Prazos relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da Covid-19 no Estado de Goiás

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 27/07/2021

Encerramento: 25/08/2021

Processo: 50000.007274/2021-31

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Resumo

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de Resolução ora submetida à consulta pública visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 232, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás.

Cumpre salientar que a referida Deliberação foi editada, em atendimento à solicitação do DETRAN/GO, que restabeleceu o atendimento presencial, possibilitando o retorno do atendimento ao público.

Destaca-se, ainda, que a presente proposta confere prazos mais amplos para adoção dos procedimentos afetos ao trânsito, de modo a evitar aglomerações nos órgãos de trânsito do Estado de Goiás e possibilitar o atendimento de todos os cidadãos que carecem desses serviços. 


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O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007274/2021-31, resolve:

2

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 232, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás.

3

Parágrafo único. Esta Resolução se aplica:

4

I - Aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado de Goiás;

5

II - Aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de Goiás; e

6

III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Goiás.

7

Art. 2º Ficam restabelecidos os seguintes prazos:

8

I - Para apresentação de defesa da autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016;

9

II - Para identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite;

10

III - para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, previstos no inciso IV do art. 11 e no art. 15 da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;

11

IV - Para apresentação de defesa processual, previsto no § 5º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e

12

V - Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.

13

Art. 3º Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:

14

I - Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de agosto de 2021, previsto no § 1º do art. 123 do CTB;

15

II - Para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de agosto de 2021, previstos na Resolução CONTRAN nº 4, de 23 de janeiro de 1998; e

16

III - o previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a vencer a partir de 1º de janeiro de 2022.

17

Parágrafo único. O disposto no inciso III do caput aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.

18

Art. 4º Para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 17 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.

19

Art. 5º Para as Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 17 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.

20

Art. 6º Para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 17 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.

21

Art. 7º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo.

22

Art. 8º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo.

23

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD.

24

Art. 9º O veículo novo adquirido entre 2 de março de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de agosto de 2021.

25

Art. 10. A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro de 2021.

26

Art. 11. Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Goiás devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Resolução.

27

Art. 12.  Para fins de fiscalização, as medidas descritas nesta Resolução têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.

28

Art. 13. A Resolução CONTRAN nº 805, de 16 de novembro de 2020, não se aplica aos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito no Estado de Goiás, exceto o disposto em seu art. 5º e Anexo I.

29

Art. 14. Ficam revogados os seguintes atos normativos:

30

I - Portaria CONTRAN nº 206, de 24 de março de 2021; e

31

II - Resolução CONTRAN nº 826, de 08 de abril de 2021.

32

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXXX de XXXX.

33

ANEXO

34

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020

35

Data de vencimento

36

Período de renovação

37

Março e abril de 2020

38

até 31 de agosto de 2021

39

Maio, junho e julho de 2020

40

até 30 de setembro de 2021

41

Agosto, setembro e outubro de 2020

42

até 31 de outubro de 2021

43

Novembro de 2020

44

até 30 de novembro de 2021

45

Dezembro de 2020

46

até 31 de dezembro de 2021

47

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021

48

Data de vencimento

49

Período de renovação

50

Janeiro de 2021

51

até 31 de janeiro de 2022

52

Fevereiro de 2021

53

até 28 de fevereiro 2022

54

Março de 2021

55

até 31 de março 2022

56

Abril de 2021

57

até 30 de abril 2022

58

Maio de 2021

59

até 31 de maio 2022

60

Junho de 2021

61

até 30 de junho 2022

62

Julho de 2021

63

até 31 de julho 2022

64

Agosto de 2021

65

até 31 de agosto 2022

66

Setembro de 2021

67

até 30 de setembro 2022

68

Outubro de 2021

69

até 31 de outubro 2022

70

Novembro de 2021

71

até 30 de novembro 2022

72

Dezembro de 2021

73

até 31 de dezembro 2022

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