quadro 4.

232

Quadro 4 - Ciclo Térmico de Envelhecimento

DURAÇÃO (h)

TEMPERATURA (°C)

3,5

0

5,0

+50

15,5

0

3,5

+50

5,0

0

15,5

+50

24,0

+20

233

As amostras submetidas ao ensaio de estanqueidade, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.

234

Critérios de aceitação

235

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

236

Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes.

237

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à emissão do agente lacrimogêneo.

238

O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante.

239

Ensaio de Funcionamento nas Condições Limite

240

Objetivo: verificar o comportamento da Granada Policial em temperaturas extrema.

241

Amostra: composta pelo total de 06 (seis) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

242

Roteiro:

243

CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

244

Climatizar metade das amostras à temperatura de - 10 °C ± 2 °C e a outra metade à 50 °C ± 2 °C, durante pelo menos 6 horas.

245

As amostras submetidas ao ensaio de estanqueidade, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.

246

Critérios de aceitação

247

Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes.

248

Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.

249

Não deverá apresentar deterioração da Granada Policial Não Explosiva ou de sua marcação.

250

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à emissão do agente lacrimogêneo.

251

O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante.

252

Ensaio de Análise de Composição Química

253

Objetivo: Objetivo: além da determinação do item 5.6.3. da NEB T E321A,  verificar a qualidade, a concentração do agente inquietante nas Granadas Policiais de acordo com a especificação do fabricante.

254

Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.

255

Roteiro:

256

CUIDADO:  equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.

257

Os fabricantes de Granada Policial Não Explosiva deverão apresentar documentos que comprovem que os agentes químicos utilizados na fabricação da Granada Policial devem estar em conformidade com as especificações do produto. A determinação dos compostos deverá ser por meio de técnicas espectrométricas ou por cromatografia, conforme previsto no item 5.2. da NEB T E321A M1.

258

As Granada Policial Não Explosiva deverão passar pela análise do agente lacrimogêneo e, na impossibilidade de desmontagem da Granada Policial Não Explosiva com os agentes lacrimogêneos devido a questões de segurança, o organismo acreditado designado nessa Norma Técnica deverá coletar as amostras dos materiais que compõem a referida Granada para análise físico-química em laboratório, além de avaliar a rastreabilidade e controle do quantitativo empregado em cada Granada no sistema de gestão do fabricante.

259

Critérios de aceitação

260

Os agentes químicos utilizados na fabricação da Granada Policial e o agente inquietante deverão estar em conformidade com as especificações do produto.

261

A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne a concentração do agente químico inquietante.

262

PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

263

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

264

O processo de certificação deverá ser executado por Organismos de Certificação de Produto (OCP) designados, com execução dos ensaios por laboratórios designados, sendo ambos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no escopo desta norma ou em normas similares, ou ainda por organismos e laboratórios acreditados por órgãos que sejam signatários dos acordos de reconhecimento mútuo em fóruns internacionais disponíveis no sítio http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/reconh_inter.asp.

265

Caberá ao OCP avaliar a aceitação e/ou complementação de relatórios de ensaios executados com base em outras normas similares para Granadas de emprego na Segurança Pública, desde que a metodologia, os requisitos e o roteiro dos ensaios sejam equivalentes aos  normatizados na NT-Senasp, sendo respeitados os critérios de aceitação estabelecidos neste documento.

266

A critério do OCP será admitida a hipótese de aproveitamento de relatórios de ensaios em propósitos comuns oriundos de modelos de diferentes dimensões do mesmo fabricante, respeitando-se a manutenção de mesmo material constitutivo e idênticos sistemas de funcionamento e segurança. No caso de evolução de projeto devidamente certificado, o OCP verificará a viabilidade de serem realizados apenas os ensaios para aferição das mudanças implementadas.

267

Para certificação das Granadas Policiais normatizadas serão adotados alternativa e complementarmente um dos seguintes procedimentos:

  • Procedimento 1: aplicação do esquema 1a (ensaio de tipo) a cada modelo de granada apresentada para avaliação da conformidade pelo fabricante, devendo serem cumpridos todas as prescrições desta Norma Técnica, atendidas as especificações da norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, oportunidade em que será certificado o modelo da granada submetida a certificação.

  • Procedimento 2: aplicação do esquema 1b (ensaio de lote) por ocasião de cada processo de aquisição do modelo submetido ao esquema anterior (Procedimento 1), com o tamanho da amostra a ser submetida especificada no certame (desejavelmente com significância estatística entre 0,3% a 1% do tamanho do lote), tendo como parâmetro mínimo o total de granadas especificada no Plano de Ensaios nesta norma 27 (vinte e sete) amostras. Este Procedimento deverá ser realizado de acordo com todas as prescrições desta NT-Senasp, atendidas as especificações da norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, possibilitando complementarmente ao esquema 1a a certificado do lote de fabricação da granada policial.

  • Procedimento 3: aplicação do esquema 5 de certificação, composto pelo ensaio de tipo a cada modelo da granada, acrescido da Avaliação e Aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaio em amostras retiradas no comércio (caso se aplique) e no fabricante, conforme esquema especificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, com auditorias e ensaios para a manutenção da certificação do modelo a cada 2 (dois) anos, contemplando o tamanho da amostra o total especificado no Plano de Ensaios desta norma para os ensaios iniciais e os ensaios de manutenção da certificação.

268

Para a certificação dos produtos ora normatizados será considerado conforme no processo de certificação a Granada Policial que atenda a todos os requisitos técnicos mínimos e ensaios obrigatórios (não complementares) contidos nesta norma, não sendo passível a reivindicação de conformidade por fornecedor que atenda apenas a partes selecionadas da norma.

269

O certificado de conformidade da Granada Policial obrigatoriamente conterá em anexo o seu(s) relatório(s) de ensaios completo(s) com os conceitos ("APROVAÇÃO COM RESSALVAS" ou "APROVAÇÃO SEM RESSALVAS"), desempenho, número de falhas e outras observações pertinentes.

270

Será possível o exercício do direito de contraprova e testemunho consoante Portaria do Inmetro nº 118, de 06 de março de 2015.

271

Os produtos certificados no esquema 1a (ensaio de tipo) ou no esquema 5 devem ser exigidos e serão considerados pré-habilitados na ocasião de certames públicos, atendidas as prescrições do Art. 7º da  Portaria MJSP nº 104/2020. No caso de produtos certificados no esquema 1a, será necessária a aplicação do esquema 1b (ensaio de lote) para o recebimento dos lotes em questão.

272

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ATÉ A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS

273

Em caráter precário, o processo de certificação poderá ser executado por OCP devidamente acreditado e designado pela Senasp/MJSP, podendo os ensaios de avaliação da conformidade serem executados em laboratórios acreditados em escopos similares ou não acreditados (detentores de infraestrutura mínima adequada), dentro das respectivas competências, desde que devidamente designados pela Senasp/MJSP.

274

Os ensaios realizados em laboratórios não acreditados designados devem ser devidamente assistidos e auditados presencialmente pelo OCP.

275

Até a acreditação de OCP e laboratórios no escopo nesta norma e posterior designação destes pela Senasp/MJSP, nos certames públicos para aquisição de Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, deverá ser aplicado o Procedimento 1 (item 7.1.4) acima descrito. Todavia, considerando os princípios de economicidade, proporcionalidade e razoabilidade, devem ser observadas as seguintes prescrições:

276

Esquema 1a (ensaios de tipo)

277

Para os ensaios de tipo, realizados como prova de conceito dos produtos durante a licitação, deverão ser exigidas certificações válidas e/ou relatórios de ensaios vigentes realizados de acordo com as normas referenciadas no item 3 desta Norma, desde que os ensaios tenham sido realizados em laboratórios acreditados em escopos similares por organismos com reconhecimento mútuo com o Brasil, sendo respeitados, em qualquer dos casos, os critérios de aceitação estabelecidos neste documento.

278

Caso o licitante classificado não detenha no todo ou em parte as certificações ou relatórios acima descritos para os ensaios previstos nesta Norma Técnica, poderão alternativamente serem executados pela empresa, no mínimo, os ensaios de Verificação de Características Gerais e Metrologia, Funcionamento na Temperatura Ambiente - Tempo de Retardo - Tempo de Emissão, Queda, Vibração de Transporte, Estanqueidade, Envelhecimento, Funcionamento nas Condições Limite e Análise de Composição Química, atendidos o Plano de Ensaios desta norma. Neste caso, os ensaios deverão ser executados sob acompanhamento e fiscalização de representantes da equipe de planejamento da contratação, que se responsabilizará pela confecção dos relatórios de ensaios decorrentes, podendo haver, mediante solicitação, o acompanhamento dos ensaios em caráter orientativo por representantes da Coordenação de Normalização e Metrologia da Senasp/MJSP. Para os demais ensaios previstos nesta Norma poderão ser exigidas, de forma complementar, as certificações e/ou relatórios de ensaios descritos conforme item anterior.

279

Esquema 1b (ensaios de lote)

280

Para os ensaios de lote, realizados no recebimento das unidades adquiridas como forma de verificação da qualidade do produto e confiabilidade fabril, deverão ser realizados os roteiros e Planos de Ensaios previsto nesta Norma Técnica apenas para aquisições superiores a 1.000 (mil) unidades do produto.

281

Para aquisições inferiores a 1.000 (mil) unidades, deverão ser realizados os ensaios de Verificação de Características Gerais e Metrologia com 18 (dezoito) amostras, executando-se em seguida os ensaios de Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo e Tempo de Emissão com 03 (três) amostras, o ensaio de Queda com 03 (três) amostras, o ensaio de Vibração de Transporte com 03 (três) amostras, o ensaio de Estanqueidade com 03 (três) amostras,  o ensaio de Funcionamento nas Condições Limite com 04 (quatro) amostras e o ensaio de Análise de Composição Química com 02 (duas) amostras.

282

Ainda em caráter transitório e excepcional, nas aquisições compreendidas até 100 (cem) unidades de granadas de emprego na Segurança Pública realizadas com recursos da União, em que a realização dos ensaios como previstos torna excessivamente onerosa a compra, fica facultada às instituições interessadas a exigência de certificações durante o certame para validação do Esquema 1a (ensaio de tipo). Neste caso, para o Esquema 1b (ensaio de lote), deverão ser realizados os ensaios de Verificação de Características Gerais e Metrologia com 3 (três) amostras, executando-se em seguida os ensaios de Funcionamento na Temperatura Ambiente - Tempo de Retardo - Tempo de Emissão com 01 (uma) amostra, o ensaio de Análise de Composição Química com 01 (uma) amostra e o ensaio de queda com 01 (uma) amostra.

283

DISPOSIÇÕES GERAIS

284

As Normas Técnicas Senasp serão atualizadas, no máximo, a cada quatro anos, e contemplarão apenas os requisitos adicionais aos Produtos Controlados pelo Exército - PCE, de interesse da segurança pública, nos termos do § 3º do Art. 17 do Decreto nº 10.030, de 2019.

285

A Norma Técnica poderá cancelar ou substituir no todo ou em parte edição anterior.

286

Consoante a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 104/2020, para aquisições realizadas com recursos públicos oriundos do Orçamento Geral da União, incluindo do Fundo Nacional de Segurança Pública, deverão observar as Normas Técnicas Senasp.

287

Na hipótese de os recursos orçamentários, para aquisição de equipamentos e serviços de segurança pública, não serem de origem federal, a adoção das Normas Técnicas Senasp possuirá caráter orientativo e facultativo, conforme parágrafo único, do Art. 7º, da portaria supracitada.

288

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, através da Coordenação de Normatização e Metrologia.

289

Esta Norma Técnica entra em vigor na data prevista na publicação em Diário Oficial da União, sendo que as minutas do projeto durante a sua elaboração não possuem valor normativo.

290

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

291

Secretário Nacional de Segurança Pública

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