Moção 004 - Aprovada na XI CNDCA

Proponente: Emilly Coelho - Delegado/DF

Título: SIPIA-CT

Tipo: Apoio

Destinatário: Nacional

Parabenizamos a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente pela gestão do Sistema de Informação para Infância e Adolescência, importante ferramenta para a política da criança e do adolescente.

O Sistema de informação para a Infância e Adolescência - SIPIA é uma plataforma nacional qualificada de apoio e retaguarda às ações federativas de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à infância e adolescência. Atua diretamente a serviço do pacto federativo com base em eixos temáticos de ações, nos quais realiza a capacitação, sistematização, análise e distribuição de informações analíticas com recortes municipais, regionais e nacional sobre o cenário de violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil, subsidiando também o controle social exercido pela sociedade civil brasileira das garantias preconizadas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

 Em sua natureza o SIPIA é um instrumento estratégico descentralizado, de interesse público à garantia dos direitos da criança e do adolescente, que inclui, dentre outras temáticas, módulos para:

• Conselhos Tutelares; e

• Instituições do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

As primeiras versões do SIPIA datam do ano de 1996, desde quando passaram por atualizações e incrementos, em especial no período entre 2008/2010, envolvendo o aperfeiçoamento de conceitos, softwares e fluxos, assim como o desenvolvimento de novas versões e funcionalidades congruentes às demandas do Sistema de garantia de Direitos (SGD), às diretrizes do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente (2011/2021) e aos compromissos internacionais pactuados pelo Estado brasileiro junto ao sistema ONU e ao Sistema Interamericano. Muito além de funcionar como repositório de dados, o SIPIA é entendido como uma plataforma de gestão e monitoramento voltada para conselheiros tutelares, conselheiros de direitos, gestores e técnicos de políticas públicas, atores do sistema de justiça, dentre outros relacionados à garantia, promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Na prática, o SIPIA Conselho Tutelar é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor. A base do SIPIA Conselho Tutelar é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre a violação ou o não atendimento aos direitos assegurados da criança e do adolescente. O Sistema opera sobre uma base comum de dados que são colhidos e agrupados homogeneamente nas diferentes unidades federadas, por meio de instrumento único de registro. O sistema processa um núcleo de dados em torno do qual se constrói um conjunto, também comum, de informações agregadas que fluem do nível municipal para o estadual e do estadual para o federal.

O monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar é constituído por dois componentes: um componente de avalição e monitoramento do funcionamento do uso do sistema e o monitoramento das estatísticas das violações de direitos de crianças e de adolescentes com base nos registros armazenados no sistema de forma a subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política para a criança e o adolescente. A criação do ambiente institucional adequado ao sucesso da implantação do sistema em todo o país se funda na implementação da Resolução Conanda Nº 178, de 15 de setembro de 2016. O objetivo é disseminar e consolidar um modelo de gestão da informação para a política de promoção de defesa dos direitos da criança e do adolescente, a partir dos dados do SIPIA Conselho Tutelar com apoio dos Comitês Gestores Estaduais.

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Coordenação-Geral de Fortalecimento de Garantia de Direitos vem fazendo um excelente trabalho na gestão e difusão desse sistema, garantindo a proteção integral das crianças e adolescentes.