Nota da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - 61 Anos do golpe civil-militar de 1964
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
(CEMDP) foi instituída pela Lei 9.140, de 04 de dezembro de 1995, quando o
Estado brasileiro reconheceu como mortas “as pessoas que tenham participado, ou
tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2
de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido
detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que
delas haja notícias” (Art. 1º, da Lei 9.140/95).
Consumado no dia 1º de abril de 1964, o golpe civil-militar
instaurou no Brasil um governo ditatorial, titularizado por integrantes das
Forças Armadas brasileiras, que perdurou até 15 de março de 1985, quando tomou
posse o primeiro presidente não-militar em 21 (vinte e um) anos.
Como mencionado pelo Ministro Flávio Dino, do Supremo
Tribunal Federal, no último dia 25 de março – data do histórico julgamento de
recebimento de denúncia em face de acusados por crimes recentes de tentativa de
golpe de Estado -, “golpe de Estado mata!”.
Pois
entre os anos 1960 e 1990, para a tomada e manutenção do poder, bem como para
garantir a impunidade de seus agentes, as Forças Armadas brasileiras
perpetraram e coordenaram uma repressão política responsável por: 434
(quatrocentos e trinta e quatro) pessoas mortas, nominalmente reconhecidas pela
Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída pela Lei 12.528, de 18 de
novembro de 2011, a maioria sob tortura e com ocultação de cadáveres; bem como,
conforme a mesma CNV, por aproximadamente 8.000 (oito mil) indígenas e 2.000
(dois mil) camponeses igualmente mortos e desaparecidos; 20.000 (vinte mil)
casos estimados de tortura e prisões ilegais;
mais de 3 mil aposentadorias e demissões involuntárias de funcionários
públicos; outros milhares de empregos e vidas interrompidas de trabalhadores
violentamente perseguidos.
Lamentavelmente
nenhum dos autores desses graves crimes foi responsabilizado administrativa ou
judicialmente no Brasil, o que certamente contribui para intentos de repetição.
Nesta
data em que o regime militar instaurado em 1964 completa 61 (sessenta e um)
anos, no que compete a esta CEMDP para que tais fatos não sejam esquecidos e
não continuem a se repetir, fica reiterado o seu compromisso com o
reconhecimento oficial, inclusive em certidões de óbito, das mortes e
desaparecimentos causados pelo golpe de Estado de 1964, com a busca de corpos
das suas vítimas de ocultação de cadáveres e com a reparação material e
imaterial dos familiares e entes queridos de mortos e desaparecidos políticos.
Brasília, 31 de março de 2025.
31/03/2025 - Nota da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - 61 Anos do golpe civil-militar de 1964
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