Moção 022- Aprovada na XI CNDCA

  1. Thaís Nascimento Dantas/SP
  2. Moção de repúdio à postura do Estado brasileiro frente a crise ambiental e mudanças climáticas
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  4. Nacional
  5. Moção de repúdio à postura do Estado brasileiro frente a crise ambiental e mudanças climáticas que impactam gravemente crianças e adolescentes das presentes e futuras gerações

Reunidos na 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os/as delegados/as inscritos vêm manifestar repúdio à postura do Estado brasileiro frente a crise ambiental e mudanças climáticas, consistente no corte de investimento em políticas, precarização de órgãos voltados à temática, que repercutem, dentre outras coisas, nos elevados e crescentes índices de desmatamento e poluição.

Segundo projeções, as mudanças climáticas impactam anualmente cerca de 175 milhões de crianças no mundo e estudos identificam que esse cenário se repete por todo o mundo: em situações inóspitas e de extrema insegurança alimentar, as tentativas de sobrevivência das famílias tendem a causar impactos devastadores para as crianças a longo prazo, seja por abandonarem a escola, desenvolverem problemas devido à desnutrição, ou por passarem a trabalhar em atividades insalubres e perigosas. A resiliência das crianças e suas famílias depende de seu acesso a nutrição, saúde, educação, água e saneamento básico. Ainda, não há dúvidas sobre a importância do contato da criança com espaços naturais e os prejuízos dessa falta de natureza no desenvolvimento infantil.

De maneira concreta, o relatório “O Ar é Insuportável: Os impactos das queimadas associadas ao desmatamento da Amazônia brasileira na saúde”, utiliza dados oficiais de saúde e meio ambiente para estimar que 2.195 internações hospitalares por doenças respiratórias em 2019 são atribuíveis às queimadas e, dessas, quase 500 internações envolveram crianças com menos de um ano de idade.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconheceu que crianças e adolescentes são mais suscetíveis, a qualquer impacto negativo vindo do ambiente e asseverou que essa população absorve mais de 80% da mortalidade decorrente de eventos climáticos extremos, com impacto mais destrutivo nas áreas mais pobres e vulneráveis do planeta. Nesse contexto, importante considerar a existência de diversas infâncias e adolescências, com determinadas crianças e adolescentes em posição maior de vulnerabilidade a violações, especialmente no caso de populações indígenas, negras, pertencentes a povos e comunidades tradicionais, migrantes, dentre outras.

É preciso reconhecer: a crise ambiental e climática é uma crise para os direitos de crianças e adolescentes. Por isso, o Estado brasileiro deve agir, assegurando políticas públicas na área com financiamento adequado, por força do artigo 227 da Constituição Federal, do artigo 4º do Estatuto da Criança e do adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Pelas razões expostas, vimos manifestar REPÚDIO À POSTURA DO ESTADO BRASILEIRO FRENTE A CRISE AMBIENTAL E MUDANÇAS CLIMÁTICAS, diante disso, defendemos a tomada de medidas urgentes para a proteção ambiental e o enfrentamento a mudanças climáticas, dado que crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis nesse contexto.

 

 

Brasília, 3º de dezembro de 2020