Moção 011- Aprovada na XI CNDCA

Proponente: Maria Angelica de Moraes/SC
Título da Moção: Repúdio ao teor do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial.
Tipo da moção: Repúdio
Destinatário da moção: Nacional
Ementa: Trata-se de manifestação de REPÚDIO ao teor do decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial.

Moção de Repúdio ao teor do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial.

Os Delegados e Delegadas da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem como tema “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”, vem manifestar REPÚDIO ao teor do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 que institui a Política Nacional de Educação Especial por entender que o texto do referido decreto constitui em um retrocesso das políticas inclusivas, abrindo precedentes para que as escolas regulares não aceitem alunos com deficiência.

O decreto apresenta uma política excludente e inconstitucional ao propor a separação de estudantes com deficiência para escolas e salas especiais, em contradição com o que rege o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse decreto fere a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem força de lei no Brasil pelo Decreto Legislativo 186, de 2018, e pelo Decreto 6.949, de 2009).

Entendemos que esse Decreto 10.502/20 contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018). De acordo com o artigo 1º da Lei Brasileira de Inclusão “É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.” Considerando os direitos fundamentais de nossa Constituição é dever do Estado garantir o direito à educação inclusiva para todos.

Diante do exposto, a plenária da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente manifesta seu REPÚDIO ao DECRETO Nº 10502/20.

 Pela Revogação do DECRETO Nº 10502/20.

 

 

 

Brasília, 1º de dezembro de 2020