Moção 021- Aprovada na XI CNDCA

  1. Thaís Nascimento Dantas/SP
  2. Moção de repúdio ao Decreto Presidencial nº 10.502 de 2020
  3. Repúdio
  4. Nacional
  5. Moção de repúdio ao Decreto Presidencial nº 10.502 de 2020, que impõe a exclusão de crianças e adolescentes com deficiência na educação

Reunidos na 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os/as delegados/as inscritos vêm manifestar repúdio ao Decreto Presidencial 10.502 de 2020, pelo qual é instituída a Política Nacional de Educação Especial. Com isso, o país dá passos para trás, rumo à exclusão e ao confinamento de pessoas com deficiência, desde o começo da vida.

Tal decreto viola a Constituição Federal, especialmente o princípio da não discriminação e o direito à educação, que são assegurados a crianças e adolescentes com absoluta. Contraria, também, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem status constitucional, e que afirma textualmente que “os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis”, bem como disposição semelhante constante na Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146 de 2015. Vai, ainda, na contramão dos benefícios comprovados da educação inclusiva para estudantes com e sem deficiência.

Assim, justamente no caminho contrário da norma e da evidência científica, o Decreto 10.502 de 2020 institui política segregadora e discriminatória.

Pelas razões expostas, vimos manifestar REPÚDIO AO DECRETO PRESIDENCIAL 10.502 DE 2020 e, diante disso, defendemos o reconhecimento da inconstitucionalidade de referido decreto, que ora encontra-se em análise no Supremo Tribunal Federal, bem como a aprovação de Projetos de Decreto Legislativo no Congresso Nacional que visam sustar os efeitos de referida normativa.

 

 

Brasília, 3º de dezembro de 2020