Coleta de contribuições para a regulamentação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico - Art. 10-B

Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

Status: Encerrada

Abertura: 31/07/2020

Encerramento: 21/08/2020

Contribuições Recebidas: 54

Resumo

A Consulta visa coletar contribuições para a metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço do setor saneamento básico, nos termos do parágrafo único do art. 10-B da Lei 11.445/2007.  

Para tanto, o Ministério do Desenvolvimento Regional abre a oportunidade para que os interessados no tema contribuam com os seguintes itens:

Registre sua Opinião

1. Indicadores técnicos, econômicos e financeiros a serem analisados para a verificação da capacidade das empresas de realizarem os investimentos necessários para atingir as metas de universalização para prestação dos serviços de saneamento básico conforme disposto no art. 11-B da Lei 11.445/2007.

2000 caracteres

2. Formas de comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras de serviços de saneamento básico para assinatura, renovação ou aditamento de contratos de prestação de serviços: Documental, certificação, auditorias, outros.

2000 caracteres

3. Etapas para comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras de serviços de saneamento básico considerando, patrimônio e receitas anuais, capacidade de investimentos para atingimento das metas de universalização, disponibilidade de recursos para realizar os investimentos necessários, entre outros.

2000 caracteres

4. Responsável pelo processo de análise/ratificação das informações prestadas pelas empresas prestadoras de serviços de saneamento básico para assinatura, renovação ou aditamento de contratos de prestação de serviços de saneamento básico.

2000 caracteres

5. Fontes de dados que permitam avaliar a capacidade econômico financeira das empresas e fontes de dados sobre a prestação de serviços de saneamento básico visando a adequação dos planos de investimentos às metas de universalização previstas no art. 11-B da Lei 11.445/2007.

2000 caracteres

6. Critérios de transparência e rastreabilidade das informações prestadas para a comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras de serviços de saneamento básico.

2000 caracteres

Envio de opiniões não permitido. Opine aqui encontra-se encerrado.