Nota da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - 61 Anos do golpe civil-militar de 1964

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) foi instituída pela Lei 9.140, de 04 de dezembro de 1995, quando o Estado brasileiro reconheceu como mortas “as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias” (Art. 1º, da Lei 9.140/95).

Consumado no dia 1º de abril de 1964, o golpe civil-militar instaurou no Brasil um governo ditatorial, titularizado por integrantes das Forças Armadas brasileiras, que perdurou até 15 de março de 1985, quando tomou posse o primeiro presidente não-militar em 21 (vinte e um) anos.

Como mencionado pelo Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 25 de março – data do histórico julgamento de recebimento de denúncia em face de acusados por crimes recentes de tentativa de golpe de Estado -, “golpe de Estado mata!”.

Pois entre os anos 1960 e 1990, para a tomada e manutenção do poder, bem como para garantir a impunidade de seus agentes, as Forças Armadas brasileiras perpetraram e coordenaram uma repressão política responsável por: 434 (quatrocentos e trinta e quatro) pessoas mortas, nominalmente reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, a maioria sob tortura e com ocultação de cadáveres; bem como, conforme a mesma CNV, por aproximadamente 8.000 (oito mil) indígenas e 2.000 (dois mil) camponeses igualmente mortos e desaparecidos; 20.000 (vinte mil) casos estimados de tortura e prisões ilegais;  mais de 3 mil aposentadorias e demissões involuntárias de funcionários públicos; outros milhares de empregos e vidas interrompidas de trabalhadores violentamente perseguidos.

Lamentavelmente nenhum dos autores desses graves crimes foi responsabilizado administrativa ou judicialmente no Brasil, o que certamente contribui para intentos de repetição.

Nesta data em que o regime militar instaurado em 1964 completa 61 (sessenta e um) anos, no que compete a esta CEMDP para que tais fatos não sejam esquecidos e não continuem a se repetir, fica reiterado o seu compromisso com o reconhecimento oficial, inclusive em certidões de óbito, das mortes e desaparecimentos causados pelo golpe de Estado de 1964, com a busca de corpos das suas vítimas de ocultação de cadáveres e com a reparação material e imaterial dos familiares e entes queridos de mortos e desaparecidos políticos.


Brasília, 31 de março de 2025.

Nota da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - 61 Anos do golpe civil-militar de 1964

31/03/2025 - Nota da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - 61 Anos do golpe civil-militar de 1964

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