Minuta de Resolução que visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 266 que prorroga o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor, Permissão Para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 06/03/2023
Encerramento: 20/04/2023
Processo: 50000.004813/2023-41
Contribuições recebidas: 2
Responsável pela consulta: Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora apresentada visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 266, de 17 de fevereiro de 2023, que prorroga o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Pará.
Registra-se que a referida Deliberação, editada a pedido do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA), prorroga o prazo das CNH e ACC que estão vencidas desde 1º de novembro de 2022 e com vencimento até 2 de fevereiro de 2023, devido à perda dos dados de condutores que foram atualizados no mencionado período.
Cumpre ressaltar que a proposta não acarreta prejuízos para a segurança viária. Trata-se de medida que visa garantir o direito de milhares de condutores que adotaram os procedimentos necessários para a renovação da CNH, que não foi concluída por falha no sistema informatizado do aludido órgão estadual de trânsito.
Conteúdo
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MINUTA RESOLUÇÃO
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 266, de 17 de fevereiro de 2023, que prorroga o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Pará. |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 290-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.004813/2023-41, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 266, de 17 de fevereiro de 2023, que prorroga o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Pará.
Art. 2º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de novembro de 2022 e com vencimento até 2 de fevereiro de 2023.
§ 1º A nova data para renovação será definida no cronograma constante no Anexo.
§ 2º O disposto no caput se aplica:
I - às informações contidas na CNH;
II - aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH; e
III - às PPD.
§ 3º O disposto no caput não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
§ 4º Para fins de fiscalização, as medidas descritas neste artigo têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Art. 3º Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos Municípios do Pará devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos definidos por esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXXXX de 2023.
ANEXO
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC
Data de vencimento |
Período de renovação |
01/11/22 à 30/11/22 |
Até 31 de maio de 2023 |
01/12/22 à 31/12/22 |
Até 30 de junho de 2023 |
01/01/23 à 02/02/23 |
Até 31 de julho de 2023 |
Contribuições Recebidas
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