Projeto de Norma Técnica NT-Senasp - Granada Policial parte 1 (Explosiva)
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Setor: MJ - Secretaria Nacional de Segurança Pública
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 13/09/2022 Acessar publicação
Abertura: 13/09/2022
Encerramento: 13/10/2022
Processo: SEI! 08020.008217/2020-93 MJSP
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: CNM/SENASP/MJSP
Contato: seguranca@mj.gov.br
Resumo
A Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp/MJSP, responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando a dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial. Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às Instituições de Segurança Pública - ISP meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública. A Norma Técnica visa ao estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de Avaliação da Conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada e aplicada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030/2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria do MJSP nº 104/2020. Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e procedimentos de Avaliação da Conformidade das Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.
Conteúdo
- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -
|
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
PROJETO DE NORMA TÉCNICA SENASP GRANADAS POLICIAIS - PARTE 1: EXPLOSIVAS - 2ª VERSÃO
Esta Norma Técnica-Senasp (NT-Senasp) foi elaborada através do processo preconizado pela Portaria nº 104/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com as fases desenvolvidas conforme segue:
ORD. |
FASE |
AÇÃO |
DATA/PERÍODO |
1 |
Planejamento |
Prospecção e análise da base normativa existente |
MAIO - OUT21 |
Elaboração da minuta da NT-Senasp ela Equipe Técnica CNM - 1ª versão |
NOV21 - FEV22 |
||
2 |
Consulta a especialistas e conselhos representativos das instituições de segurança pública |
Avaliação da minuta da NT-Senasp pela Câmara Técnica |
FEV/22 |
Elaboração da minuta pela Equipe Técnica CNM - 2ª versão |
ABR22 |
||
3 |
Audiência Pública |
Apresentação e discussão da 2ª versão da minuta de NT-Senasp em Audiência Pública com os interessados no processo |
JUL22 |
Elaboração da minuta pela Equipe Técnica CNM - 3ª versão |
AGO22 |
||
4 |
Consulta Pública |
Disponibilização da 3ª versão da minuta de NT-Senasp à Consulta Pública |
|
Elaboração da versão final da NT-Senasp para publicação |
Tomaram parte na elaboração deste Projeto:
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS |
FUNÇÃO |
|
Fabio Ferreira Real - Pesquisador-Tecnologista do Inmetro Franciele Prete Bento - Capitão PMESP Marcos Antonio Contel Secco - Perito Criminal-MT Alder José costa de Albuquerque - 1º Tenente PMAC Carlos Faria Junior - Delegado PF Erlington José Barros - Capitão PMPR Felipe Oppenheimer Torres - Capitão PMSC Fernando Augusto de Meirelles Almeida - Major PMRS Franklin Silva Lúcio - Policial Rodoviário Federal Gustavo Henrique Lins Barreto - Capitão PMRN Italo - Cabo PMSE Jardel Otaviano de Freitas - Cabo PMRO Lucas Nickel Verissimo Quirino - Capitão PMESP Mainar Feitosa da Silva Rocha - Subtenente PMDF Murilo Luiz Frigeri - 1º Tenente PMESP Renato Gomes Sá Leitão - Capitão PMAM Vinicius Frabetti - TenCel PMESP Viroli Rondas - Capitão PMBA Wilner Souto dos Reis Neves - Capitão PMBA |
Coordenador de Normalização e Metrologia - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP Responsável Técnico pelo Projeto - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP Responsável Técnico pelo Projeto - CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJSP Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública |
São instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) vinculadas a esta Norma Técnica:
INTEGRANTES ESTRATÉGICOS |
INTEGRANTES OPERACIONAIS |
|
Poderes Executivos da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos; e
Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados. |
Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Departamento Penitenciário Nacional; Polícias Civis; Polícias Militares; Corpos de Bombeiros Militares; Guardas Municipais; Órgãos do Sistema Penitenciário; Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação; Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp); Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou Congêneres; Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec); Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad); Agentes de trânsito; e Guarda Portuária. |
Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória.
Consoante prescrição contida no Art 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), após a entrada em vigor desta Norma Técnica, os órgãos integrantes do Susp vincular-se-ão ao seu teor quanto às aquisições realizadas com recursos da União, conforme art. 7º da Portaria do MJSP nº 104/2020.
NT-SENASP 007/2022-1 ? GRANADAS POLICIAS EXPLOSIVAS
ÍNDICE
1. Prefácio________________________________________________________________p. 2
2. Escopo_________________________________________________________________p. 2
3. Referências Normativas____________________________________________________p. 2
4. Termos e definições_______________________________________________________p. 3
5. Requisitos Técnicos Mínimos________________________________________________p. 3
5.1. Características gerais obrigatórias___________________________________________p. 4
5.2. Requisitos adicionais optativo______________________________________________p. 5
6. Ensaios__________________________________________________________________p. 5
6.1. Pré-requisitos básicos para avaliação da conformidade___________________________p. 5
6.2. Classificação das falhas funcionais___________________________________________p. 5
6.3. Classificação e Plano de Ensaios_____________________________________________p. 7
6.4. Ensaios por espécie ______________________________________________________p. 8
6.4.1. Ensaio de Verificação de características gerais e metrologia_____________________p. 8
6.4.2. Ensaio de Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo, Intensidade Luminosa e Intensidade Sonora________________________________________________p. 8
6.4.3. Ensaio de Queda_______________________________________________________ p. 9
6.4.4. Ensaio de Vibração em transporte________________________________________ p. 10
6.4.5. Ensaio de Estanqueidade________________________________________________p. 10
6.4.6. Ensaio de Envelhecimento_______________________________________________p. 11
6.4.7. Ensaio de Funcionamento nas Condições Limite_____________________________p. 11
6.4.8. Ensaio de Análise de Composição Química _________________________________p. 12
6.4.9. Ensaio de Fragmentação________________________________________________p. 12
7. Procedimento de Avaliação da Conformidade___________________________________p. 12
8. Disposições Gerais________________________________________________________p. 13
PREFÁCIO
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), adotou a iniciativa de estabelecer Normas Técnicas para produtos de segurança pública, visando a dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial.
Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública.
A Norma Técnica visa ao estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de Avaliação da Conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada e aplicada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030/2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria do MJSP nº 104/2020.
Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e procedimentos de Avaliação da Conformidade das Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.
ESCOPO
Esta NT-SENASP estabelece os requisitos mínimos de qualidade e desempenho aplicáveis ao fornecimento de Granadas Policiais para a atividade profissional de segurança pública, de forma a garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade desse produto.
Scope
This SENASP Technical Standard establishes minimum requirements of quality and performance applied to Police Grenades for employment in professional public security activity, in order to guarantee safety, quality and reliability of these products.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
As normas relacionadas a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta NT- SENASP. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita à revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir:
NORMAS BASILARES:
Decreto nº 24.602/1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas - do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934, e seu substituto;
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), e seu substituto;
Portaria nº 118 - COLOG, de 04 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências, e sua substituta;
Portaria nº 189-EME/2020, que aprova as normas regulamentadoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) (EB20-N-04.003) e sua substituta;
Portaria MJSP nº 104, de 09 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Pró-Segurança - Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública, e sua substituta.
NORMAS COMPLEMENTARES:
ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015 - Avaliação da conformidade - Fundamentos para certificação de produtos e diretrizes de esquemas para certificação de produtos;
ABNT NBR ISO/IEC 17000:2021 - Avaliação da conformidade - Avaliação da conformidade - Vocabulário e princípios gerais.
NORMAS DE REFERÊNCIA:
ABNT NBR 10151:2019 - Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas - Aplicação de uso geral;
ABNT NBR 16313:2014 - Acústica - Terminologia;
NEB/T E-321A - Norma Técnica do Exército Brasileiro ? Granadas ?Menos-Letais? ? Requisitos Gerais ? Especificação;
NEB/T M-226 - Avaliação Técnica de Espoletas;
NEB/T M-251 - Avaliação Técnica de Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares;
MIL-STD-331D - Fuzes, ignition safety devices and other related components, environmental and performance tests for;
MIL-STD-1474D - Noise Limits;
NIJ Standard 0111.00 - Barrier-Penetrating Tear Gas Munitions;
NIJ Standard 0110.00 - Hand-Held Aerosol Tear Gas Weapons;
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 - Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública;
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 - Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis;
Especificação Técnica nº 168/2018 - Granada Lacrimogênea Tríplice (GLT) e Granada Lacrimogênea Tríplice Hyper (GLTH);
Especificação Técnica nº 169/2018 - Granada Lacrimogênea de Movimentos Aleatórios Tipo "Bailarina" (GLMA);
Especificação Técnica nº 170/2018 - Granada Explosiva Outdoor Pimenta (GEOP) e Granada Explosiva Outdoor Luz e Som (GEOLS);
Especificação Técnica nº 171/2018 - Granada Indoor Luz e Som (GILS);
Especificação Técnica nº 172/2018 - Granada Multi-Impacto Pimenta (GMIP);
Especificação Técnica nº 173/2018 - Granada Treinamento (GT) e Refil para Granada de Treinamento (Ref-GT).
TERMOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições:
Granada Policial: munição utilizada quando do uso diferenciado da força, em missões de segurança pública e restauração da Ordem Pública, que causa impacto psicológico, fisiológico e despersuasão no(s) indivíduo(s).
Granada Policial Explosiva: munição utilizada quando do uso diferenciado da força, em missões de segurança pública e restauração da Ordem Pública, causando impacto psicológico e despersuasão, no(s) indivíduo(s) podendo ela ter efeito de fragmentação ou de não fragmentação.
Estilhaço: é considerado toda e qualquer parte/fragmento da Granada Policial, exceto a alça do conjunto iniciador.
Iniciação por fase: sistema de retardo no funcionamento da Granada Policial, que permite que o conjunto iniciador seja projetado/expulso da estrutura principal do corpo da granada antes da efetiva deflagração da carga explosiva principal.
Flash: facho luminoso com clarão breve e intenso produzido pela combustão da mistura específica durante a explosão/deflagração.
Retardo: dispositivo reativo de de queima (químico), mecânico, eletroeletrônico ou outra tecnologia que cumpra a função, com tempo pré-determinado, destinado à transmissão de chama para iniciação de carga de abertura e/ou de efeito, proporcionando um tempo de espera, determinado para segurança na utilização.
Uso em ambiente fechado: aplicação de granadas policiais em ambientes físicos delimitados e/ou cobertos.
Uso em ambiente aberto: aplicação de granadas policiais em ambientes físicos abertos.
Raio de atuação: distância em metros informada pelo fabricante, do epicentro da explosão/deflagração da Granada Policial até o limite da área de segurança.
Zona de atuação: área formada do epicentro da explosão/deflagração da Granada Policial até o limite da área de segurança, através do raio de atuação informado pelo fabricante.
Área de segurança: área externa à zona de atuação informada pelo fabricante com a finalidade de garantir a segurança do(s) indivíduo(s) quando da explosão/deflagração da Granada Policial.
Ensaios: procedimentos para determinação de uma ou mais caraterísticas de um objeto, de acordo com procedimentos estabelecidos, conforme Norma ABNT ISO/IEC 17000.
Ensaios destrutivos: aqueles que resultam potencialmente em danos ou desgastes de qualquer monta na Granada Policial, podendo alterar as características físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais desta.
Ensaios não-destrutivos: aqueles que não alterem de forma permanente as propriedades físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais da Granada Policial, sendo que a execução destes implica em danos ou desgastes mínimos, imperceptíveis ou nulos na amostra.
Falha funcional: é uma não execução correta do(s) mecanismo(s) de funcionamento da Granada Policial para qual foi projetada.
Lote de fabricação: Conjunto homogêneo de unidades do produto oriundas de uma produção seriada. A homogeneidade é considerada existente somente quando as unidades do lote são produzidas pelo mesmo fabricante, da mesma unidade fabril, utilizando os mesmos processos, segundo os mesmos desenhos, revisões e especificações e com matérias-primas, cada uma, oriundas de um mesmo fabricante.
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS
CARACTERÍSTICAS GERAIS OBRIGATÓRIAS
A Granada Policial deverá possuir acabamento uniforme, estar limpa e isenta, em qualquer uma de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, cantos vivos, rebarbas e/ou sobras de materiais, perfurações não previstas em projetos, sinais de corrosões ou qualquer outro tipo de defeito que comprometa a sua segurança ou o seu emprego;
A Granada Policial deverá trazer em seu corpo todas as características para identificação, como os dados da fabricação: fabricante, lote, data da fabricação e o prazo de validade; tipo e nomenclatura da Granada Policial, o tempo de retardo e de emissão (se for o caso); como também o raio de atuação e mais informações que o fabricante tenha como necessário para caracterização do produto;
Toda identificação no corpo da Granada Policial deverá ser de fácil e rápida visualização, de forma indelével que resista a variação de temperatura, umidade, à abrasão e manuseio;
A Granada Policial Explosiva deverá garantir a rastreabilidade, de forma indelével, sendo possível verificar suas características de identificação mesmo após sua explosão/deflagração;
A temperatura de armazenamento deverá ser indicada pelo fabricante da Granada Policial e a temperatura de operação deverá ser entre -10°C a +50°C, sem que sua eficácia e durabilidade sejam comprometidas;
Deve possuir sistema de segurança que impossibilite a percussão da espoleta em casos de queda da Granada Policial;
A Granada Policial deverá resistir a queda de, no mínimo, 1,5 metros;
A validade da Granada Policial deverá ser no mínimo de 5 anos a contar da fabricação do lote;
Cada caixa ou cunhete deve conter, no seu interior, uma ficha técnica com todos os dados técnicos, de manuseio e de funcionamento do produto, incluindo o raio de atuação;
A Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) deverá constar como anexo do certificado de conformidade.
As Granadas Policiais Explosiva com efeito do agente químico lacrimogêneo deverão utilizar agentes inquietantes de acordo com os itens 7.1.0770 e 7.1.0830 da Portaria nº 118 - COLOG, Anexo I, ou sua substitutiva;
A Granada Policial Explosiva com efeito de fragmentação do corpo, não poderá ter projeção de estilhaços após a zona de atuação mencionado pelo fabricante;
A Granada Policial Explosiva que não tenha fragmentação do seu corpo, não poderá emitir fragmento de componentes, exceto a a alça do conjunto iniciador, após sua deflagração;
Para a Granada Policial com a função de emitir intensidade luminosa, deverá o fabricante apresentar na especificação técnica do produto, qual o valor nominal de tal intensidade luminosa, em unidade lux ou candelas a uma distância de 2 metros do epicentro da explosão;
Para a Granada Policial com a função de emitir pressão sonora, deverá o fabricante apresentar na especificação técnica do produto, qual o valor nominal de tal pressão sonora, em unidade decibel (dB), a uma distância de 2 metros do epicentro da explosão;
A Granada Policial com a função de emitir pressão sonora, deverá apresentar uma intensidade sonora dentro dos limites W, X ou Y, sendo o limite superior da faixa Y o limite estabelecido pela normalização internacional Military Standard MIL-STD-1474D, conforme a figura abaixo:
Figura 1 - Nível de Pressão Sonora de Pico
Fonte: MIL-STD 1474D - Noise Limits
Tempo de retardo para Granadas Policiais Explosivas de uso em ambientes abertos não deverá exceder 4 segundos e as granadas de uso em ambientes fechados não deverá exceder 2 segundos;
Admite-se na formulação das substâncias constituintes das Granadas Policiais, de acordo com a regulamentação em vigor de produtos controlados pelo órgão controlador (Exército Brasileiro).
REQUISITOS ADICIONAIS OPTATIVOS:
As embalagens de transporte das Granadas Policiais poderão se certificadas conforme o determinado no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 e 175 para Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis.
ENSAIOS
PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Todos os ensaios previstos deverão ser realizados em condições ambientais controladas, devendo ser aplicadas as condições determinadas nos ensaios.
Todos os instrumentos de metrologia deverão estar devidamente calibrados, podendo ser exigido certificado de calibração emitido por organismo pertencente à Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) ou de organismos acreditados por órgãos que sejam signatários dos acordos de reconhecimento mútuo em fóruns internacionais disponíveis no sitio http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/reconh_inter.asp.
As amostras deverão ser submetidas à inspeção de recebimento e fotografadas antes da realização dos ensaios previstos nesta norma, devendo os procedimentos adotados serem constados e anexados nos relatórios de ensaios.
Nos ensaios que envolvam a explosão da Granada Policial, todas as medidas de segurança referentes ao manuseio das granadas deverão ser adotadas, inclusive o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva.
Antes do início de cada ensaio o roteiro previsto deverá ser lido para todos os presentes, bem como esclarecidos os procedimentos a serem realizados durante a avaliação da amostra.
Todas as falhas, paradas e ações corretivas realizadas durante os ensaios devem ser registradas.
CLASSIFICAÇÃO DAS FALHAS FUNCIONAIS
Durante a realização dos ensaios, poderão ocorrer falhas funcionais (vide item 4.15) provocadas pelo mau funcionamento da Granada Policial, podendo levar ou não à incidentes com panes ou impedimentos.
As falhas funcionais devem ser avaliadas de acordo com suas consequências e formas de resolução, sendo classificadas como críticas, graves ou leve, conforme abaixo:
Falha funcional crítica é todo defeito que pode produzir condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantém o produto e/ou que pode impedir o funcionamento ou o desempenho.
Falha funcional grave é todo defeito que pode resultar em falha ou reduzir substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, mas que não produz condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantem o produto.
Falha funcional leve é todo defeito que não interfere no seu uso efetivo ou operação.
Falhas funcionais decorrentes de manuseio e tratamento inadequados pelo manipulador não devem ser consideradas na computação da cota de falhas.
Todas as falhas funcionais deverão ser registradas em formulário de controle de incidentes e apensadas aos respectivos relatórios de ensaio, sendo o Quadro 2 a quantidade admissível de falhas funcionais na somatória de todos os ensaios.
As falhas funcionais foram divididas em dois quadros com os códigos numéricos e a descrição das falhas funcionais, sendo Quadro 1 - Classificação das falhas funcionais - Inspeção visual e metrológica e Quadro 1.1. - Classificação das falhas funcionais - Funcionamento, visando facilitar a visualização:
Quadro 1 - Classificação das falhas funcionais - Inspeção visual e metrológica
Nº |
DESCRIÇÃO DA FALHA FUNCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO |
||
CRÍTICA |
GRAVE |
LEVE |
||
01 |
Rachaduras, deformações, mossas, cantos vivos, rebarbas e/ou sobras de materiais, perfurações não previstas em projetos. |
X |
||
02 |
Descrição do produto na embalagem externa em desacordo com o produto efetivamente embalado. |
X |
||
03 |
Misturas de Granadas Policiais de modelos diferentes. |
X |
||
04 |
Descrição da identificação no corpo da Granada Policial em desacordo com o produto. |
X |
||
05 |
Ausência, incorreção ou ilegibilidade da marcação dos dizeres, logotipo e/ou outros no corpo da Granada Policial. |
X |
||
06 |
Marcação parcialmente ilegível. |
X |
||
07 |
Não possuir mecanismo para rastreabilidade após deflagração/explosão da Granada Policial. |
X |
||
08 |
Ausência da ficha técnica com os dados técnicos, de manuseio e de funcionamento do produto. |
X |
||
09 |
Prazo de validade menor que 5 anos da fabricação do lote. |
X |
||
10 |
Evidência de vazamento da carga interna. |
X |
||
11 |
Granada Policial fora da tolerância das medidas lineares. |
X |
||
12 |
Não poderá apresentar deterioração total em suas marcações após condicionamento para os ensaios. |
X |
||
13 |
Poderá apresentar deterioração parcial em sua marcação após condicionamento para os ensaios. |
X |
||
Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP
Quadro 1.1. - Classificação das falhas funcionais - Funcionamento
Nº |
DESCRIÇÃO DA FALHA FUNCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO |
||
CRÍTICA |
GRAVE |
LEVE |
||
01 |
Tempo de retardo em desacordo com o estabelecido pelo fabricante. |
X |
||
02 |
Nega de funcionamento. |
X |
||
03 |
Explosão da Granada Policial durante a realização dos ensaios. |
X |
||
04 |
Ausência do efeito luminoso flash. (quando aplicável) |
X |
||
05 |
Presença do efeito luminoso flash fora da tolerância, de acordo com a indicação do fabricante. (quando aplicável) |
X |
||
06 |
Ausência do efeito sonoro. (quando aplicável) |
X |
||
07 |
Presença do efeito sonoro fora da tolerância, de acordo com a indicação do fabricante. (quando aplicável) |
X |
||
08 |
Ausência do composto lacrimogêneo. |
X |
||
09 |
Presença do composto lacrimogêneo fora da tolerância, de acordo com a indicação do fabricante. (quando aplicável) |
X |
||
10 |
Projeção de estilhaços fora do raio de atuação. |
X |
||
11 |
Ausência da ejeção/projeção da base do iniciador da estrutura principal do corpo da granada antes da efetiva explosão/deflagração da carga explosiva principal. |
X |
||
12 |
Explosão da Granada Policial ao final da queda de 1,5 metros. |
X |
||
13 |
Desagregação ou separação indevida das partes componentes da Granada Policial ao final da queda de 1,5 metros. |
X |
||
14 |
Soltar partes ou sofrer qualquer dano estrutural durante condicionamento e/ou acionamento, que comprometam a segurança ou a funcionalidade do produto. |
X |
||
15 |
Apresentar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes após condicionamento para os ensaios, que comprometam a segurança ou a funcionalidade do produto. |
X |
||
16 |
A Granada Policial não apresentar estanqueidade no ensaio. |
X |
||
Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP
Quadro 2 - Classificação das falhas funcionais - Quantidade Admissível
TIPO DE FALHA |
DESCRIÇÃO DO TIPO DE FALHA |
QUANTIDADE ADMISSÍVEL |
CRÍTICA |
Falha funcional crítica é todo defeito que pode produzir condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantém o produto e/ou que pode impedir o funcionamento ou o desempenho. |
0 |
GRAVE |
Falha funcional grave é todo defeito que pode resultar em falha ou reduzir substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, mas que não produz condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantem o produto. |
0 |
LEVE |
Falha funcional leve é todo defeito que não interfere no seu uso efetivo ou operação. |
2 |
Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP
CLASSIFICAÇÃO E PLANO DE ENSAIOS
CLASSIFICAÇÃO
Baseada nas normas dispostas no item 3 deste documento, tendo como premissa o cumprimento dos requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor, a NT-Senasp disporá de ensaios não-destrutivos e destrutivos, numerados e nominados, conforme Quadro 3.
PLANO DE ENSAIOS
Para a realização dos ensaios especificados será necessário, no mínimo, o fornecimento de um quantitativo amostral composto por um total 32 (trinta e duas) unidades de amostras, distribuídas conforme Plano de Ensaio a seguir.
O plano previsto nesta NT-Senasp contempla 09 (nove) ensaios, estando a letra "E" representando a designação "Ensaio" seguida do número de ordem de realização, conforme legenda abaixo:
Quadro 3 - Código, legenda e classificação dos ensaios
CÓDIGO |
LEGENDA |
IDENTIFICAÇÃO DO ENSAIO |
CLASSIFICAÇÃO |
E1 |
Ensaio 1 |
Verificação das características gerais e metrologia |
Não-destrutivo |
E2 |
Ensaio 2 |
Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo, Intensidade Luminosa e Intensidade Sonora |
Destrutivo |
E3 |
Ensaio 3 |
Queda |
Destrutivo |
E4 |
Ensaio 4 |
Vibração em Transporte |
Destrutivo |
E5 |
Ensaio 5 |
Estanqueidade |
Destrutivo |
E6 |
Ensaio 6 |
Envelhecimento |
Destrutivo |
E7 |
Ensaio 7 |
Funcionamento nas Condições Limite |
Destrutivo |
E8 |
Ensaio 8 |
Análise de Composição Química |
Destrutivo |
E9 |
Ensaio 9 |
Fragmentação |
Destrutivo |
Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP
A distribuição das amostras será realizada visando a maior economicidade, fidedignidade e razoabilidade dos ensaios planejados, conforme o plano de ensaios abaixo:
Figura 2 - Plano de ensaios
Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP
O protocolo de ensaios inicia-se com a aplicação do ensaio E1 (Verificação das características gerais de metrologia), utilizando-se para tanto 32 (trinta e duas) amostras apresentadas pelo fabricante.
As amostras oriundas do E1, serão divididas para os demais ensaios, sendo 08 amostras para o ensaio E2, 03 amostras para o ensaio E3, 03 amostras para o ensaio E4, 03 amostras para o ensaio E5, 03 amostras para o ensaio E6, 06 amostras para o ensaio E7, 03 amostras para o ensaio E8 e 03 amostras para o ensaio E9.
Salienta-se que as amostras somente poderão ser consideradas APROVADAS se atenderem a todos os requisitos dos ensaios obrigatórios contidos nesta norma, não sendo possível a reivindicação de aprovação parcial.
ENSAIOS POR ESPÉCIE
Ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.
Objetivo: verificar a adequação dos exemplares em análise aos parâmetros técnicos mínimos e análise das especificidades do modelo.
Amostra: composta pelo total de 32 (trinta e duas) unidades.
Roteiro:
CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.
Esse ensaio deverá ser executado a uma temperatura ambiente de 25°C ±5°C.
A amostra deverá ser submetida a inspeção visual, verificando-se a existência correta das inscrições exigidas nas características gerais obrigatórias, verificando-se visualmente o material constitutivo e acabamento externo, certificando-se que não exista rachaduras, deformações, mossas, cantos vivos, rebarbas e/ou sobras de materiais, perfurações não previstas em projetos, sinais de corrosão ou qualquer outro tipo de defeito que evidenciem falta de qualidade no processo fabril, verificando-se visualmente o conjunto da amostra na busca de componente faltante.
A amostra deverá ser verificada metrologicamente: massa total, comprimento ou diâmetro.
Critérios de aceitação:
Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada.
Presença integral dos requisitos técnicos mínimos observáveis nesta norma técnica de acordo com o item 5 desta norma.
Se houver o acionamento involuntário da amostra durante o manuseio, não será autorizado o prosseguimento para o ensaio de funcionamento na temperatura ambiente, sendo considerada reprovada a amostra.
A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 3% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à massa total ou qualquer medida averiguada neste ensaio.
Ensaio Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo, Intensidade Luminosa e Intensidade Sonora.
Objetivo: verificar a performance em temperatura ambiente, verificar tempo de retardo, bem como verificar a intensidade luminosa e sonora emitida pela Granada Policial.
Amostra: composta pelo total de 08 (oito) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.
Roteiro para o ensaio de Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo, Intensidade Luminosa e Intensidade Sonora:
CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos;
Condicionar as amostras na temperatura de 25°C ±5°C, pelo menos 6h;
A preparação do ambiente para receber o ensaio: deverá ser posicionado a uma distância de 2 metros do epicentro da explosão da Granada Policial, sensores de pressão sonora e os luxímetros, não deverá ter a sobreposição dos equipamentos;
Deverão ainda se posicionadas a uma distância de 7,5 metros do epicentro da Granada Policial, de forma equidistantes dos sensores de pressão sonora e do(s) luxímetro(s), câmeras ultra rápidas de alta resolução e foco com velocidade sugerida de 1000 fps, sendo possível a determinação de cor e intensidade do flash (quando houver a necessidade), devendo iniciar a gravação imediatamente antes da explosão;
Cronometrar a duração do retardo, do início da ignição até a explosão/deflagração da Granada Policial;
Efetuar o acionamento da Granada Policial;
Todo procedimento anterior não poderá ultrapassar 15 minutos após a retirada da amostra do condicionamento térmico.
Critérios de aceitação para Ensaio Funcionamento na Temperatura Ambiente, Tempo de Retardo, Intensidade Luminosa e Intensidade Sonora:
Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;
Presença integral dos requisitos técnicos mínimos observáveis nesta norma técnica de acordo com o item 5 desta norma;
A Granada Policial Explosiva dotada do sistema de retardo no seu funcionamento, deverá ejetar a base do iniciador da estrutura principal do corpo da granada antes da efetiva explosão/deflagração da carga explosiva principal;
A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à intensidade sonora e intensidade luminosa;
O tempo de retardo da Granada Policial poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante.
Ensaio de Queda
Objetivo: o ensaio deve comprovar a segurança da Granada Policial em caso de queda livre, bem como resistência constitutiva para subsequente uso operacional.
Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.
Roteiro:
CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos.
Condicionar as amostras na temperatura de 25°C ±5°C, pelo menos 6h;
As amostras deverão estar em condições de funcionamento.
Será utilizado trilho com atrito desprezível simulando queda livre, para aferição dos ângulos de queda de 0°, 45° e 180°, lado da alça do conjunto iniciador para a direta quando na posição 0º, devendo observar os pontos de impacto, conforme ilustração abaixo:
Figura 3 - Ilustração da Granada Policial e os ângulos
Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP
Figura 4 - Ilustração dos ângulos de incidência
Fonte: CNM/CGPI/DPSP/Senasp/MJSP
Cada uma das faces de impacto da Granada Policial, será avaliada a uma altura de 1,5 metros, diretamente sobre um piso de concreto;
A queda deverá ser sem influência de forças externas, de forma livre;
Cada amostra irá sofrer três quedas, uma queda em cada face de incidência que foram ilustradas na Figura 4;
Os resultados dos ensaios de queda e a avaliação decorrente deverão ser documentados, devendo ser registradas as condições de aptidão para utilização após os respectivos ensaios de queda;
As amostras submetidas ao ensaio de queda, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.
Critérios de aceitação
Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido, a amostra será considerada reprovada e o lote rejeitado;
Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes;
Presença integral dos requisitos técnicos mínimos observáveis nesta norma técnica de acordo com o item 5 desta norma;
Não será considerado falha funcional se a Granada Policial sofrer avarias em sua marcação externa ocasionada pela queda;
A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à intensidade sonora e intensidade luminosa;
O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante.
Ensaio de Vibração de Transporte
Objetivo: ensaio propõe revelar falhas na produção que apenas se tornariam aparentes durante o transporte.
Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.
Roteiro:
CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos;
Condicionar as amostras na temperatura de 25°C ±5°C, pelo menos 6h;
Submeter a amostra ao ensaio de vibração, considerando as condições abaixo descritas, para cada uma das seguintes posições: eixo longitudinal na vertical e acionador voltado para cima; eixo longitudinal na horizontal; e eixo longitudinal na vertical e acionador voltado para baixo:
frequência: 50 Hz;
amplitude: 0,762 mm ± 0,050 mm;
tempo de exposição: 50 min em cada posição.
As amostras submetidas ao ensaio de vibração de transporte, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.
Critérios de aceitação
Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;
Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes;
Não será considerado falha funcional se a Granada Policial sofrer avarias em sua marcação externa ocasionada pela vibração;
A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à intensidade sonora e intensidade luminosa;
O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante.
Ensaio de Estanqueidade
Objetivo: a Granada Policial deve apresentar estanqueidade tal que resista à imersão em água sem comprometimento ao seu funcionamento.
Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.
Roteiro:
CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos;
Esse ensaio deverá ser executado a uma temperatura ambiente de 25°C ±5°C;
Imergir em água à temperatura de 25°C, com tolerância de +5 °C, todas a amostras destinadas ao ensaio;
As amostras deverão ser posicionadas na vertical, com as espoletas voltadas para cima e, com uma coluna d?água a partir da base, sobre as mesmas de 1,00 m ± 0,01 m, durante um período de 30 minutos;
As amostras submetidas ao ensaio de estanqueidade, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.
Critérios de aceitação
Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;
A amostra não poderá sofrer qualquer tipo de infiltração de água durante o ensaio;
Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes;
A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à intensidade sonora e intensidade luminosa;
O tempo de retardo da amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante.
Ensaio de Envelhecimento
Objetivo: este ensaio buscará investigar o nível de resistência e desempenho após o envelhecimento da Granada Policial.
Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.
Roteiro:
CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos;
Colocar as amostras dentro de suas embalagens (caixetas, caixas ou cunhetes) e submetê-las ao ciclo térmico apresentado no Quadro 4, mantendo a umidade relativa do ar em 70% ±5%;
Quadro 4 - Ciclo Térmico de Envelhecimento
DURAÇÃO (h) |
TEMPERATURA (°C) |
3,5 |
0 |
5,0 |
+50 |
15,5 |
0 |
3,5 |
+50 |
5,0 |
0 |
15,5 |
+50 |
24,0 |
+20 |
Fonte: NEB/T E-321 A
As amostras submetidas ao ensaio de envelhecimento, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.
Critérios de aceitação
Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;
Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes;
A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à intensidade sonora e intensidade luminosa;
O tempo de retardo da Granada Policial poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante.
Ensaio de Funcionamento nas Condições Limite
Objetivo: verificar o comportamento da Granada Policial em temperaturas extremas.
Amostra: composta pelo total de 06 (seis) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.
Roteiro:
CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos;
Climatizar metade das amostras à temperatura de - 10 °C ± 2°C e a outra metade à 50 °C ± 2°C , durante pelo menos 6 horas;
As amostras submetidas ao ensaio de funcionamento nas condições limite¿¿, deverão ser submetidas ao roteiro 6.4.2.3. a partir do item III.
Critérios de aceitação
Se ocorrerem falhas graves ou críticas durante os ensaios, o ensaio deverá ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;
A amostra não deverá apresentar deterioração dela ou de sua marcação;
Após o ensaio, inspecionar as amostras visual e manualmente com vistas à detecção de comprometimentos da integridade física, inclusive, ser agitada manualmente, a fim de detectar ruídos indicadores de desagregação ou danos dos seus componentes;
A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à intensidade sonora e intensidade luminosa;
O tempo de retardo da Granada Policial poderá apresentar uma tolerância de ± 0,5 segundo do valor apresentado pelo fabricante.
Ensaio de Análise de Composição Química
Objetivo: além da determinação do item 5.6.3. da NEB T E321A, verificar a qualidade, a concentração do agente inquietante nas Granadas Policiais de acordo com a especificação do fabricante.
Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.
Roteiro:
CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos;
Os fabricantes de Granadas Policiais exclusivas e classificadas como luz e som (flash bang) deverão apresentar documentos que comprovem que os agentes químicos utilizados na fabricação da Granada Policial Explosiva estão em conformidade com as especificações do produto. A determinação dos compostos deverá ser por meio de técnicas espectrométricas ou por cromatografia, conforme previsto no item 5.2. da NEB T E321A M1.
As Granadas Policiais Explosivas com agentes químicos lacrimogêneos deverão seguir o item II, acrescendo a análise do agente lacrimogêneo e, na impossibilidade de desmontagem da Granada Policial Explosiva com agentes químicos lacrimogêneos devido a questões de segurança, o organismo acreditado designado nessa Norma Técnica deverá coletar as amostras dos materiais que compõem a referida Granada para análise físico-química em laboratório, além de avaliar a rastreabilidade e controle do quantitativo empregado em cada Granada no sistema de gestão do fabricante.
Critérios de aceitação
Os agentes químicos utilizados na fabricação da Granada Policial e o agente inquietante deverão estar em conformidade com as especificações do produto;
A amostra poderá apresentar uma tolerância de ± 10% do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne a concentração do agentes químicos lacrimogêneos.
Ensaio de Fragmentação
Objetivo: verificar a fragmentação da amostra após explosão/deflagração.
Amostra: composta pelo total de 03 (três) unidades oriundas do ensaio de Verificação de Características Gerais e Metrologia.
Roteiro para Granada Policial Explosiva que não fragmenta:
CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos;
Condicionar as amostras na temperatura de 25°C ±5°C, pelo menos 6h;
A preparação do ambiente para receber o ensaio: A Granada Policial deverá estar posicionada a 1,20m (um metro e vinte) do solo na posição vertical. A uma distância de 1,80m (um metro e oitenta) do epicentro da explosão/deflagração da Granada Policial, formando uma semicircunferência (180°), um anteparo com papel foamboard coberto, servindo como painel testemunha para detectar fragmentos produzidos;
Do lado oposto ao painel testemunha, posicionar câmeras ultra rápida de alta resolução e foco com velocidade sugerida de 1000 fps a distância de 10 metros do epicentro da explosão/deflagração da amostra;
Efetuar o acionamento da Granada Policial;
Todo procedimento anterior não poderá ultrapassar 15 minutos após a retirada da amostra do condicionamento térmico.
Roteiro para Granada Policial Explosiva que fragmenta:
CUIDADO: equipamento com carga explosiva. Recomenda-se profissionais devidamente instruídos para o manuseio desses equipamentos;
Condicionar as amostras na temperatura de 25°C ±5°C, pelo menos 6h;
A preparação do ambiente para receber o ensaio: o fabricante indicará o raio de atuação (em metros) da Granada Policial Explosiva de fragmentação;
Será delimitada a zona de atuação e deverá ser posicionado na área de segurança, câmeras ultra rápida de alta resolução e foco com velocidade sugerida de 1000 fps;
Efetuar o acionamento da Granada Policial;
Todo procedimento anterior não poderá ultrapassar 15 (quinze) minutos após a retirada da amostra do condicionamento térmico.
Critérios de aceitação
As Granadas Policiais Explosivas de fragmentação não deverá ter projeção de fragmentos fora da zona de atuação;
As Granadas Policiais Explosivas de não fragmentação não poderão emitir fragmentos, exceto a alça do conjunto iniciador, após sua deflagração.
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
O processo de certificação deverá ser executado por Organismos de Certificação de Produto (OCP) designados, com execução dos ensaios por laboratórios designados, sendo ambos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no escopo desta norma ou em normas similares, ou ainda por organismos e laboratórios acreditados por órgãos que sejam signatários dos acordos de reconhecimento mútuo em fóruns internacionais disponíveis no sítio http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/reconh_inter.asp.
Caberá ao OCP avaliar a aceitação e/ou complementação de relatórios de ensaios executados com base em outras normas similares para Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, desde que a metodologia, os requisitos e o roteiro dos ensaios sejam equivalentes aos normatizados na NT-Senasp, sendo respeitados os critérios de aceitação estabelecidos neste documento.
A critério do OCP será admitida a hipótese de aproveitamento de relatórios de ensaios em propósitos comuns oriundos de modelos de diferentes dimensões do mesmo fabricante, respeitando-se a manutenção de mesmo material constitutivo e idênticos sistemas de funcionamento e segurança. No caso de evolução de projeto devidamente certificado, o OCP verificará a viabilidade de serem realizados apenas os ensaios para aferição das mudanças implementadas.
Para certificação das Granadas Policiais normatizadas serão adotados alternativa e complementarmente um dos seguintes procedimentos:
Procedimento 1: aplicação do esquema 1a (ensaio de tipo) a cada modelo de Granada Policial apresentada para avaliação da conformidade pelo fabricante, devendo serem cumpridos todas as prescrições desta Norma Técnica, atendidas as especificações da norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, oportunidade em que será certificado o modelo da Granada Policial submetida a certificação.
Procedimento 2: aplicação do esquema 1b (ensaio de lote) por ocasião de cada processo de aquisição do modelo submetido ao esquema anterior (Procedimento 1), com o tamanho da amostra a ser submetida especificada no certame (desejavelmente com significância estatística entre 0,3% a 1% do tamanho do lote), tendo como parâmetro mínimo o total de Granada Policial especificada no Plano de Ensaios nesta norma (32 amostras). Este Procedimento deverá ser realizado de acordo com todas as prescrições desta NT-Senasp, atendidas as especificações da norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, possibilitando complementarmente ao esquema 1a a certificado do lote de fabricação da Granada Policial.
Procedimento 3: aplicação do esquema 5 de certificação, composto pelo ensaio de tipo a cada modelo da Granada Policial, acrescido da Avaliação e Aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaio em amostras retiradas no comércio (caso se aplique) e no fabricante, conforme esquema especificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, com auditorias e ensaios para a manutenção da certificação do modelo a cada 2 (dois) anos, contemplando o tamanho da amostra o total especificado no Plano de Ensaios desta norma para os ensaios iniciais e os ensaios de manutenção da certificação.
Para a certificação dos produtos ora normatizados será considerado conforme no processo de certificação a Granada Policial que atenda a todos os requisitos técnicos mínimos e ensaios obrigatórios (não complementares) contidos nesta norma, não sendo passível a reivindicação de conformidade por fornecedor que atenda apenas a partes selecionadas da norma.
O certificado de conformidade da Granada Policial obrigatoriamente conterá em anexo o seu(s) relatório(s) de ensaios completo(s) com os conceitos ("APROVAÇÃO COM RESSALVAS" ou "APROVAÇÃO SEM RESSALVAS"), desempenho, número de falhas e outras observações pertinentes.
Será possível o exercício do direito de contraprova e testemunho consoante Portaria do Inmetro nº 118, de 06 de março de 2015.
Os produtos certificados no esquema 1a (ensaio de tipo) ou no esquema 5 devem ser exigidos e serão considerados pré-habilitados na ocasião de certames públicos, atendidas as prescrições do art. 7º da Portaria MJSP nº 104/2020. No caso de produtos certificados no esquema 1a, será necessária a aplicação do esquema 1b (ensaio de lote) para o recebimento dos lotes em questão.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ATÉ A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS
Em caráter precário, o processo de certificação poderá ser executado por OCP devidamente acreditado e designado pela Senasp/MJSP, podendo os ensaios de avaliação da conformidade serem executados em laboratórios acreditados em escopos similares ou não acreditados (detentores de infraestrutura mínima adequada), dentro das respectivas competências, desde que devidamente designados pela Senasp/MJSP.
Os ensaios realizados em laboratórios não acreditados designados devem ser devidamente assistidos e auditados presencialmente pelo OCP.
Até a acreditação de OCP e laboratórios no escopo nesta norma e posterior designação destes pela Senasp/MJSP, nos certames públicos para aquisição de Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública, deverá ser aplicado o Procedimento 1 (item 7.1.4) acima descrito. Todavia, considerando os princípios de economicidade, proporcionalidade e razoabilidade, devem ser observadas as seguintes prescrições:
Esquema 1a (ensaios de tipo)
Para os ensaios de tipo, realizados como prova de conceito dos produtos durante a licitação, deverão ser exigidas certificações válidas e/ou relatórios de ensaios vigentes realizados de acordo com as normas referenciadas no item 3 desta Norma, desde que os ensaios tenham sido realizados em laboratórios acreditados em escopos similares por organismos com reconhecimento mútuo com o Brasil, sendo respeitados, em qualquer dos casos, os critérios de aceitação estabelecidos neste documento.
Caso o licitante classificado não detenha no todo ou em parte as certificações ou relatórios acima descritos para os ensaios previstos nesta Norma Técnica, poderão alternativamente serem executados pela empresa, no mínimo, os ensaios de Verificação de Características Gerais e Metrologia, Funcionamento na Temperatura Ambiente - Tempo de Retardo - Intensidade Luminosa e Intensidade Sonora, Queda, Vibração de Transporte, Estanqueidade, Envelhecimento, Funcionamento nas Condições Limite, Análise de Composição Química e Fragmentação, atendidos o Plano de Ensaios desta norma. Neste caso, os ensaios deverão ser executados sob acompanhamento e fiscalização de representantes da equipe de planejamento da contratação, que se responsabilizará pela confecção dos relatórios de ensaios decorrentes, podendo haver, mediante solicitação, o acompanhamento dos ensaios em caráter orientativo por representantes da Coordenação de Normalização e Metrologia da Senasp/MJSP. Para os demais ensaios previstos nesta Norma poderão ser exigidas, de forma complementar, as certificações e/ou relatórios de ensaios descritos conforme item anterior.
Esquema 1b (ensaios de lote)
Para os ensaios de lote, realizados no recebimento das unidades adquiridas como forma de verificação da qualidade do produto e confiabilidade fabril, deverão ser realizados os roteiros e Planos de Ensaios previsto nesta Norma Técnica apenas para aquisições superiores a 1.000 (mil) unidades do produto.
Para aquisições inferiores a 1.000 (mil) unidades, deverão ser realizados os ensaios de Verificação de Características Gerais e Metrologia com 21 amostras, executando-se em seguida os ensaios de Funcionamento na Temperatura Ambiente - Tempo de Retardo - Intensidade Luminosa e Intensidade Sonora com 3 amostras, o ensaio de Queda com 3 amostras, o ensaio de Vibração de Transporte com 3 amostras, o ensaio de Estanqueidade com 3 amostras, o ensaio de Funcionamento nas Condições Limite com 4 amostras, o ensaio de Análise de Composição Química com 2 amostras, o ensaio de Fragmentação com 3 amostras.
Ainda em caráter transitório e excepcional, nas aquisições compreendidas até 100 (cem) unidades de Granadas Policiais de emprego na Segurança Pública realizadas com recursos da União, em que a realização dos ensaios como previstos torna excessivamente onerosa a compra, fica facultada às instituições interessadas a exigência de certificações durante o certame para validação do Esquema 1a (ensaio de tipo). Neste caso, para o Esquema 1b (ensaio de lote), deverão ser realizados os ensaios de Verificação de Características Gerais e Metrologia com 3 amostras, executando-se em seguida os ensaios de Funcionamento na Temperatura Ambiente - Tempo de Retardo - Intensidade Luminosa e Intensidade Sonora com 1 amostras, o ensaio de Análise de Composição Química com 1 amostras e o ensaio de Fragmentação com 1 amostras.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As Normas Técnicas Senasp serão atualizadas, no máximo, a cada quatro anos, e contemplarão apenas os requisitos adicionais aos Produtos Controlados pelo Exército - PCE, de interesse da segurança pública, nos termos do § 3º do Art. 17 do Decreto nº 10.030, de 2019.
A Norma Técnica poderá cancelar ou substituir no todo ou em parte edição anterior.
Consoante a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 104/2020, para aquisições realizadas com recursos públicos oriundos do Orçamento Geral da União, incluindo do Fundo Nacional de Segurança Pública, deverão observar as Normas Técnicas Senasp.
Na hipótese de os recursos orçamentários, para aquisição de equipamentos e serviços de segurança pública, não serem de origem federal, a adoção das Normas Técnicas Senasp possuirá caráter orientativo e facultativo, conforme parágrafo único, do Art. 7º, da portaria supracitada.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, através da Coordenação de Normalização e Metrologia.
Esta Norma Técnica entra em vigor na data prevista na publicação em Diário Oficial da União, sendo que as minutas do projeto durante a sua elaboração não possuem valor normativo.
CARLOS RENATO MACHADO PAIM
Secretário Nacional de Segurança Pública
Contribuições Recebidas
Nenhuma contribuição recebida