Moção 019 - Aprovada na XI CNDCA

MOÇÃO DE RECONHECIMENTO

 

MOÇÃO QUE RECONHECE O PAPEL DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Prezados (as),

 

A Política Nacional de Assistência Social é essencial para a proteção social de crianças e adolescentes em todo o Brasil, prestando serviços e garantindo benefícios aos públicos mais vulneráveis – como jovens que vivenciaram graves violações de direitos, tais como abuso sexual, violência doméstica, trabalho infantil, situação de rua, negligência e maus tratos.

O SUAS (Sistema Único de Assistência Social) protege crianças e adolescentes a partir do trabalho social com suas famílias. Para tanto, o SUAS está dividido em dois níveis de complexidade: Proteção Social Básica  e Proteção Social Especial.

Enquanto a Proteção Social Básica compreende um conjunto de iniciativas para prevenir riscos sociais, a Proteção Social Especial abarca ações para o enfrentamento de violações de direitos que já ocorreram. O SUAS integra continuamente as ações da Proteção Social Básica e Especial, a fim de garantir  atendimentos aderentes às necessidades de cada situação, na perspectiva de uma proteção integral das crianças e adolescentes.

Alguns dados atestam esse trabalho incansável da Política de Assistência Social: apenas nos três primeiros meses deste ano, o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social acompanhou mais de 1.200 novas famílias com crianças e adolescentes em trabalho infantil. Desde 2014, o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) tem financiado 957 municípios, o DF e 26 estados para ações voltadas para o combate ao trabalho infantil, com acompanhamento socioassistencial das famílias, atendimento socioeducativo e inserção em programas de transferência de renda, especialmente o Bolsa Família.  

O SUAS conta ainda com um conjunto de serviços de acolhimento, que asseguram proteção integral (moradia, alimentação e higiene) a indivíduos afastados temporariamente do núcleo familiar. O acolhimento é organizado por públicos: (i) crianças e adolescentes; (ii) adultos e famílias; (iii) mulheres em situação de violência; (iv) jovens e adultos com deficiência; (v) jovens entre 18 e 21 anos; (vi) pessoas idosas; e (vii) adultos em processo de saída das ruas. Crianças e adolescentes são o principal público dos serviços de acolhimento: há quase três mil unidades de acolhimento municipal voltadas para este segmento, perfazendo quase 50 mil vagas. Nos primeiros três meses de 2020, quase 2 mil novas famílias com crianças e adolescentes em serviços de acolhimento passaram a ser acompanhadas pelos profissionais do CRAS. Além disso, mais de 300 municípios prestam o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, totalizando cerca de 1.400 crianças e adolescentes protegidos em casas de famílias. 

Apenas em 2019, os CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) atenderam quase 83 mil casos de crianças vítimas de violência. Em relação à primeira infância, foram atendidas mais de 16 mil crianças de zero a seis anos vítimas de violência familiar, cerca de 8 mil vítimas de abuso sexual, quase 400 vítimas de exploração sexual e 21 mil vítimas de negligência ou abandono. Como ação complementar ao trabalho social com as famílias, no início de 2020 o SUAS atendeu mais de 91 mil crianças de zero a seis anos e cerca de 900 mil pessoas de sete a quatorze anos nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Destes, quase 400 mil são jovens que vivenciaram graves violações de direitos, tais como trabalho infantil, violência, negligência, abuso ou exploração sexual e situação de rua.

Para proteger crianças com deficiência, o SUAS oferece serviços específicos em unidades de Centro-Dia Infantil, que apoiam as famílias nos cuidados diários e articulam redes de serviços para a devida atenção ao desenvolvimento da criança, evitando o isolamento social, a extrema pobreza, a negligência, o abandono e a institucionalização. Atualmente, há nove unidades de Centro-Dia que atendem prioritariamente crianças com microcefalia ou deficiências associadas ao vírus Zika nos seguintes estados: Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Mato Grosso.

A Política de Assistência Social não se restringe a crianças e adolescentes brasileiros. Com a crescente crise humanitária na Venezuela, o estado de Roraima vem recebendo intenso fluxo de imigrantes venezuelanos, que demandam do SUAS serviços essenciais. De janeiro de 2019 a março de 2020, o SUAS realizou no posto de triagem de Pacaraima (RR) quase 93 mil atendimentos socioassistenciais. Destes, mais de sete mil para pessoas menores de 18 anos: cerca de 2.600 crianças e 4.400 adolescentes venezuelanos. Entre eles, foram atendidos quase 300 crianças e adolescentes desacompanhados (sem familiares nem adulto de referência).

Diante do exposto, as delegadas e delegados da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente reafirmam que a Política de Assistência Social e o SUAS são imprescindíveis para que as crianças e adolescentes que vivem no Brasil tenham assegurados seus direitos ao pleno desenvolvimento físico e mental, dentro de uma perspectiva cada vez mais inclusiva e cidadã.