INFORME Nº 02/2025 DA PRESIDÊNCIA DA CEMDP AOS FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Assunto: retificações de assentos de óbito.

1. As solicitações da CEMDP ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram acolhidas de modo que as retificações ou lavraturas de assentos de óbito a serem efetivadas nos termos da ResoluçãoCNJ 601/2024 (Anexo I) observarão todos os dados disponíveis relacionados à identificação das pessoas titulares de cada assento, tais como nacionalidade, estado civil, profissão, número de CPF, entre outros, e não apenas as correções relativas à causa da morte.

2. A necessidade de se preencher o maior número possível de dados nas solicitações de emissão de certidões veio do fato de que, atualmente, as certidões de óbito são emitidas em modelo padronizado nacionalmente. Isto significa que, na falta de informações sobre os campos ali existentes, cada um deles sairá com o termo “nada consta”, ou “ignorado”, o que é nosso dever evitar ao máximo para não contribuir com a dinâmica do desaparecimento político.

3. Como informado em nosso comunicado do mês de março de 2025 (Anexo II), a CEMDP já sistematizou e enviou os dados que pôde localizar. Além disso, o órgão Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN), autorizado pelo CNJ, está empreendendo esforços para as devidas complementações e conferências, em especial no tocante ao número de CPF, pessoa por pessoa.

4. Neste sentido, as determinações do ONRCPN estão sendo enviadas aos Cartórios de Registros Civis em lotes de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) certidões. Tais remessas tiveram início no último dia 28 de março. Logo, diante do prazo de 30 (trinta) dias que os cartórios têm para cumprimento, esperamos receber os primeiros lotes de certidões de óbito (em meio digital), ainda neste mês de abril.

5. Portanto, o fluxo das retificações e lavraturas de certidões de óbito de mortos e desaparecidos políticos, promovidas nos termos da Resolução CNJ nº 601/2024, dar-se-á conforme a localização e confirmação de tais dados.

6. Por fim, quanto às cerimônias solenes de entrega das certidões às famílias, com a participação da CEMDP, reiteramos que nossa expectativa é de que elas possam ter início no próximo mês de maio – de maneira centralizada, ou regional – e deverão ocorrer durante todo este ano de 2025.

Pelo exposto, solicitamos que essas informações sejam repassadas entre as famílias interessadas.  

Atenciosamente,  


Eugênia Augusta Gonzaga

Presidenta da CEMDP

INFORME Nº 02/2025 DA PRESIDÊNCIA DA CEMDP AOS FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

03/04/2025 - INFORME Nº 02/2025 DA PRESIDÊNCIA DA CEMDP AOS FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

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